TJRO - 7010328-36.2018.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2021 10:02
Arquivado Definitivamente
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26/02/2021 15:13
Juntada de Certidão
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03/02/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:20
Decorrido prazo de EDNAYR LEMOS SILVA DE OLIVEIRA em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:06
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 02/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 00:50
Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.
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25/01/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Rua Elias Cardoso Balau, 1220, Próximo ao Detan e BPM., Jardim Aurélio Bernardi, Ji-Paraná - RO - CEP: 76907-400 Processo nº: 7010328-36.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: ELIZEU DE LIMA .
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERIDO: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - MG109730 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Ji-Paraná, 16 de dezembro de 2020. -
22/01/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 12:17
Conclusos para despacho
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11/01/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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18/12/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 16:17
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 16:15
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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15/12/2020 15:30
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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15/12/2020 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2019 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2019 14:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/07/2019 12:20
Conclusos para despacho
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26/06/2019 03:54
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 25/06/2019 23:59:59.
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26/06/2019 03:54
Decorrido prazo de EDNAYR LEMOS SILVA DE OLIVEIRA em 25/06/2019 23:59:59.
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26/06/2019 03:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/06/2019 23:59:59.
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24/06/2019 18:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/06/2019 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2019.
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07/06/2019 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2019 12:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2019 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2019 10:39
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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06/06/2019 02:02
Publicado DECISÃO em 10/06/2019.
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06/06/2019 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2019 12:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 08:04
Conclusos para despacho
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18/03/2019 16:39
Juntada de Petição de recurso
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13/03/2019 14:20
Juntada de Petição de recurso
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13/03/2019 14:20
Juntada de Petição de procuração
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03/03/2019 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2019.
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03/03/2019 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2019 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2019 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2019 15:52
Conclusos para julgamento
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08/02/2019 12:49
Conclusos para julgamento
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08/02/2019 12:49
Audiência conciliação realizada para 08/02/2019 10:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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07/02/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
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07/02/2019 08:30
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2019 08:30
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2019 16:47
Juntada de Petição de juntada de ar
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05/12/2018 08:16
Juntada de Petição de petição
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29/11/2018 11:30
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2018.
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29/11/2018 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2018 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2018 08:24
Audiência conciliação designada para 08/02/2019 10:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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10/11/2018 01:32
Decorrido prazo de EDNAYR LEMOS SILVA DE OLIVEIRA em 09/11/2018 23:59:59.
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10/11/2018 00:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/11/2018 23:59:59.
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07/11/2018 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2018 14:54
Juntada de Petição de petição
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07/11/2018 14:54
Juntada de Petição de petição
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31/10/2018 01:17
Publicado Despacho em 01/11/2018.
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31/10/2018 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2018 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2018 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2018 17:30
Conclusos para despacho
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25/10/2018 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2018
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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