TJRO - 7054271-81.2019.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 08:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/08/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:41
Decorrido prazo de LABORATORIO CLINICO PRO-VIDA LTDA - EPP em 27/08/2024 23:59.
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12/08/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 03:54
Publicado SENTENÇA em 12/08/2024.
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09/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:51
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
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04/05/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 02/05/2024 23:59.
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19/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 00:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 06/06/2023 23:59.
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17/04/2023 10:40
Juntada de Petição de outras peças
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14/04/2023 18:05
Publicado DECISÃO em 14/04/2023.
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14/04/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Jorge Teixeira, 2472, esquina com a Rua Quitino Bocaiúva, Bairro São Cristóvão, 2472, - de 2408 a 2800 - lado par, São Cristóvão, Porto Velho - RO - CEP: 76820-892 ======================================================================================================================== Processo nº: 7054271-81.2019.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LABORATORIO CLINICO PRO-VIDA LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: ROSIMERY DO VALE SILVA RIPKE - RO8805 REQUERIDO: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA FINALIDADE: Intimar a parte autora para ciência da decisão abaixo transcrita DECISÃO
Vistos.
Trata-se pedido de ação que trata sobre a incidência de ICMS sobre a TUST /TUSD e há pedido de antecipação de tutela.
Entretanto, o Ministro Relator Herman Benjamin suspendeu todos os processos em trâmite em território nacional que versem sobre a referida matéria (RESP Nº 1.163.020 – RS), com efeito, deixo de analisar o pedido de tutela de urgência.
Em atenção ao princípio da celeridade e economia processual, o Estado de Rondônia deverá ser citado e após o decurso de prazo para resposta os autos aguardarão a decisão do RESP Nº 1.163.020 – RS.
Cite-se a parte requerida com prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser enviada cópia da inicial, ficando ciente de que se desejar a produção de provas deverá apresentar na peça defensiva tal requerimento com todas as informações necessárias quais sejam: 1- Testemunhal: nomes e endereços; 2- Pericial: nome, telefone, e-mail de eventual assistente técnico, além dos quesitos; 3- Exibição de documento ou fornecimento de informações: identificação do documento, descrição de seu conteúdo, bem como onde e com quem está depositado, sob pena de perda do direito de produzir tais provas.
Em relação a produção de provas, o mesmo vale para a parte requerente, mas com prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Deixo de analisar eventual pedido de assistência judiciária gratuita em razão da garantia de acesso gratuito em primeiro grau nos juizados especiais.
Cite-se e intime-se a parte requerida pelo sistema PJe, servindo-se da presente como mandado.
Agende-se decurso de prazo para contestação e em seguida, todos os processos que versem sobre a mesma matéria deverão ser alocados em caixa própria pela CPE aguardando a decisão do STJ para retornar ao gabinete. Porto Velho, 04/12/2019 Johnny Gustavo Clemes Assinado eletronicamente por: JOHNNY GUSTAVO CLEMES 04/12/2019 09:06:07 http://pjepg.tjro.jus.br:80/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 33208183 19120409060800000000031287965 -
12/04/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:14
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do STJ de número RESP Nº 1.163.020
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11/04/2023 08:29
Conclusos para decisão
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10/02/2020 11:25
Juntada de Petição de outras peças
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04/02/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 06/02/2020.
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04/02/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2020 17:22
Outras Decisões
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30/01/2020 18:15
Conclusos para julgamento
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29/01/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 18:29
Decorrido prazo de ROSIMERY DO VALE SILVA RIPKE em 21/01/2020 23:59:59.
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23/01/2020 18:28
Decorrido prazo de LABORATORIO CLINICO PRO-VIDA LTDA - EPP em 21/01/2020 23:59:59.
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26/12/2019 12:17
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2019 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2019.
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11/12/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 17:44
Juntada de Certidão
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05/12/2019 00:23
Publicado DECISÃO em 09/12/2019.
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05/12/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2019 09:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2019 09:06
Outras Decisões
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02/12/2019 15:38
Conclusos para despacho
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02/12/2019 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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