TJRO - 7000184-67.2022.8.22.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Jaru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 00:11
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:10
Decorrido prazo de ENERGISA em 27/07/2023 23:59.
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25/07/2023 10:37
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 05:22
Publicado SENTENÇA em 26/07/2023.
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25/07/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2023 04:42
Decorrido prazo de GEDEAO RODRIGUES DE AQUINO em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:25
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 10:29
Decorrido prazo de GEDEAO RODRIGUES DE AQUINO em 19/07/2023 23:59.
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10/07/2023 09:01
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 10:14
Juntada de Certidão
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30/06/2023 13:52
Expedição de Ofício.
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28/06/2023 03:40
Decorrido prazo de ENERGISA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:38
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/06/2023 23:59.
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21/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 14:09
Juntada de Petição de certidão
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01/06/2023 00:55
Publicado DECISÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM MINISTRO VICTOR NUNES LEAL Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, setor 2, CEP 76.890-000, Jaru/RO Fone: (69) 3521-3237 Processo: 7000184-67.2022.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Prestação de Serviços, Indenização por Dano Material REQUERENTE: GEDEAO RODRIGUES DE AQUINO ADVOGADO DO REQUERENTE: SIDNEY DA SILVA PEREIRA, OAB nº RO8209A REQUERIDO: ENERGISA ADVOGADO DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828 DECISÃO Vistos, Providencie a Escrivania a modificação da classe processual, passando a constar: como “cumprimento de sentença”.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 15, sob pena de incidência a multa de 10% (dez por cento), além de custas, se houver, nos termos do art. 523 e parágrafos do Código de Processo Civil e enunciado 97 do FONAJE.
Caso efetue o pagamento através de depósito judicial, desde já autorizo a expedição de alvará em favor da exequente.
Em seguida, venham os autos conclusos para extinção.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentados embargos, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, instruído com o cálculo já atualizado.
Em caso de inércia, manifeste-se o(a) exequente no prazo de 05 dias requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento.
Providenciem-se o necessário.
Cumpra-se.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC.
Jaru/RO, quarta-feira, 31 de maio de 2023 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, COMO CARTA AR/MANDADO e DEMAIS ATOS: Dados para cumprimento: REQUERENTE: GEDEAO RODRIGUES DE AQUINO, LINHA 614 KM 25, LOTE 114, GLEBA 57 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA REQUERIDO: ENERGISA, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
31/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 07:04
Conclusos para despacho
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23/05/2023 07:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2023 10:39
Recebidos os autos
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12/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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11/05/2023 14:54
Juntada de despacho
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23/08/2022 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/08/2022 00:18
Decorrido prazo de ENERGISA em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:18
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/08/2022 23:59.
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01/08/2022 09:23
Juntada de Petição de recurso
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25/07/2022 18:47
Decorrido prazo de ENERGISA em 07/07/2022 23:59.
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25/07/2022 15:51
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/07/2022 23:59.
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25/07/2022 12:17
Publicado DECISÃO em 26/07/2022.
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25/07/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 22:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/07/2022 20:19
Decorrido prazo de ENERGISA em 07/07/2022 23:59.
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20/07/2022 20:18
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/07/2022 23:59.
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13/07/2022 11:23
Conclusos para despacho
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08/07/2022 10:38
Juntada de Certidão
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06/07/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 17:50
Juntada de Petição de recurso
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15/06/2022 09:20
Juntada de Petição de certidão
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15/06/2022 00:41
Publicado SENTENÇA em 20/06/2022.
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15/06/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 11:42
Julgado procedente o pedido
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10/06/2022 10:38
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2022.
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20/05/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 11:50
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 11:01
Mandado devolvido sorteio
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29/04/2022 11:01
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2022 15:43
Decorrido prazo de ENERGISA em 25/02/2022 23:59.
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24/02/2022 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2022 10:42
Expedição de Mandado.
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24/02/2022 10:40
Audiência Conciliação cancelada para 21/03/2022 11:30 Jaru - 2º Juizado Especial Cível.
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17/02/2022 14:07
Decorrido prazo de ENERGISA em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 08:19
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2022 00:01
Publicado DESPACHO em 18/02/2022.
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17/02/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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15/02/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 14:04
Outras Decisões
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11/02/2022 08:29
Conclusos para despacho
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07/02/2022 16:00
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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26/01/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2022.
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26/01/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 00:46
Publicado DESPACHO em 26/01/2022.
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25/01/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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21/01/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 10:54
Outras Decisões
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20/01/2022 12:10
Conclusos para despacho
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19/01/2022 16:06
Audiência Conciliação designada para 21/03/2022 11:30 Jaru - 2º Juizado Especial Cível.
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19/01/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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