TJRO - 7000804-97.2023.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 04:59
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:56
Decorrido prazo de EDUINA RIL GORDO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/12/2024 00:41
Publicado NOTIFICAÇÃO em 20/12/2024.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000804-97.2023.8.22.0018 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDUINA RIL GORDO Advogado do(a) REQUERENTE: EVALDO ROQUE DINIZ - RO10018 REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
19/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 04:13
Publicado SENTENÇA em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Número do processo: 7000804-97.2023.8.22.0018 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: EDUINA RIL GORDO ADVOGADO DO REQUERENTE: EVALDO ROQUE DINIZ, OAB nº RO10018 Polo Passivo: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA BANCO DAYCOVAL S.A SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença.
Ante o cumprimento da obrigação, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo movido por REQUERENTE: EDUINA RIL GORDOcontra REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A, ambos qualificados no processo e, em consequência, DETERMINO o seu arquivamento.
Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000, do CPC.
ORDEM DE TRANSFERÊNCIA O alvará eletrônico é ferramenta pela qual o juízo envia ordem diretamente ao banco gestor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, determinando a transferência dos valores contidos em conta judicial com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias para a conta indicada pelo beneficiário.
Considerando o pagamento, expedi o alvará eletrônico.
Seguem as informações sintéticas, como os beneficiários, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 4.126,16 EVALDO ROQUE DINIZ *27.***.*50-63 01534568 - 8 Sim (001) Ag.: 4003 C.: 16268-0 OBSERVAÇÕES: a) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2755), ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. b) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. c) Caso ocorra algum erro no levamento, conclusos para deliberação. d) A instituição financeira deverá zerar e encerrar as contas. e) Oportunamente, arquivem-se com baixa.
SERVE A PRESENTE COMO ALVARÁ ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA ou DE LEVANTAMENTO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO.
Cumpra-se.
Santa Luzia D'Oeste, 17 de dezembro de 2024.
Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito -
17/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/12/2024 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 13:19
Expedido alvará de levantamento
-
16/10/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:32
Publicado DECISÃO em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo: 7000804-97.2023.8.22.0018 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: EDUINA RIL GORDO ADVOGADO DO REQUERENTE: EVALDO ROQUE DINIZ, OAB nº RO10018 REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA BANCO DAYCOVAL S.A DECISÃO Conforme requerido ao id 110490944, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
Conta Judicial: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2755, Nº da conta: 01534568-8, Saldo: R$ 4.062,61 Favorecido do alvará eletrônico: EVALDO ROQUE DINIZ, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 4003, Nº da Conta: 16268-0, Valor: R$ 4.062,61 Aguarde-se por cinco 5 (cinco) dias para o cumprimento da ordem.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição ofício à CEF, sem necessidade de nova conclusão do processo.
Zerada a conta judicial, arquivem-se os autos.
SERVE A PRESENTE COMO ALVARÁ ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA / INTIMAÇÃO / OFÍCIO.
Pratique-se o necessário.
Santa Luzia D'Oeste,30 de setembro de 2024 Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito -
30/09/2024 09:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:09
Expedido alvará de levantamento
-
11/09/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 09:56
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 07:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:28
Juntada de termo de triagem
-
07/02/2024 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/02/2024 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:18
Decorrido prazo de EDUINA RIL GORDO em 31/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 01:30
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:26
Intimação
-
19/01/2024 13:26
Juntada de Petição de apelação
-
26/12/2023 07:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:54
Publicado SENTENÇA em 05/12/2023.
-
04/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2023 10:55
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 26/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:17
Decorrido prazo de EVALDO ROQUE DINIZ em 26/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:04
Decorrido prazo de EDUINA RIL GORDO em 24/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 07:03
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 01:57
Publicado SENTENÇA em 02/10/2023.
-
29/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:09
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2023 14:36
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/06/2023 00:13
Decorrido prazo de EDUINA RIL GORDO em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/05/2023 12:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/05/2023 12:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/05/2023 10:20
Audiência Conciliação - Cível Comum realizada para 22/05/2023 09:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
21/05/2023 00:08
Juntada de ata da audiência cejusc
-
18/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:51
Recebidos os autos.
-
16/05/2023 18:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:48
Decorrido prazo de EDUINA RIL GORDO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:43
Decorrido prazo de EVALDO ROQUE DINIZ em 09/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:59
Recebidos os autos.
-
26/04/2023 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 08:02
Decorrido prazo de EDUINA RIL GORDO em 25/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 17:38
Publicado DECISÃO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 07:20
Recebidos os autos.
-
13/04/2023 07:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 07:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/04/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 09:41
Recebidos os autos.
-
12/04/2023 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:40
Audiência Conciliação - Cível Comum designada para 22/05/2023 09:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
11/04/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDUINA RIL GORDO.
-
11/04/2023 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812473-30.2022.8.22.0000
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Cicero Sergio Lopes
Advogado: Jose de Almeida Junior
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/01/2023 12:45
Processo nº 7073680-38.2022.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Elenilda Prestes de Araujo Galdino
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/06/2023 14:47
Processo nº 7023902-36.2021.8.22.0001
Tiago do Nascimento
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Hianara de Marilac Braga Ocampo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/08/2023 10:12
Processo nº 7008078-66.2023.8.22.0001
Uniron
Douglas Oliveira de SA
Advogado: Aline Novais Conrado dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/02/2023 11:50
Processo nº 7000804-97.2023.8.22.0018
Banco Daycoval S/A
Eduina Ril Gordo
Advogado: Marcio Melo Nogueira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/02/2024 17:06