TJRO - 7045896-86.2022.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2023 00:47
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA FERNANDES em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:47
Decorrido prazo de LUAN FERNANDO SOARES SILVA em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:44
Decorrido prazo de LUANA SILVA DA CONCEICAO em 05/05/2023 23:59.
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25/04/2023 12:46
Juntada de Certidão
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14/04/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 10:24
Decorrido prazo de MAIARA LIMA XIMENES em 12/04/2023 23:59.
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14/04/2023 10:24
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA FERNANDES em 12/04/2023 23:59.
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14/04/2023 10:24
Decorrido prazo de LUANA SILVA DA CONCEICAO em 12/04/2023 23:59.
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14/04/2023 10:24
Decorrido prazo de LUAN FERNANDO SOARES SILVA em 12/04/2023 23:59.
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14/04/2023 10:23
Publicado SENTENÇA em 11/04/2023.
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14/04/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 09:21
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
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14/04/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos da Comarca de Porto Velho/RO - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Geral); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil : 7045896-86.2022.8.22.0001 REQUERENTES: LUANA SILVA DA CONCEICAO, LEANDRO OLIVEIRA FERNANDES, L.
F.
S.
S. - ADVOGADO DOS REQUERENTES: MAIARA LIMA XIMENES, OAB nº RO5776A - SEM ADVOGADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Vistos, etc., L.
F.
S.
S., representado por seus genitores, ingressou com pedido de retificação do assento de nascimento, objetivando a alteração de seu sobrenome, tendo em vista sentença judicial nos Autos nº 7039716-59.2019.8.22.0001 - 4ª Vara de Família, pela qual Leandro Soares de Moura foi reconhecido como pai biológico do menor, todavia, naquela ocasião a retificação do nome não foi pleiteada.
Apresentou as informações e documentos pertinentes.
No decorrer da instrução processual, foram juntados outros documentos.
O Ministério Público pugnou pela procedência do pedido. É o breve relatório.
Decido.
Observado o princípio da jurisdição voluntária (artigo 720 CPC/2015), cabe ao magistrado apenas aferir acerca das formalidades legais, não havendo, portanto, necessidade de designação de audiência instrutória, já que as provas constantes do processo são suficientes para o exame do mérito.
O pedido encontra amparo no art. 109 da Lei de Registros Públicos n. 6.015/73, in verbis: Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório.
Verifica-se que a prova dos autos é uníssona e conduz ao acolhimento da pretensão da requerente.
Isso porque, o autor pretende a simples alteração do sobrenome de modo a melhor identificá-lo, tendo em vista a sentença judicial nos Autos nº 7039716- 59.2019.8.22.0001 - 4ª Vara de Família, pela qual Leandro Soares de Moura foi reconhecido como pai biológico do menor, o que, a meu ver, não acarreta nenhum prejuízo a terceiros e tampouco violação a norma vigente.
Por fim, não se vislumbra indícios de fraude ou falsidade das afirmações indicadas no caderno processual.
Ante o exposto, fiel às razões aduzidas e ao conjunto probatório acostado aos autos, em harmonia com o parecer do Ministério Público, com fulcro nos artigos 29, inciso I c/c art. 109, ambos da Lei n. 6.015/73 e art. 487, I do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordial e, em consequência, DETERMINO ao(à) Oficial(a) do Cartório do Ofício de Registro Civil de Candeias do Jamari/RO que PROCEDA a RETIFICAÇÃO do assento de nascimento da requerente, para que passe a constar "Luan Silva Fernandes", mantendo-se inalterados os demais dados.
Considerando inexistir interesses contrapostos, esta sentença transita em julgado imediatamente na data de sua publicação.
A parte deverá recolher as custas processuais finais no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Com a retificação, encaminhe-se a este Juízo a certidão comprovando o devido cumprimento.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa de estilo.
Publique.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A cópia serve de OFÍCIO/MANDADO DE AVERBAÇÃO JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL.
Porto Velho-RO, 5 de abril de 2023.
Túlio Augusto Geraldo Parreiras Juiz(a) de Direito Substituto (assinatura digital) -
05/04/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 20:32
Juntada de Certidão
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05/04/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:58
Julgado procedente o pedido
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29/03/2023 07:22
Conclusos para despacho
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28/03/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2023 00:10
Decorrido prazo de LUAN FERNANDO SOARES SILVA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:09
Decorrido prazo de MAIARA LIMA XIMENES em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:09
Decorrido prazo de LUANA SILVA DA CONCEICAO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:08
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA FERNANDES em 16/03/2023 23:59.
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14/03/2023 01:59
Publicado DESPACHO em 15/03/2023.
-
14/03/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 07:49
Conclusos para despacho
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03/03/2023 00:18
Decorrido prazo de LUANA SILVA DA CONCEICAO em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 00:20
Publicado DESPACHO em 01/03/2023.
-
28/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 09:58
Conclusos para despacho
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09/02/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 11:33
Juntada de Certidão
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31/01/2023 00:27
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 30/01/2023 23:59.
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16/01/2023 12:20
Juntada de Certidão
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25/11/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:26
Juntada de Certidão
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08/11/2022 15:12
Decorrido prazo de Cartorio de Registro Civil em 07/11/2022 23:59.
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17/10/2022 13:35
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA FERNANDES em 07/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 13:35
Decorrido prazo de LUANA SILVA DA CONCEICAO em 07/10/2022 23:59.
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13/10/2022 14:38
Decorrido prazo de MAIARA LIMA XIMENES em 07/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 14:38
Decorrido prazo de LUAN FERNANDO SOARES SILVA em 07/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 14:37
Publicado DESPACHO em 06/10/2022.
-
13/10/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:33
Expedição de Ofício.
-
04/10/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 11:40
Determinada Requisição de Informações
-
04/10/2022 10:53
Conclusos para despacho
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03/10/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2022 19:49
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 00:13
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA FERNANDES em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:10
Decorrido prazo de LUAN FERNANDO SOARES SILVA em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:10
Decorrido prazo de MAIARA LIMA XIMENES em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:10
Decorrido prazo de LUANA SILVA DA CONCEICAO em 21/09/2022 23:59.
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19/09/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 02:20
Publicado DESPACHO em 20/09/2022.
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19/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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10/08/2022 10:39
Conclusos para despacho
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03/08/2022 00:31
Decorrido prazo de LUANA SILVA DA CONCEICAO em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:27
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA FERNANDES em 02/08/2022 23:59.
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22/07/2022 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2022.
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11/07/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
06/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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