TJRO - 7002836-02.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 00:12
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:24
Decorrido prazo de JOAO MARCOS NOGUEIRA LIBERATO em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:56
Publicado DECISÃO em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:45
Expedido alvará de levantamento
-
05/03/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 01:14
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 22/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
-
14/02/2024 00:02
Publicado DESPACHO em 14/02/2024.
-
13/02/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 22:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2024.
-
24/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 00:19
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 23/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 00:32
Decorrido prazo de JOAO MARCOS NOGUEIRA LIBERATO em 19/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:23
Publicado DESPACHO em 28/11/2023.
-
27/11/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 00:40
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 16:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
31/10/2023 12:16
Decorrido prazo de GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO em 25/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:09
Decorrido prazo de AURI JOSE BRAGA DE LIMA em 25/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:52
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 06:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/10/2023 10:49
Decorrido prazo de JOAO MARCOS NOGUEIRA LIBERATO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:43
Decorrido prazo de GIVANILDO DE PAULA COSTA em 23/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:14
Publicado SENTENÇA em 06/10/2023.
-
05/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:35
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
28/09/2023 16:38
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 02:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/09/2023 12:32
Audiência Conciliação - JEC realizada para 26/09/2023 11:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
24/05/2023 09:03
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2023 03:17
Decorrido prazo de JOAO MARCOS NOGUEIRA LIBERATO em 26/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:50
Recebidos os autos.
-
19/04/2023 07:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 00:16
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:15
Decorrido prazo de JOAO MARCOS NOGUEIRA LIBERATO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:14
Decorrido prazo de AURI JOSE BRAGA DE LIMA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2023.
-
17/04/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº 7002836-02.2023.8.22.0010 AUTOR: JOAO MARCOS NOGUEIRA LIBERATO Advogados do(a) AUTOR: AURI JOSE BRAGA DE LIMA - RO0006946A, GIVANILDO DE PAULA COSTA - RO8157 REU: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Conciliação 2 Data: 26/09/2023 Hora: 11:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Rolim de Moura, 14 de abril de 2023. -
14/04/2023 14:00
Publicado DESPACHO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 00:23
Audiência Conciliação - JEC designada para 26/09/2023 11:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
14/04/2023 00:06
Decorrido prazo de GIVANILDO DE PAULA COSTA em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 23:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 08:40
Juntada de termo de triagem
-
06/04/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7014076-49.2022.8.22.0001
Positivo Distribuicao e Comercio LTDA
Positivo Informatica S/A
Advogado: Luis Henrique da Costa Pires
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/08/2022 07:48
Processo nº 7014076-49.2022.8.22.0001
Positivo Distribuicao e Comercio LTDA
Estado de Rondonia
Advogado: Luis Henrique da Costa Pires
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/03/2022 13:58
Processo nº 0003667-28.2016.8.22.0007
Wesley Adriano Borges
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Advogado: Geneci Lemos
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/08/2022 12:54
Processo nº 0003667-28.2016.8.22.0007
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Wesley Adriano Borges
Advogado: Geneci Lemos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/07/2021 17:35
Processo nº 7002846-46.2023.8.22.0010
Cristiane Alves
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/04/2023 18:09