TJRO - 7017298-56.2021.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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10/05/2023 11:51
Transitado em Julgado em 09/05/2023
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10/05/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 00:01
Decorrido prazo de ARQUIDIOCESE DE PORTO VELHO em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/05/2023 23:59.
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13/04/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 808 – 22/03/2023 a 29/03/2023 7017298-56.2021.8.22.0002 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Quórum Qualificado Origem: 7017298-56.2021.8.22.0002-Ariquemes / 4ª Vara Cível Embargante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB/PB 23664) Embargada : Arquidiocese de Porto Velho Advogado : Dennis Lima Batista Gurgel do Amaral (OAB/RO 7633) Advogado : Marcos Pedro Barbas Mendonça (OAB/RO 4476) Advogado : Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Interpostos em 21/11/2022 ''EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Embargos de Declaração em apelação.
Fins de prequestionamento.
Art. 1.025 do CPC.
Rejeitados.
O acolhimento do recurso para o fim de prequestionamento condiciona-se à existência efetiva dos defeitos previstos na legislação processual, o que não foi demonstrado no caso em tela.
O CPC/2015, em seu art. 1.025, consagrou a tese do prequestionamento ficto, sendo certo que a simples interposição dos embargos de declaração já é suficiente para prequestionar a matéria, cabendo a sua análise à instância superior. -
12/04/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 08:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/04/2023 13:03
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2023 11:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/03/2023 17:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 09:13
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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07/02/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 19:01
Pedido de inclusão em pauta
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06/12/2022 00:01
Decorrido prazo de ARQUIDIOCESE DE PORTO VELHO em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/12/2022 23:59.
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22/11/2022 11:00
Conclusos para decisão
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22/11/2022 11:00
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 11:00
Juntada de Petição de
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22/11/2022 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 11:00
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/11/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 13:59
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e provido
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11/10/2022 15:37
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2022 12:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2022 09:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/09/2022 08:34
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 09:23
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/09/2022 13:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/08/2022 12:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 11:39
Pedido de inclusão em pauta
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23/05/2022 13:13
Conclusos para decisão
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23/05/2022 13:13
Juntada de termo de triagem
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10/05/2022 05:54
Recebidos os autos
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10/05/2022 05:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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