TJRO - 7018106-98.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 08:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
23/03/2023 12:02
Juntada de Decisão
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01/08/2022 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
25/07/2022 14:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 08:23
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2022.
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06/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
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14/06/2022 14:00
Convertido o agravo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em recurso especial
-
09/06/2022 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
09/06/2022 10:09
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2022.
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30/05/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 14:48
Juntada de Petição de
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26/05/2022 14:48
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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24/05/2022 00:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2022 23:59.
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20/05/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 09:53
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2022.
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29/04/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 09:37
Recurso Especial não admitido
-
26/04/2022 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
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19/09/2021 20:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:20
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2021.
-
10/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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08/09/2021 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
23/08/2021 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2021 10:24
Retificado 02/08/2021 10:24 - Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 10:24
Expedição de Certidão.
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29/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Processo n. 7018106-98.2020.8.22.0001 Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 7018106-98.2020.8.22.0001-Porto Velho / 9ª Vara Cível Recorrente : Banco Santander (BRASIL) S/A Advogado : Adahilton de Oliveira Pinho (OAB/SP 152305) Recorrido: Tatiana Lara Silva do Amaral Advogado : Antônio Ruan Luiz de Araújo Silva Ferreira (OAB/RO 8252) Advogada : Maria Idalina Monteiro Rezende (OAB/RO 3194) Advogado : José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Interposto em 29/06/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Porto Velho, 28 de julho de 2021 .
Belª Monia Canal CCível-CPE2ºGRAU -
28/07/2021 17:10
Juntada de Petição de recurso especial
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28/07/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 17:05
Expedição de Certidão.
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14/07/2021 00:00
Decorrido prazo de TATIANA LARA SILVA DO AMARAL em 13/07/2021 23:59:59.
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29/06/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 08:14
Expedição de #Não preenchido#.
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15/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência 7018106-98.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7018106-98.2020.8.22.0001-Porto Velho / 9ª Vara Cível Apelante : Banco Santander (BRASIL) S/A Advogado : Adahilton de Oliveira Pinho (OAB/SP 152305) Apelada : Tatiana Lara Silva do Amaral Advogado : Antônio Ruan Luiz de Araújo Silva Ferreira (OAB/RO 8252) Advogada : Maria Idalina Monteiro Rezende (OAB/RO 3194) Advogado : José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 05/03/2021 Redistribuído por Prevenção em 12/03/2021 Decisão: “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação Cível.
Execução.
Imóvel.
Leilão extrajudicial.
Tutela de urgência.
Purga da mora.
Intimação pessoal.
Necessidade.
Lei n. 9.514/97.
Requisitos.
Inobservância. Não há que se falar em ausência de dialeticidade se o teor das razões recursais apresenta impugnação específica aos fundamentos utilizados na sentença combatida. Antes de promover atos expropriatórios de imóvel financiado cabe ao credor notificar pessoalmente o devedor para a purgação da mora. A validade da intimação por edital para fins de purgação da mora no procedimento de alienação fiduciária de coisa imóvel, regrado pela Lei nº 9.514/97, pressupõe o esgotamento de todas as possibilidades de localização do devedor. -
14/06/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 08:46
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e não-provido.
-
07/06/2021 10:59
Deliberado em sessão
-
07/06/2021 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 12:12
Incluído em pauta para 02/06/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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21/05/2021 14:59
Expedição de Certidão.
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06/05/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 15:39
Pedido de inclusão em pauta
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05/04/2021 12:12
Expedição de Certidão.
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12/03/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 12:00
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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12/03/2021 11:59
Juntada de termo de triagem
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12/03/2021 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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12/03/2021 11:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/03/2021 11:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/03/2021 11:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/03/2021 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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11/03/2021 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para
-
11/03/2021 00:41
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/03/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 14:06
Juntada de termo de triagem
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05/03/2021 13:15
Recebidos os autos
-
05/03/2021 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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