TJRO - 7016033-67.2022.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 00:44
Decorrido prazo de DIONE HENRIQUE PEREIRA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:43
Decorrido prazo de NBG E SILVA - COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:39
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:37
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:33
Decorrido prazo de REGIANE ATANAZIO MARTINS em 30/05/2023 23:59.
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08/05/2023 02:44
Publicado SENTENÇA em 09/05/2023.
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08/05/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7016033-67.2022.8.22.0007 EXEQUENTES: JOEL FERREIRA DOS SANTOS, OLAVO BILAC 368, - ATÉ 1667/1668 NOVA ESPERANÇA - 76967-640 - CACOAL - RONDÔNIA, NBG E SILVA - COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, RUA GENERAL OSÓRIO 780, - DE 780/781 A 1020/1021 PRINCESA ISABEL - 76964-008 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: DIONE HENRIQUE PEREIRA, OAB nº RO11567, JOEL FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO12104 EXECUTADO: REGIANE ATANAZIO MARTINS, RUA MANGANÊS 5136 JARDIM PAULISTA - 76965-415 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos As partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Posto isso, com fundamento no artigo 842 do Código Civil e artigo 22 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de vontades para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
DECLARO EXTINTO o processo (CPC 487 III b).
Havendo informação de descumprimento do acordo, modifique-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se o promovido para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente.
Caso não tenha cumprido o acordo no prazo combinado, deverá efetuar o seu pagamento acrescido da multa prevista no mesmo, sob pena de acréscimo de nova multa de 10% (CPC 523).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá comprovar o pagamento em cartório no mesmo prazo.
Caso haja algum depósito judicial em decorrência desse acordo, desde já, expeça-se alvará de levantamento da importância depositada nos autos em nome do advogado do requerente, salvo não possuir poderes para tal, bem como intime-se para retirada no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de indicação de conta bancária, desde já autorizo a expedição de alvará de transferência para cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de providências.
Isento das custas finais.
Publicação e registro automáticos.
Dispensada a intimação das partes.
Independente de trânsito em julgado, arquive-se.
Cacoal/RO, 05/05/2023 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
05/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 13:16
Homologada a Transação
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04/05/2023 07:41
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 03:34
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:29
Decorrido prazo de NBG E SILVA - COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI em 02/05/2023 23:59.
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14/04/2023 18:40
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
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14/04/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2023 10:38
Juntada de Petição de outras peças
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7016033-67.2022.8.22.0007 EXEQUENTE: NBG E SILVA - COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, JOEL FERREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: DIONE HENRIQUE PEREIRA - RO11567, JOEL FERREIRA DOS SANTOS - RO12104 Advogados do(a) EXEQUENTE: DIONE HENRIQUE PEREIRA - RO11567, JOEL FERREIRA DOS SANTOS - RO12104 EXECUTADO: REGIANE ATANAZIO MARTINS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Cacoal, 11 de abril de 2023. -
11/04/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 16:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/04/2023 16:32
Mandado devolvido para despacho
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27/02/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 11:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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17/02/2023 12:04
Juntada de Petição de outras peças
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04/02/2023 22:36
Mandado devolvido dependência
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04/02/2023 22:36
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2023 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 00:23
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DOS SANTOS em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:21
Decorrido prazo de REGIANE ATANAZIO MARTINS em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:21
Decorrido prazo de DIONE HENRIQUE PEREIRA em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:17
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DOS SANTOS em 12/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:16
Decorrido prazo de NBG E SILVA - COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI em 08/12/2022 23:59.
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06/12/2022 01:18
Publicado DESPACHO em 07/12/2022.
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06/12/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2022 17:05
Conclusos para despacho
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29/11/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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