TJRO - 7001603-91.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 06:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/09/2023 00:36
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:36
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 22/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 22:18
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:25
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:39
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:33
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:35
Publicado SENTENÇA em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
7001603-91.2023.8.22.0002 REQUERENTE: ELTON VIEIRA SOUZA, CPF nº *88.***.*59-68, RUA MARACANÃ 967, - ATÉ 891/892 SETOR 02 - 76873-048 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: KELISSON MONTEIRO CAMPOS, OAB nº RO5871 REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO 6490, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO, OAB nº PE42379, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A S E N T E N Ç A Os autos vieram conclusos face a juntada de Embargos de Declaração.
Os requisitos para oposição de Embargos de Declaração encontram-se descritos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. Além disso, o art. 48 da Lei nº. 9.099/95 dispõe que “caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil”.
Relativamente aos Embargos de Declaração, nenhuma obscuridade, omissão ou contradição há na sentença proferida nos autos.
Na verdade, o que o embargante está questionando por via de embargos de declarações é o próprio MÉRITO da decisão, de modo que não há como considerar nenhuma das suas alegações, afinal, a este juízo é vedado o reexame do mérito de seu próprio julgado.
Desse modo, seja como for, a matéria alegada invade o mérito e deve ser apreciada por meio de recurso inominado.
Portanto, afasto as alegações de omissão na sentença proferida nos autos pois a decisão não possui os vícios ora reclamados e que o recorrente pretende na verdade modificar o mérito da decisão, fazendo adequar à sua própria vontade.
Assim, REJEITO os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes-RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito -
06/09/2023 08:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 08:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2023 16:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 18:44
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 03:45
Publicado SENTENÇA em 30/08/2023.
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29/08/2023 21:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/08/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 21:17
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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29/08/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 16:44
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:44
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2023 15:04
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2023 03:20
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2023.
-
17/05/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7001603-91.2023.8.22.0002 REQUERENTE: ELTON VIEIRA SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: KELISSON MONTEIRO CAMPOS - RO5871 REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: INTIMAR a parte requerente paraa apresentar impugnação à contestação e indicar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ariquemes (RO), 15 de maio de 2023. -
15/05/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 19:13
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7001603-91.2023.8.22.0002.
REQUERENTE: ELTON VIEIRA SOUZA .
REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO - PE42379 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme certidão retro.
Ariquemes, 12 de abril de 2023. -
12/04/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/04/2023 10:03
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 23/06/2023 10:30 Ariquemes - Juizado Especial.
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12/04/2023 10:00
Juntada de Certidão
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18/03/2023 08:52
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/03/2023 23:59.
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10/02/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2023.
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10/02/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2023 00:05
Publicado DESPACHO em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/02/2023 10:47
Recebidos os autos.
-
09/02/2023 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/02/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 20:14
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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08/02/2023 19:23
Audiência Conciliação designada para 23/06/2023 10:30 Ariquemes - Juizado Especial.
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08/02/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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