TJRO - 7000316-95.2020.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 09:01
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 01:14
Decorrido prazo de FUNDACAO PIO XII em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2025 02:03
Publicado DECISÃO em 11/07/2025.
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10/07/2025 12:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 08:26
Conclusos para despacho
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28/05/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:30
Decorrido prazo de FUNDACAO PIO XII em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:51
Processo Desarquivado
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15/05/2025 09:49
Juntada de documento de comprovação
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24/02/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 09:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/02/2025 00:15
Decorrido prazo de AGUARDANDO O TRÂNSITO EM JULGADO em 21/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 02:05
Publicado SENTENÇA em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7000316-95.2020.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação Requerente/Exequente:FUNDACAO PIO XII, BR 364 KM 15 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerente: SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A, ODAIR FLAUZINO DE MORAES, OAB nº RO115A Requerido/Executado: MARCIO REIS, LINHA C 66, KM 20, (69) 99264-6851 . - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA, DOGARINA PERCILIANA SOARES, LINHA C 66, KM 20 . - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA Advogado do requerido: SENTENÇA Vistos; O exequente foi intimada a dar andamento ao feito, por meio de seu advogado, mas não se manifestou.
Em seguida, a parte exequente foi intimada pessoalmente para dar andamento no prazo de 05 dias úteis, nos termos do art. 485, III do CPC, conforme se verifica por meio da mandado (ID 110506930).
Porém, novamente permaneceu silente, o que enseja a extinção do feito.
No presente caso, é dispensável a intimação da parte contrária para se manifestar conforme a súmula 240 do STJ, tendo em vista que o executado não foi sequer citado.
Nesse sentido, é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, quando decidiu a apelação de n. 0008003-38.2012.8.22.0000 (Des.
Alexandre Miguel, prolatada em 31/10/2012 e publicada em 01/11/2012).
Em outros casos a jurisprudência também asseverou: APELAÇÃO CÍVEL.
MONITÓRIA.
ABANDONO DA CAUSA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ART. 267, III, DO CPC/73.
INÉRCIA.
PRÉVIO REQUERIMENTO DA PARTE REQUERIDA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
SÚMULA 240 DO STJ.
INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE.
SENTENÇA.
MANUTENÇÃO.
Tendo a parte-autora sido intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do art. 267, III, § 1°, do CPC, não há óbice para a extinção do processo por abandono da causa.
Dispensa-se o requerimento do requerido e, assim, afasta-se a regra disposta na Súmula 240 da Superior Corte de Justiça, quando, no âmbito da ação abandonada pelo autor, o réu não ofereceu embargos, foi revel ou não foi citado.
Precedentes do STJ. (Apelação 0211212-04.2007.822.0001, Rel.
Des.
Rowilson Teixeira, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 1ª Câmara Cível, julgado em 12/04/2017.
Publicado no Diário Oficial em 20/04/2017).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, a fim de que surtam os jurídicos e legais efeitos daí decorrentes.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais finais, conforme o art. 12, da Lei Estadual n. 3.896/16.
Todavia, fica suspensa a cobrança, porque a parte exequente é beneficiária da gratuidade judiciária.
Requerida a renúncia ao prazo recursal, desde já fica homologada.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Jaru - RO, 2 de dezembro de 2024.
Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
02/12/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 21:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/09/2024 12:43
Conclusos para despacho
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07/09/2024 00:21
Decorrido prazo de FUNDACAO PIO XII em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2024 09:28
Expedição de Mandado.
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03/08/2024 00:55
Decorrido prazo de FUNDACAO PIO XII em 02/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7000316-95.2020.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação Requerente/Exequente:FUNDACAO PIO XII, BR 364 KM 15 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerente: SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A, ODAIR FLAUZINO DE MORAES, OAB nº RO115A Requerido/Executado: MARCIO REIS, LINHA C 66, KM 20, (69) 99264-6851 . - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA, DOGARINA PERCILIANA SOARES, LINHA C 66, KM 20 . - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA Advogado do requerido:SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos; Intime-se a parte requerente, na forma menos onerosa e mais célere, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do §1°, do art. 485, do CPC.
Consigna-se que quando houver intimação por meio de carta-AR, a mesma precisa ser entregue em mão-própria e deverá consignar no objeto da correspondência a seguinte advertência: “APÓS A TERCEIRA TENTATIVA DE INTIMAÇÃO NEGATIVA, A CORRESPONDÊNCIA DEVE SER DEVOLVIDA AO REMETENTE”.
Caso a parte requerente não mais resida no endereço declinado nos autos, a intimação será considerada válida, conforme disposição do parágrafo único, do art. 274 do CPC, pois, é dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos.
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE CARTA-AR/MANDADO, a ser instruído com a peça onde indicar o endereço da parte demandante.
Cumpra-se.
Jaru/RO, sexta-feira, 26 de julho de 2024 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
26/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 13:06
Conclusos para decisão
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12/04/2024 23:30
Decorrido prazo de FUNDACAO PIO XII em 11/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7000316-95.2020.8.22.0003 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO PIO XII Advogados do(a) EXEQUENTE: ODAIR FLAUZINO DE MORAES - RO0000115A-A, SERGIO ABRAHAO ELIAS - RO0001223A EXECUTADO: DOGARINA PERCILIANA SOARES e outros INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para dar andamento. -
02/04/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCIO REIS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:03
Decorrido prazo de DOGARINA PERCILIANA SOARES em 15/03/2024 23:59.
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29/01/2024 10:54
Juntada de Certidão
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24/01/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCIO REIS em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 01:13
Decorrido prazo de DOGARINA PERCILIANA SOARES em 23/01/2024 23:59.
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22/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 02:50
Publicado Citação em 22/01/2024.
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22/01/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 ÓRGÃO EMITENTE: Jaru - 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: DOGARINA PERCILIANA SOARES CPF: *70.***.*35-72, MARCIO REIS CPF: *63.***.*58-20, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC.
Honorários fixados em 10% salvo embargos.
Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC).
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação.
PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 10.859,01 (dez mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e um centavos) atualizado até 01/07/2021.
Processo:7000316-95.2020.8.22.0003 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente:ODAIR FLAUZINO DE MORAES CPF: *73.***.*19-49, FUNDACAO PIO XII CPF: 49.***.***/0016-07, SERGIO ABRAHAO ELIAS registrado(a) civilmente como SERGIO ABRAHAO ELIAS CPF: *03.***.*80-04 Executado : DOGARINA PERCILIANA SOARES CPF: *70.***.*35-72, MARCIO REIS CPF: *63.***.*58-20 DESPACHO ID 100552619: “(...)
Vistos.
Diante da dificuldade de localização dos executados, cite-se por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, conforme o art. 257, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já nomeio como curador especial o Defensor Público, que deve ser intimado do encargo e para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.Após, Intime-se o exequente para dar andamento.
Cumpra-se. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000, e-mail: [email protected] Jaru, 17 de janeiro de 2024.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
19/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 03:50
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2024.
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7000316-95.2020.8.22.0003 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO PIO XII Advogados do(a) EXEQUENTE: ODAIR FLAUZINO DE MORAES - RO0000115A-A, SERGIO ABRAHAO ELIAS - RO0001223A EXECUTADO: DOGARINA PERCILIANA SOARES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
18/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:54
Expedição de Edital.
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17/01/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 01:50
Publicado DESPACHO em 17/01/2024.
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16/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/10/2023 00:39
Decorrido prazo de MARCIO REIS em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:39
Decorrido prazo de DOGARINA PERCILIANA SOARES em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:39
Decorrido prazo de ODAIR FLAUZINO DE MORAES em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 12:39
Conclusos para despacho
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10/10/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:51
Publicado DESPACHO em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7000316-95.2020.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação Requerente/Exequente:FUNDACAO PIO XII, BR 364 KM 15 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerente: SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A, ODAIR FLAUZINO DE MORAES, OAB nº RO115A Requerido/Executado: MARCIO REIS, LINHA C 66, KM 20, (69) 99264-6851 . - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA, DOGARINA PERCILIANA SOARES, LINHA C 66, KM 20 . - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA Advogado do requerido: DESPACHO
Vistos.
Trata-se de pedido da parte autora para citação do executado por meio do aplicativo WhatsApp.
Considerando que a citação é ato processual que visa, além de dar ciência ao requerido quanto a existência e o ter da ação, dá início ao prazo para que apresente sua defesa, a formalidade é essencial para resguardar a validade do ato, posto que a existência de qualquer vício na sua execução, poderá ensejar nulidade.
Ademais, a citação através via WhatsApp carece de regulamentação própria a fim de garantir a segurança jurídica indispensável ao ordenamento, visto que não se pode garantir se é a pessoa do requerido quem receberá a mensagem de citação.
Assim, indefiro o pedido de citação via aplicativo WhatsApp, devendo a parte autora, obrigatoriamente, informar o endereço físico do requerido ou requerer a desistência da ação, posto que o endereço indicado é incompleto e não possibilita a citação.
Prazo: 05 dias.
Intime-se.
Jaru - RO, segunda-feira, 2 de outubro de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
02/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 17:34
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2023.
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18/09/2023 19:23
Decorrido prazo de FUNDACAO PIO XII em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 00:34
Decorrido prazo de FUNDACAO PIO XII em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7000316-95.2020.8.22.0003 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO PIO XII Advogados do(a) EXEQUENTE: ODAIR FLAUZINO DE MORAES - RO0000115A-A, SERGIO ABRAHAO ELIAS - RO0001223A EXECUTADO: DOGARINA PERCILIANA SOARES e outros INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05, intimada para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, bem como resultado da diligência realizada. -
04/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:57
Juntada de Certidão
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27/07/2023 12:35
Juntada de Certidão
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26/07/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 00:55
Decorrido prazo de FUNDACAO PIO XII em 24/07/2023 23:59.
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19/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 00:30
Decorrido prazo de MARCIO REIS em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:28
Decorrido prazo de ODAIR FLAUZINO DE MORAES em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:27
Decorrido prazo de FUNDACAO PIO XII em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:24
Decorrido prazo de SERGIO ABRAHAO ELIAS em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:23
Decorrido prazo de DOGARINA PERCILIANA SOARES em 16/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:32
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7000316-95.2020.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação Requerente/Exequente:FUNDACAO PIO XII, BR 364 KM 15 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerente: ODAIR FLAUZINO DE MORAES, OAB nº RO115A, SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A Requerido/Executado: MARCIO REIS, LINHA C 66, KM 20, (69) 99264-6851 . - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA, DOGARINA PERCILIANA SOARES, LINHA C 66, KM 20 . - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Do pedido de busca de endereços.
Compulsando os autos, verifico que a parte exequente requereu a expedição de ofício à Prefeitura de Ariquemes/RO, a fim de obter informações quando ao endereço do executado. 1) Considerando que incumbe à parte exequente diligenciar em busca de endereço/bens da parte executada a fim de obter a satisfação do crédito, que a referida informação não é fornecida pela Prefeitura diretamente à parte credora e que a expedição de ofício do juízo diretamente àquele órgão implica a prática de diversos atos de cartório e no retardamento do feito, bem como em prejuízo ao bom andamento dos demais processos, DEFIRO a expedição de ofício, autorizando a Prefeitura de Ariquemes/RO a fornecer, diretamente ao advogado da parte exequente, informações quanto aos endereços cadastrados em nome da executada MARCIO REIS, CPF n. *63.***.*58-20, no prazo de 15 dias contados do recebimento do ofício.
Por economia e celeridade processual, via desta Decisão servirá de ofício, cabendo à parte credora imprimi-la e apresentá-la junto à prefeitura, dentro do prazo de validade de 15 dias.
Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas de qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação.
No prazo de 30 dias da presente Decisão, deverá a parte exequente/requerente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, bem como resultado da diligência realizada. 2) Da pesquisa ao sistema SNIPER.
Nesta data procedi a pesquisa junto ao sistema SNIPER, conforme minuta anexa.
Vista à exequente para manifestação.
Prazo: 5 dias.
Intime-se.
SIRVA-SE A PRESENTE COMO OFÍCIO Jaru - RO, domingo, 4 de junho de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
04/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:25
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Cível, 1º Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 02, JARU – RO CEP: 76890-000 - Fone:(69)3521-3238 - E-mail: [email protected] Processo nº: 7000316-95.2020.8.22.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Penhora / Depósito/ Avaliação] Requerente: FUNDACAO PIO XII Advogados do(a) EXEQUENTE: SERGIO ABRAHAO ELIAS - RO0001223A, ODAIR FLAUZINO DE MORAES - RO0000115A-A Requerido: DOGARINA PERCILIANA SOARES e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por seu advogado/procurador, intimada para, dar impulso ao feito, bem como requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 dias Jaru/RO, Quarta-feira, 12 de Abril de 2023. -
12/04/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 00:34
Decorrido prazo de MARCIO REIS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:30
Decorrido prazo de DOGARINA PERCILIANA SOARES em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:30
Decorrido prazo de FUNDACAO PIO XII em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:28
Decorrido prazo de SERGIO ABRAHAO ELIAS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:27
Decorrido prazo de ODAIR FLAUZINO DE MORAES em 20/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 02:56
Publicado DESPACHO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:04
Mandado devolvido sorteio
-
10/11/2022 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2022 10:59
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
19/09/2022 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 00:37
Decorrido prazo de FUNDACAO PIO XII em 13/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 05:54
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 08:51
Mandado devolvido dependência
-
30/06/2022 08:51
Mandado devolvido dependência
-
30/06/2022 08:51
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2021 06:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 11:32
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 00:19
Decorrido prazo de DOGARINA PERCILIANA SOARES em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:18
Decorrido prazo de MARCIO REIS em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de SERGIO ABRAHAO ELIAS em 28/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 00:24
Publicado DESPACHO em 21/10/2021.
-
20/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 19:32
Outras Decisões
-
14/10/2021 00:34
Decorrido prazo de ODAIR FLAUZINO DE MORAES em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:33
Decorrido prazo de SERGIO ABRAHAO ELIAS em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:33
Decorrido prazo de MARCIO REIS em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:30
Decorrido prazo de DOGARINA PERCILIANA SOARES em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:30
Decorrido prazo de FUNDACAO PIO XII em 13/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 12:18
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 00:01
Publicado DESPACHO em 08/10/2021.
-
07/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 14:26
Outras Decisões
-
13/09/2021 08:46
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 04:33
Decorrido prazo de FUNDACAO PIO XII em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2021.
-
01/09/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
20/08/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/07/2021 10:07
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2021 09:30 Jaru - 1ª Vara Cível.
-
26/06/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 14:47
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
23/06/2021 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2021 14:17
Mandado devolvido sorteio
-
23/06/2021 14:17
Mandado devolvido sorteio
-
26/05/2021 02:56
Decorrido prazo de DOGARINA PERCILIANA SOARES em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:56
Decorrido prazo de MARCIO REIS em 25/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 09:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/05/2021 06:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2021 12:06
Recebidos os autos.
-
17/05/2021 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/05/2021 12:06
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 11:54
Audiência Conciliação designada para 01/07/2021 09:30 Jaru - 1ª Vara Cível.
-
17/05/2021 01:01
Publicado DESPACHO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 12:18
Outras Decisões
-
16/04/2021 08:58
Conclusos para despacho
-
30/01/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 01:26
Decorrido prazo de FUNDACAO PIO XII em 20/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2020.
-
10/07/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 00:14
Decorrido prazo de DOGARINA PERCILIANA SOARES em 27/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2020 01:35
Decorrido prazo de MARCIO REIS em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 01:35
Decorrido prazo de DOGARINA PERCILIANA SOARES em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 01:31
Decorrido prazo de FUNDACAO PIO XII em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 01:26
Decorrido prazo de ODAIR FLAUZINO DE MORAES em 11/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2020 00:32
Publicado DESPACHO em 10/03/2020.
-
09/03/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 10:41
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 08:33
Outras Decisões
-
04/03/2020 11:55
Conclusos para despacho
-
29/02/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2020 01:31
Decorrido prazo de DOGARINA PERCILIANA SOARES em 21/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 01:31
Decorrido prazo de MARCIO REIS em 21/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 01:21
Decorrido prazo de FUNDACAO PIO XII em 21/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 01:11
Decorrido prazo de ODAIR FLAUZINO DE MORAES em 21/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 14/02/2020.
-
13/02/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 17:13
Outras Decisões
-
06/02/2020 10:29
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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