TJRO - 7001945-95.2020.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2021 13:01
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2021 13:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/02/2021 03:46
Decorrido prazo de ADRIANA BARROS DE AMORIM em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 03:45
Decorrido prazo de CRISTYANE ANDRADE DE OLIVEIRA CARVALHO em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 03:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ANDRADE OLIVEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo n.: 7001945-95.2020.8.22.0006 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Liminar AUTORES: ADRIANA BARROS DE AMORIM, LINHA 136, GLEBA 04, SETOR MUQUI lote 10, DISTRITO DE ESTRELA DE RONDÔNIA ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, LUIZ CARLOS DE ANDRADE OLIVEIRA, AVENIDA PORTO VELHO 749, CASA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, CRISTYANE ANDRADE DE OLIVEIRA CARVALHO, LINHA 136, GLEBA 04, SETOR MUQUI lote 10, DISTRITO DE ESTRELA DE RONDÔNIA ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: ARYADNE CRHISTINE DE OLIVEIRA, OAB nº RO10948 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, RUA NOVA BRASILIA 2689 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA RÉU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 12.238,12 SENTENÇA Trata-se de ação para expedição de alvará judicial, promovida por ADRIANA BARROS DE AMORIM, CRISTYANE ANDRADE DE OLIVEIRA CARVALHO e CARLOS DE ANDRADE OLIVEIRA FERREIRA, com o fim de levantamento de valores do falecido Luiz Soares de Oliveira, CPF *61.***.*07-68. A inicial veio instruída com documentos essenciais, destacando dentre eles a certidão de óbito, documentos pessoais dos autores e extrato da CEF. Destaco que há sentença reconhecendo a união estável da requerente Adriana com o “de cujus” (autos nº 7001325-83.2020.8.22.0006). Decido. Trata-se de liberação de valores disciplinada pela Lei 8.036/90. Comprovado que os requerentes são herdeiros do de cujus, bem como que os valores a serem liberados são provenientes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e/ou PIS/PASEP.
Assim, é de se liberar tais valores. Em face do exposto, defiro o pedido inicial para autorizar os requerentes a procederem o saque do montante de R$ 12.238,12, mais rendimentos, creditados em nome do “de cujus”, Luiz Soares de Oliveira, CPF *61.***.*07-68, provenientes de FGTS e/ou PIS/PASEP. Instrua-se com cópia do extrato de id 52925594. Nome do sacante: LUIZ CARLOS DE ANDRADE OLIVEIRA FERREIRA - CPF/MF nº *15.***.*46-93 Serve o presente de alvará (nº _____/202_). Caso necessário, por qualquer motivo, deverá a escrivania expedir novo alvará para levantamento do valor em questão, sem necessidade de nova conclusão. Isento de custas (Art. 8º, II, da Lei nº 3.896/2016). Dispenso os requerentes de prestação de contas. Expeça-se o necessário.
Após, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Presidente Médici-RO, 19 de janeiro de 2021. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito -
21/01/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 00:31
Julgado procedente o pedido
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29/12/2020 15:59
Conclusos para despacho
-
29/12/2020 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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