TJRO - 7015123-60.2019.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2021 10:47
Arquivado Definitivamente
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11/03/2021 10:44
Juntada de Certidão
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09/03/2021 03:45
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 03:45
Decorrido prazo de DENILSON SIGOLI JUNIOR em 08/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2021.
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04/03/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2021 00:03
Publicado SENTENÇA em 05/03/2021.
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04/03/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2021 00:02
Publicado SENTENÇA em 05/03/2021.
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04/03/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2021 00:02
Publicado SENTENÇA em 05/03/2021.
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04/03/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7015123-60.2019.8.22.0002 EXEQUENTE: MARIA CICERA SANTOS BATISTA Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL BURG - RO4304, DENILSON SIGOLI JUNIOR - RO6633 EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Ariquemes, 3 de março de 2021. -
03/03/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 14:21
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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02/03/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 14:21
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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02/03/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 14:20
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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02/03/2021 11:27
Conclusos para despacho
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25/02/2021 00:24
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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25/01/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7015123-60.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: MARIA CICERA SANTOS BATISTA .
EXECUTADO: ENERGISA, ENERGISA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Ariquemes, 21 de janeiro de 2021. -
22/01/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 21:48
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 21:47
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2020 10:57
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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11/12/2020 09:36
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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10/12/2020 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2020 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/04/2020 18:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/04/2020 12:41
Conclusos para despacho
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29/04/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
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15/04/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2020 14:51
Juntada de Petição de recurso
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11/03/2020 01:11
Publicado SENTENÇA em 12/03/2020.
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11/03/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 12:36
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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28/01/2020 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL BURG em 24/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 00:11
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 24/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 00:07
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/01/2020 23:59:59.
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27/01/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 16:42
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/12/2019 23:59:59.
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22/01/2020 12:10
Conclusos para julgamento
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22/01/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
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10/12/2019 09:32
Juntada de outras peças
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10/12/2019 00:11
Publicado DECISÃO em 12/12/2019.
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10/12/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/12/2019 18:43
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2019 18:43
Outras Decisões
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06/12/2019 12:13
Conclusos para julgamento
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06/12/2019 11:27
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2019 00:47
Decorrido prazo de RAFAEL BURG em 26/11/2019 23:59:59.
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27/11/2019 00:47
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 26/11/2019 23:59:59.
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26/11/2019 16:16
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2019 08:41
Juntada de Certidão
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04/11/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
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01/11/2019 11:25
Publicado DECISÃO em 04/11/2019.
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01/11/2019 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2019 09:59
Expedição de Ofício.
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30/10/2019 09:58
Juntada de Certidão
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30/10/2019 09:56
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2019 13:38
Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2019 16:00
Conclusos para decisão
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28/10/2019 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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