TJRO - 0804405-96.2019.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2021 12:49
Arquivado Definitivamente
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16/04/2021 12:47
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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16/04/2021 12:47
Expedição de #Não preenchido#.
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26/01/2021 16:28
Expedição de #Não preenchido#.
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26/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 47 de 18/11/2020 a 25/11/2020 AUTOS N. 0804405-96.2019.8.22.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) AGRAVANTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(A): ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES – RO5369 AGRAVADA : ALICE DA SILVA VIEIRA ADVOGADO(A): VANESSA SALDANHA VIEIRA – RO3587 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 11/11/2019 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Agravo de instrumento.
Seguro DPVAT.
Prova pericial.
Honorários a serem pagos pela parte que requereu a perícia.
Valor.
Resolução 232 do CNJ.
Fixação em valor maior.
Possibilidade.
Recurso desprovido. Verificado que a perícia foi requerida pela seguradora, a esta incumbe o pagamento dos honorários periciais.
Mantém-se o valor fixado a título de honorários periciais quando se mostrar razoável e proporcional ao trabalho realizado. -
25/01/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 17:53
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e não-provido.
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17/12/2020 10:28
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 10:58
Deliberado em sessão
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15/11/2020 10:27
Expedição de Certidão.
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10/08/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 17:06
Pedido de inclusão em pauta
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16/12/2019 07:36
Conclusos para decisão
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16/12/2019 07:36
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) em .
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14/12/2019 01:30
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/12/2019 23:59:59.
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28/11/2019 17:51
Juntada de Informações
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20/11/2019 07:30
Expedição de Certidão.
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20/11/2019 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2019.
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20/11/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2019 12:25
Juntada de Ofício
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19/11/2019 12:24
Retificado
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19/11/2019 11:00
Expedição de Ofício.
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19/11/2019 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 22:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/11/2019 09:33
Conclusos para decisão
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12/11/2019 08:57
Juntada de termo de triagem
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11/11/2019 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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