TJRO - 7018903-45.2018.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de ALDEIRAO INDUSTRIA COMERCIO E SECAGEM DE MADEIRAS EIRELI - EPP em 12/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2025 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 10/01/2025.
-
09/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 08:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 14:04
Decorrido prazo de COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO ESTADO DE RONDÔNIA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:07
Decorrido prazo de COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO ESTADO DE RONDÔNIA em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 07:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 06:18
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 06:14
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:11
Decorrido prazo de COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO ESTADO DE RONDÔNIA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ALDEIRAO INDUSTRIA COMERCIO E SECAGEM DE MADEIRAS EIRELI - EPP em 01/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:07
Publicado SENTENÇA em 10/07/2024.
-
09/07/2024 08:16
Juntada de Petição de outras peças
-
09/07/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 13:07
Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2024 13:07
Determinado o arquivamento
-
08/07/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 00:43
Decorrido prazo de ALDEIRAO INDUSTRIA COMERCIO E SECAGEM DE MADEIRAS EIRELI - EPP em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:33
Decorrido prazo de COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO ESTADO DE RONDÔNIA em 18/06/2024 23:59.
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17/06/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:29
Juntada de Petição de outras peças
-
10/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 01:25
Publicado DECISÃO em 10/06/2024.
-
07/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:27
Extinto o processo por desistência
-
07/06/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 12:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/05/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/04/2024 23:59.
-
19/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:08
Decorrido prazo de COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO ESTADO DE RONDÔNIA em 05/09/2023 23:59.
-
17/04/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 14:56
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2023.
-
13/04/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 05:55
Decorrido prazo de FRANK ANDRADE DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 02:06
Decorrido prazo de ALDEIRAO INDUSTRIA COMERCIO E SECAGEM DE MADEIRAS EIRELI - EPP em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:59
Decorrido prazo de COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO ESTADO DE RONDÔNIA em 10/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7018903-45.2018.8.22.0001 Classe: Mandado de Segurança Cível Polo Ativo: ALDEIRAO INDUSTRIA COMERCIO E SECAGEM DE MADEIRAS EIRELI - EPP ADVOGADO DO IMPETRANTE: FRANK ANDRADE DA SILVA, OAB nº RO8878 Polo Passivo: C.
D.
R.
E.
D.
S.
D.
F.
D.
E.
D.
R.
IMPETRADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Renovo a suspensão do feito por 01 ano, ou, até o julgamento da Controvérsia 24 do STJ e Tema 956 do STF, caso o seja antes do término do prazo aqui estipulado, nos termos do art. 313, V, “a”, c/c art. 313, §4º e art. 1.035, §5º, ambos do CPC.
Intimem-se.
Porto Velho, 23 de fevereiro de 2023.
Audarzean Santana da Silva -
04/04/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 00:26
Publicado DECISÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/03/2023 08:18
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
28/12/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2021 00:43
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
17/12/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 08:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/12/2021 18:44
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2021 05:06
Decorrido prazo de COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO ESTADO DE RONDÔNIA em 30/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 05:05
Decorrido prazo de FRANK ANDRADE DA SILVA em 30/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 05:00
Decorrido prazo de ALDEIRAO INDUSTRIA COMERCIO E SECAGEM DE MADEIRAS EIRELI - EPP em 30/04/2021 23:59:59.
-
14/08/2020 00:00
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 13/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2019 05:19
Publicado DESPACHO em 07/08/2019.
-
05/08/2019 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 10:53
Outras Decisões
-
24/07/2019 17:28
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 00:11
Decorrido prazo de CALDEIRAO INDUSTRIA COMERCIO E SECAGEM DE MADEIRAS EIRELI - EPP em 02/07/2019 23:59:00.
-
02/07/2018 17:53
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2018 05:17
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 28/06/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 05:19
Decorrido prazo de CALDEIRAO INDUSTRIA COMERCIO E SECAGEM DE MADEIRAS EIRELI - EPP em 26/06/2018 23:59:59.
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04/06/2018 10:09
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2018 08:05
Decorrido prazo de CALDEIRAO INDUSTRIA COMERCIO E SECAGEM DE MADEIRAS EIRELI - EPP em 23/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 08:05
Decorrido prazo de FRANK ANDRADE DA SILVA em 23/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 08:05
Decorrido prazo de COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO ESTADO DE RONDÔNIA em 23/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 13:09
Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia de número 24
-
22/05/2018 13:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 956
-
22/05/2018 12:08
Conclusos para decisão
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17/05/2018 17:28
Conclusos para julgamento
-
16/05/2018 08:59
Conclusos para despacho
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16/05/2018 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2018 12:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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14/05/2018 12:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2018 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2018 11:47
Conclusos para despacho
-
14/05/2018 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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