TJRO - 7022299-25.2021.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 11:07
Decorrido prazo de RENATO ROSSI CICOGNA *71.***.*32-54 em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:01
Decorrido prazo de RENATO ROSSI CICOGNA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:08
Decorrido prazo de RENATO ROSSI CICOGNA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:07
Decorrido prazo de RENATO ROSSI CICOGNA *71.***.*32-54 em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:10
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2023 03:20
Publicado SENTENÇA em 20/07/2023.
-
19/07/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 08:19
Homologada a desistência do pedido de
-
17/07/2023 10:39
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:13
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 03/07/2023 08:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
14/06/2023 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2023 09:00
Recebidos os autos.
-
18/04/2023 09:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/04/2023 08:59
Expedição de Carta precatória.
-
18/04/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 14:22
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 07:38
Expedição de Carta precatória.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7022299-25.2021.8.22.0001 AUTOR: MARCIA QUESIA PINTO MONTEIRO Advogado do(a) AUTOR: MARCOS MAURICIO NASCIMENTO DA SILVA - RO10230 REQUERIDO: RENATO ROSSI CICOGNA *71.***.*32-54, RENATO ROSSI CICOGNA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 03/07/2023 08:30 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 11 de abril de 2023. -
11/04/2023 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/04/2023 15:48
Recebidos os autos.
-
11/04/2023 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:46
Audiência Conciliação - JEC designada para 03/07/2023 08:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
28/03/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 10:58
Conclusos para julgamento
-
10/10/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/10/2022 10:12
Audiência Conciliação não-realizada para 03/10/2022 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
23/06/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 09:10
Recebidos os autos.
-
01/06/2022 09:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/06/2022 09:10
Expedição de Carta precatória.
-
01/06/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 14:49
Expedição de Carta precatória.
-
30/05/2022 12:45
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/05/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCIA QUESIA PINTO MONTEIRO em 18/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2022.
-
10/05/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/05/2022 14:19
Juntada de Petição de juntada de ar
-
28/04/2022 20:01
Decorrido prazo de RENATO ROSSI CICOGNA em 17/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:25
Decorrido prazo de RENATO ROSSI CICOGNA *71.***.*32-54 em 17/03/2022 23:59.
-
19/04/2022 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2022 08:46
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2022 11:42
Recebidos os autos.
-
21/03/2022 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/03/2022 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2022.
-
21/03/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 02:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 02:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 02:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 02:15
Audiência Conciliação cancelada para 10/12/2021 10:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
18/03/2022 02:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/03/2022 02:14
Recebidos os autos.
-
18/03/2022 02:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/03/2022 02:13
Audiência Conciliação designada para 03/10/2022 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
17/03/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 05:50
Publicado DECISÃO em 03/03/2022.
-
02/03/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
-
24/02/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 17:51
Outras Decisões
-
10/12/2021 08:11
Juntada de ata da audiência cejusc
-
22/11/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 10:17
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/11/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/10/2021 13:57
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/09/2021 07:53
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2021 03:25
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2021.
-
13/09/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 11:25
Recebidos os autos.
-
10/09/2021 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/09/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 16:09
Audiência Conciliação designada para 10/12/2021 10:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
09/09/2021 16:08
Audiência Conciliação cancelada para 09/12/2021 08:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
09/09/2021 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/09/2021 16:08
Recebidos os autos.
-
09/09/2021 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/09/2021 16:08
Audiência Conciliação designada para 09/12/2021 08:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
03/09/2021 12:26
Decorrido prazo de RENATO ROSSI CICOGNA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 12:26
Decorrido prazo de MARCIA QUESIA PINTO MONTEIRO em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 12:26
Decorrido prazo de MARCOS MAURICIO NASCIMENTO DA SILVA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 12:26
Decorrido prazo de RENATO ROSSI CICOGNA *71.***.*32-54 em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 12:25
Publicado DESPACHO em 01/09/2021.
-
03/09/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
30/08/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 08:08
Outras Decisões
-
03/08/2021 10:44
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 10:44
Audiência Conciliação não-realizada para 03/08/2021 10:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
12/05/2021 11:20
Recebidos os autos.
-
12/05/2021 11:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/05/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 20:30
Audiência Conciliação designada para 03/08/2021 10:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
07/05/2021 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7005310-62.2022.8.22.0015
Matilde Cezario de Oliveira Medeiros
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ricardo Alexandro Porto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/12/2022 12:19
Processo nº 7072734-03.2021.8.22.0001
Recol Distribuicao e Comercio LTDA
Farmacia Preco Baixo Jamari LTDA
Advogado: Vanderlei Schmitz Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/11/2021 12:03
Processo nº 7001034-19.2021.8.22.0016
Denisvaldo Munhoz da Silva
Municipio de Costa Marques
Advogado: Rodrigo da Silva Miranda
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/07/2021 10:37
Processo nº 7028340-71.2022.8.22.0001
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Maria Veni Lopes Shockness
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/12/2022 08:03
Processo nº 7028340-71.2022.8.22.0001
Maria Veni Lopes Shockness
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/08/2023 11:50