TJRO - 7002006-70.2022.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 00:20
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:17
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:16
Decorrido prazo de FLORA DUARTE em 13/06/2023 23:59.
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01/06/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 13:10
Juntada de Certidão
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01/06/2023 02:42
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
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01/06/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:25
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:25
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7002006-70.2022.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral R$ 18.445,73 REQUERENTE: FLORA DUARTE, CPF nº *82.***.*81-87, AVENIDA GOIÂNIA 4521, CASA BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA, OAB nº RO10776 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4.137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA D E S P A C H O Expede-se Alvará Eletrônico na modalidade transferência, enviando-se os dados da ordem bancária diretamente ao banco destinatário com as devidas correções/rendimentos/atualizações, conforme extrato sintético a seguir: Favorecido: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 228,93 ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A 05.***.***/0001-66 1528606 - 1 Sim Itaú Unibanco S.A. (341) Ag.: 0275 C.: 20.010-3 EditarExcluir Observações: a) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação. b) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. c) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
Rolim de Moura, quarta-feira, 31 de maio de 2023 às 13:46 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito - 
                                            
31/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:47
Expedido alvará de levantamento
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27/05/2023 00:18
Decorrido prazo de FLORA DUARTE em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 15:09
Conclusos para despacho
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26/05/2023 15:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2023 00:37
Publicado DECISÃO em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7002006-70.2022.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral R$ 18.445,73 REQUERENTE: FLORA DUARTE, CPF nº *82.***.*81-87, AVENIDA GOIÂNIA 4521, CASA BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA, OAB nº RO10776 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4.137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA D E C I S Ã O ENERGISA RONDÔNIA já foi intimada duas vezes a se manifestar sobre o assunto; a primeira, nos termos do art. 523, caput, do CPC; e a segunda, em março último, a teor do art. 854, §§ 2º e 3º, desse mesmo diploma legal, de modo que transcorridos os prazos de que dispunha para tanto não haveria agora de se falar em "...excesso de execução nos valores pleiteados, reconhecendo somente como devido a título de condenação o montante de R$ 1.957,85;" (89490675). Serve este(a) de mandado, carta, ofício etc. Rolim de Moura, domingo, 14 de maio de 2023 às 08:24 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito - 
                                            
14/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2023 16:06
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
08/05/2023 08:22
Juntada de Petição de outras peças
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15/04/2023 00:23
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:18
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo nº : 7002006-70.2022.8.22.0010 Requerente: FLORA DUARTE Advogado do(a) REQUERENTE: WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA - RO10776 Requerido(a): ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria.INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à impugnação/embargos a execução/cumprimento de sentença.
Rolim de Moura, 13 de abril de 2023. - 
                                            
13/04/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/04/2023 00:11
Decorrido prazo de FLORA DUARTE em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo nº: 7002006-70.2022.8.22.0010 REQUERENTE: FLORA DUARTE Advogado do(a) REQUERENTE: WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA - RO10776 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a atualizar o crédito exequendo incluindo a multa de 10% (dez por cento), haja vista o decurso de prazo para pagamento voluntário,conforme artigo 523, § 1º do CPC, bem como requerer o que entender de direito.
Rolim de Moura, 6 de março de 2023. - 
                                            
04/04/2023 04:32
Publicado SENTENÇA em 05/04/2023.
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04/04/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
02/04/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/04/2023 23:17
Expedido alvará de levantamento
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29/03/2023 15:37
Conclusos para despacho
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25/03/2023 00:18
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 00:18
Decorrido prazo de FLORA DUARTE em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 00:17
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
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16/03/2023 02:16
Publicado DESPACHO em 17/03/2023.
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16/03/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
15/03/2023 12:34
Juntada de Petição de outras peças
 - 
                                            
15/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/03/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2023 15:14
Conclusos para decisão
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07/03/2023 08:48
Juntada de Petição de outras peças
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07/03/2023 02:59
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2023.
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07/03/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/03/2023 00:40
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:37
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 03/03/2023 23:59.
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02/03/2023 04:08
Decorrido prazo de FLORA DUARTE em 01/03/2023 23:59.
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07/02/2023 00:58
Publicado DESPACHO em 08/02/2023.
 - 
                                            
07/02/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
05/02/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/02/2023 23:25
Proferido despacho
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27/01/2023 16:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/01/2023 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
25/01/2023 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 00:32
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/01/2023 23:59.
 - 
                                            
12/12/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2022 11:21
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
 - 
                                            
12/12/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2022.
 - 
                                            
12/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
08/12/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/12/2022 14:21
Recebidos os autos
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29/11/2022 08:52
Juntada de despacho
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09/06/2022 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/06/2022 13:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
08/06/2022 16:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/06/2022 09:01
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
03/06/2022 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2022.
 - 
                                            
03/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
01/06/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/05/2022 00:33
Decorrido prazo de FLORA DUARTE em 26/05/2022 23:59.
 - 
                                            
27/05/2022 00:31
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 26/05/2022 23:59.
 - 
                                            
27/05/2022 00:29
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 26/05/2022 23:59.
 - 
                                            
26/05/2022 13:50
Juntada de Petição de recurso
 - 
                                            
11/05/2022 00:45
Publicado SENTENÇA em 12/05/2022.
 - 
                                            
11/05/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
 - 
                                            
10/05/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2022 08:55
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
09/05/2022 13:30
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
09/05/2022 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
09/05/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/05/2022 18:45
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
05/05/2022 13:24
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2022 12:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
 - 
                                            
03/05/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/05/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2022 06:21
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 12/04/2022 23:59.
 - 
                                            
29/04/2022 04:16
Decorrido prazo de FLORA DUARTE em 12/04/2022 23:59.
 - 
                                            
22/04/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2022.
 - 
                                            
22/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
 - 
                                            
19/04/2022 14:00
Recebidos os autos.
 - 
                                            
19/04/2022 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
19/04/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/04/2022 13:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/04/2022 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
19/04/2022 13:53
Recebidos os autos.
 - 
                                            
19/04/2022 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
19/04/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2022 11:09
Audiência Conciliação designada para 05/05/2022 12:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
 - 
                                            
04/04/2022 01:22
Publicado DECISÃO em 05/04/2022.
 - 
                                            
04/04/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
 - 
                                            
01/04/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/04/2022 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
31/03/2022 16:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/03/2022 16:52
Audiência Conciliação designada para 06/09/2022 11:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
 - 
                                            
31/03/2022 16:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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