TJRO - 7001609-14.2022.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 03:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 07:48
Juntada de Petição de outras peças
-
19/09/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 20:22
Publicado SENTENÇA em 19/09/2023.
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19/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 13:47
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 03:30
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7001609-14.2022.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAICON ALVES LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA - RO6862, CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA - RO5360 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - OBRIGAÇÃO SATISFEITA Fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, informando se há interesse no feito ou se a obrigação encontra-se satisfeita, sob pena de presunção da quitação da obrigação e arquivamento/extinção do feito. -
08/09/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 08:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7001609-14.2022.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAICON ALVES LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA - RO6862, CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA - RO5360 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
06/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:49
Expedição de Alvará.
-
02/08/2023 10:33
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 07:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2023 03:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 14:06
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2023 08:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2023 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 08:26
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 03:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 07:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2023 13:10
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7001609-14.2022.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAICON ALVES LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA - RO5360, ANDRE HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA - RO6862 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente intimada, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestar sobre a(s) RPV(s) expedidas nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias -
12/04/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:02
Juntada de Certidão
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01/04/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2023 23:59.
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24/02/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/01/2023 03:27
Publicado DESPACHO em 30/01/2023.
-
27/01/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 11:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/01/2023 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/12/2022 12:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/12/2022 00:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/12/2022 23:59.
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07/10/2022 16:14
Decorrido prazo de CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA em 03/10/2022 23:59.
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07/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 09:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2022 01:23
Publicado SENTENÇA em 12/09/2022.
-
09/09/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/09/2022 09:56
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2022 15:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/06/2022 23:59.
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26/07/2022 07:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2022 08:07
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2022.
-
25/07/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 23:09
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 11:55
Juntada de Petição de laudo pericial
-
04/05/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 06:13
Decorrido prazo de CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA em 05/04/2022 23:59.
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05/04/2022 07:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2022 06:57
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2022.
-
05/04/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 08:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2022 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2022.
-
04/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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01/04/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 04:54
Publicado DESPACHO em 04/04/2022.
-
01/04/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/03/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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