TJRO - 7022577-55.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 00:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 16/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA DE MORAES em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:17
Decorrido prazo de ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:25
Publicado SENTENÇA em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Procedimento do Juizado Especial Cível 7022577-55.2023.8.22.0001 AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA DE MORAES, CPF nº *44.***.*10-74, AVENIDA VIDABELLA 7461 PLANALTO - 76825-500 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA Requerente e requerido(a) resolveram entabular acordo extintivo da lide, requerendo a respectiva homologação judicial.
Desse modo, sendo as partes capazes, o objeto lícito e o direito disponível, não há óbice algum à validação da composição efetivada, sendo este o maior propósito e espírito da Lei dos Juizados Especiais.
POSTO ISSO, nos termos dos arts. 2º, da LF 9099/95, e 840, do Código Civil (LF 10.406/2002), HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado pelas partes (ID. 90190472) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições.
Por conseguinte e com fulcro no art. 51, caput, da LF 9.099/95, c/c 487, III, b, do NCPC (LF 13.105/2015), JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo o cartório, após as cautelas e movimentações de praxe, arquivar imediatamente o processo, independentemente de prévia intimação das partes, uma vez que o acordo será cumprido diretamente entre elas, valendo ressaltar que a sentença homologatória transita em julgado de plano (art. 41, LF 9.099/95) e a parte credora poderá requerer o desarquivamento e consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da LF 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos.
Sem custas, ex vi lege. CUMPRA-SE.
Porto Velho, RO, 3 de maio de 2023 Wanderley José Cardoso JUIZ DE DIREITO -
03/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 15:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/05/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 18:44
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
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14/04/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados), Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7022577-55.2023.8.22.0001 AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA DE MORAES Advogado do(a) AUTOR: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Fica Vossa Senhoria intimada de que a audiência de conciliação inaugural designada automaticamente pelo sistema foi cancelada, em cumprimento ao que foi determinado no SEI 0002342-13.2022.822.8800 (retirada da pauta de conciliação dos grandes litigantes) e Nota Técnica n. 02/2022/CIJERO/PRESI/TJRO.
Fica ainda devidamente cientificada de que poderá haver a designação de audiência de conciliação com pautas temáticas ou mutirões, desde que haja manifestação das partes nesse sentido.
Dessa forma, haverá a citação e intimação da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Encerrado o prazo, Vossa Senhoria será intimada para apresentar réplica à contestação também no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ou ciência do ato respectivo.
Porto Velho, 12 de abril de 2023. -
12/04/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 09:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/04/2023 09:04
Recebidos os autos.
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12/04/2023 09:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/04/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 09:00
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 23/05/2023 11:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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12/04/2023 08:59
Juntada de Certidão
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11/04/2023 18:01
Audiência Conciliação - JEC designada para 23/05/2023 11:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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11/04/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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