TJRO - 7022756-86.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2023 01:38
Publicado SENTENÇA em 12/06/2023.
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07/06/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7022756-86.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: SUZANA RIBEIRO DA SILVA SOARES ADVOGADO DO AUTOR: DANILO CARVALHO ALMEIDA, OAB nº RO8451 Polo Passivo: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), ADVOGADOS DO REQUERIDO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES, OAB nº GO29320, PROCURADORIA DA TELEFÔNICA BRASIL S/A SENTENÇA Vistos e etc..., Navegando pelo feito verifico a existência de acordo entabulado entre a parte autora e a ré, realizado em audiência de conciliação, requerendo a respectiva homologação judicial (ID. 91084340).
Desse modo, sendo as partes capazes, o objeto lícito e o direito disponível, não há óbice algum à validação da composição efetivada, sendo este o maior propósito e espírito da Lei dos Juizados Especiais.
POSTO ISSO, nos termos dos arts. 2º, da LF 9099/95, e 840, do Código Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições.
Por conseguinte e com fulcro no art. 51, caput, da LF 9.099/95, c/c 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo o cartório, após as cautelas e movimentações de praxe, arquivar imediatamente o processo, independentemente de prévia intimação das partes, uma vez que o acordo será cumprido diretamente entre elas, valendo ressaltar que a sentença homologatória transita em julgado de plano (art. 41, LF 9.099/95) e a parte credora poderá requerer o desarquivamento e consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da LF 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos.
Sem custas, ex vi lege.
CUMPRA-SE. terça-feira, 6 de junho de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de direito -
06/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:06
Homologada a Transação
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06/06/2023 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/06/2023 12:57
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 12:57
Audiência Conciliação - JEC realizada para 25/05/2023 08:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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23/05/2023 12:44
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados), Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7022756-86.2023.8.22.0001 AUTOR: SUZANA RIBEIRO DA SILVA SOARES Advogado do(a) AUTOR: DANILO CARVALHO ALMEIDA - RO8451 REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada da decisão de ID 89451660.
Porto Velho (RO), 13 de abril de 2023. -
13/04/2023 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
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13/04/2023 07:34
Recebidos os autos.
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13/04/2023 07:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/04/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 20:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2023 11:23
Conclusos para decisão
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12/04/2023 11:23
Audiência Conciliação - JEC designada para 25/05/2023 08:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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12/04/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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