TJRO - 7001956-65.2022.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 11:31
Juntada de Certidão
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04/08/2023 15:45
Decorrido prazo de INGRID CARMINATTI em 17/07/2023 23:59.
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31/07/2023 12:13
Decorrido prazo de INGRID CARMINATTI em 17/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:56
Decorrido prazo de INGRID CARMINATTI em 17/07/2023 23:59.
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25/07/2023 14:18
Decorrido prazo de INGRID CARMINATTI em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 04:26
Decorrido prazo de INGRID CARMINATTI em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:49
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DE PAULA QUEIROZ em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:42
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DE PAULA QUEIROZ em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:03
Decorrido prazo de INGRID CARMINATTI em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:30
Decorrido prazo de INGRID CARMINATTI em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:28
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DE PAULA QUEIROZ em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:46
Publicado DECISÃO em 14/07/2023.
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17/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7001956-65.2022.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária Requerente/Exequente:JOSE APARECIDO DE PAULA QUEIROZ, RUA JOÃO BATISTA 1556 SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: INGRID CARMINATTI, OAB nº RO8220 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA JOSÉ DE ALENCAR 2094, - DE 2322/2323 A 2637/2638 CENTRO - 76801-036 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO Vistos; O INSS, em sua contestação, arguiu a preliminar de litispendência, porque o autor teria apresentado o mesmo pedido, perante a 6ª Vara Federal do Juizado Especial Cível, sob o n. 1013520-92..2022.4.01.4100, com a mesma causídica.
O requerido, em seu turno, sustentou que não se trata de litispendência, porque apesar de em ambas demandas almejar obter o benefício por incapacidade, esta ação tem por base o pedido administrativo de 14/04/2021, e àquela, o pedido administrativo feito em 18/05/2022.
Pois bem.
De fato os pedidos administrativos que embasam as pretensões são diversos.
Todavia, certamente um pedido traz afetação ao outro, em caso de procedência.
Em consulta processual junto ao TRF da 1ª Região, vejo que a ação de n. 1013520-92.2022.401.4100, foi distribuída pelo requerente em 26/09/2022, ou seja, em data posterior a propositura desta lide, distribuído no sistema PJE em 25/04/2022.
Nessa ação posterior, em nenhum momento de sua petição inicial, o autor narrou ter também ajuizado àquele pedido.
Não trouxe explicação plausível para distribuir as ações perante a Justiça Federal e este Juízo que detém competência delegada.
Observo que a sentença já proferida pelo Juízo Federal, foi lavrada em 18/02/2023.
Todavia, o autor somente veio trazer cópia dessa decisão nestes autos, após ser intimado a fazê-lo.
Apesar da omissão de circunstância importante pelo requerente e sua causídica, de fato não constato a litispendência.
Todavia, com efeito, a escolha do autor em propor o pedido de benefício previdenciário também perante a Justiça Federal, e já existir sentença de mérito por àquele Juízo do mesmo benefício aqui buscado, faz ser este Juízo incompetente para processar e julgar a causa, tendo em vista a evidente conexão entre as ações.
Diante disso, declino à competência e determino a redistribuição desta ação à 6ª Vara Federal do Juizado Especial Cíve, da Justiça Federal de Porto Velho/RO, que detém a jurisdição para processar e julgar essa ação.
Havendo discordância acerca da remessa dos autos, deverá o Juízo que receber o feito, suscitar o competente conflito negativo de competência ao STJ (alínea “d”, inciso I, do art. 105, da CF/88), tendo em vista que lhe cabe apreciar essa questão.
Intimem-se às partes, sem aguardar nenhum prazo.
Independente de manifestação, cumpra-se.
Cumpra-se.
Jaru, quarta-feira, 12 de julho de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
12/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 11:03
Declarada incompetência
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12/07/2023 10:55
Conclusos para despacho
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08/07/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:35
Publicado DESPACHO em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2023 08:08
Conclusos para despacho
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27/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DE PAULA QUEIROZ em 24/04/2023 23:59.
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14/04/2023 15:50
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
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14/04/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Cível, 1º Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 02, JARU – RO CEP: 76890-000 - Fone:(69)3521-3238 - E-mail: [email protected] Processo nº: 7001956-65.2022.8.22.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio por Incapacidade Temporária] Requerente: JOSE APARECIDO DE PAULA QUEIROZ Advogado do(a) AUTOR: INGRID CARMINATTI - RO8220 Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada do Laudo Complementar juntado aos autos, bem como para, querendo, apresentar MANIFESTAÇÃO.
Jaru/RO, Quarta-feira, 12 de Abril de 2023. -
12/04/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 07:52
Decorrido prazo de MAISA TEREZA RODRIGUES em 20/03/2023 23:59.
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01/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 19:18
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DE PAULA QUEIROZ em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 19:18
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DE PAULA QUEIROZ em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 15:57
Decorrido prazo de INGRID CARMINATTI em 14/02/2023 23:59.
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24/01/2023 03:05
Publicado DESPACHO em 25/01/2023.
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24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2022 10:30
Conclusos para despacho
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16/11/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 15:47
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2022.
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20/10/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/10/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 12:47
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 11:53
Juntada de Certidão
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22/08/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2022.
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08/06/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DE PAULA QUEIROZ em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 00:14
Decorrido prazo de INGRID CARMINATTI em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 11:57
Juntada de Certidão
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02/06/2022 00:31
Publicado DESPACHO em 03/06/2022.
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02/06/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 21:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/05/2022 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2022 13:06
Conclusos para despacho
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19/05/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 03:19
Publicado DESPACHO em 28/04/2022.
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27/04/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 11:18
Outras Decisões
-
25/04/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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