TJRO - 7027616-77.2016.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 02:17
Decorrido prazo de EDIVAL DE SOUSA PEREIRA em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2025 01:05
Publicado SENTENÇA em 26/03/2025.
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25/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 01:48
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:59
Decorrido prazo de EDIVAL DE SOUSA PEREIRA em 12/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 01:33
Publicado DESPACHO em 15/01/2025.
-
14/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2024.
-
29/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2024 23:59.
-
10/06/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:59
Decorrido prazo de EDIVAL DE SOUSA PEREIRA em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:55
Publicado DECISÃO em 07/03/2024.
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06/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 03:55
Publicado SENTENÇA em 02/02/2024.
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01/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 00:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:50
Expedição de Ofício.
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06/12/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 12:08
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:38
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2023.
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30/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2023 23:59.
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08/06/2023 00:45
Decorrido prazo de EDIVAL DE SOUSA PEREIRA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:43
Decorrido prazo de WILSON MOLINA PORTO em 07/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 01:22
Publicado DECISÃO em 16/05/2023.
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15/05/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Email: [email protected] Processo n. 7027616-77.2016.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio-Doença Acidentário, Conversão EXEQUENTE: EDIVAL DE SOUSA PEREIRA ADVOGADO DO EXEQUENTE: WILSON MOLINA PORTO, OAB nº AM6291 ALVARÁ DE SOLTURA: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ALVARÁ DE SOLTURA: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de sentença em que EDIVAL DE SOUSA PEREIRA demanda em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Consta dos autos que a parte requerida apresentou impugnação ao cumprimento de sentença asseverando que os valores pleiteados são excessivos. Os autos foram remetidos para a Contadoria Judicial, cujo objetivo era o de apurar o valor devido.
Ao seu turno, a Contadoria Judicial apresentou os cálculos.
Intimadas as partes para se manifestarem, o exequente concordou os cálculos apresentados.
A parte requerida não se manifestou.
Após isso, o INSS apresentou exceção de pré-executividade alegando excesso de execução. Vieram os autos conclusos.
Pois bem.
A Contadoria Judicial entende que o valor devido é R$ 80.797,45.
Assim, considerando o valor apresentado pela Contadoria do Juízo, ante a presunção de certeza e veracidade destes, corroborado ao fato de ser órgão auxiliar do Juízo e sem qualquer interesse na lide, vislumbro como plausível acolher os cálculos por ela operados.
Em que pese a alegação da parte executada de que a Contadoria não teria utilizado parâmetros corretos, verifica-se que tal argumento não deve prosperar já que a contadoria utilizou os parâmetros fixados na sentença e a parte não se insurgiu.
O valor reconhecido que entendo correto não é aquele pleiteado pelo executado, tampouco aquele inicialmente cobrado.
Devem ser acolhidos os cálculos da Contadoria do Juízo, aplicando-se à espécie o entendimento firmado por nosso Eg.
Tribunal de Justiça, o qual vem se posicionando no sentido de que devem persistir os cálculos elaborados pelo Contador Judicial, que está equidistante do interesse privado das partes e goza de presunção juris tantum.
Assim, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS JUDICIAIS e HOMOLOGO os cálculos elaborados pela contadoria judicial. Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de maio de 2023 -
12/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:59
Publicado DESPACHO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7027616-77.2016.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIVAL DE SOUSA PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON MOLINA PORTO - RO0000805A ALVARÁ DE SOLTURA: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial. -
17/04/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 20:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/02/2023 12:14
Conclusos para despacho
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14/02/2023 01:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 13:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/08/2022 00:33
Decorrido prazo de EDIVAL DE SOUSA PEREIRA em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:33
Decorrido prazo de WILSON MOLINA PORTO em 16/08/2022 23:59.
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22/07/2022 00:50
Publicado DESPACHO em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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21/07/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
05/02/2022 15:22
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2022 23:59.
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04/02/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2021.
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15/12/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 12:30
Juntada de Petição de outras peças
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06/12/2021 22:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/11/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 00:09
Decorrido prazo de EDIVAL DE SOUSA PEREIRA em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 00:03
Decorrido prazo de WILSON MOLINA PORTO em 29/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 01:08
Publicado DESPACHO em 05/11/2021.
-
04/11/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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03/11/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 11:32
Outras Decisões
-
26/10/2021 07:21
Conclusos para despacho
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25/10/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 00:20
Decorrido prazo de EDIVAL DE SOUSA PEREIRA em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 00:13
Decorrido prazo de WILSON MOLINA PORTO em 04/10/2021 23:59.
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14/09/2021 00:58
Publicado DESPACHO em 13/09/2021.
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10/09/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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09/09/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 16:33
Outras Decisões
-
03/09/2021 00:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2021 23:59.
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25/08/2021 08:47
Conclusos para despacho
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25/08/2021 08:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2021 16:16
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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17/08/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2021.
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17/08/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 08:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/08/2021 07:41
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 03:30
Decorrido prazo de EDIVAL DE SOUSA PEREIRA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 03:15
Decorrido prazo de WILSON MOLINA PORTO em 08/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 00:33
Publicado SENTENÇA em 17/06/2021.
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16/06/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 14:09
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2021 02:10
Decorrido prazo de EDIVAL DE SOUSA PEREIRA em 24/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 09:19
Conclusos para julgamento
-
18/02/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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26/01/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:21
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7027616-77.2016.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIVAL DE SOUSA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: WILSON MOLINA PORTO - RO6291 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial apresentado. -
25/01/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 16:40
Outras Decisões
-
13/01/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 09:31
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 00:02
Decorrido prazo de GERENCIA DE REGULAÇÃO DO SUS NO ESTADO DE RONDÔNIA em 02/09/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2020 00:51
Decorrido prazo de GERENCIA DE REGULAÇÃO DO SUS NO ESTADO DE RONDÔNIA em 31/07/2020 23:59:59.
-
19/07/2020 20:39
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2020 20:39
Mandado devolvido sorteio
-
19/05/2020 02:44
Decorrido prazo de EDIVAL DE SOUSA PEREIRA em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 01:13
Decorrido prazo de WILSON MOLINA PORTO em 18/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2020 08:03
Expedição de Mandado.
-
28/04/2020 12:17
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
28/04/2020 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 12:07
Outras Decisões
-
16/01/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 04:18
Decorrido prazo de GERENTE DE REGULAÇÃO DO SUS/RO - SESAU/RO em 11/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 18:20
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2019 00:28
Decorrido prazo de Secretaria de Estado da Saude de rondonia em 06/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 09:02
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2019 11:17
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2019 11:35
Expedição de Ofício.
-
13/08/2019 07:05
Decorrido prazo de Policlinica Osvaldo Cruz em 12/08/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 03:07
Decorrido prazo de Policlinica Osvaldo Cruz em 27/06/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 03:30
Decorrido prazo de EDIVAL DE SOUSA PEREIRA em 20/06/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 03:28
Decorrido prazo de WILSON MOLINA PORTO em 20/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 08:43
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2019 08:19
Expedição de Ofício.
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27/05/2019 02:49
Publicado DESPACHO em 29/05/2019.
-
27/05/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 15:03
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2019.
-
14/03/2019 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 19:01
Decorrido prazo de EDIVAL DE SOUSA PEREIRA em 29/01/2019 23:59:59.
-
18/12/2018 11:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 07:54
Decorrido prazo de EDIVAL DE SOUSA PEREIRA em 30/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2018.
-
22/11/2018 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 04:42
Decorrido prazo de Diretor da Policlínica Oswaldo Cruz em 16/11/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 12:24
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 07:51
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2018 07:04
Decorrido prazo de WILSON MOLINA PORTO em 21/09/2018 23:59:59.
-
23/09/2018 04:30
Decorrido prazo de EDIVAL DE SOUSA PEREIRA em 21/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2018 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2018 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 07:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2018 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2018 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2018 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 10:44
Conclusos para despacho
-
27/10/2017 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2017 10:05
Publicado Decisão em 18/10/2017.
-
17/10/2017 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2017 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2017 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2017 07:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2017 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/05/2017 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2017 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2017 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2017 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2017 06:06
Decorrido prazo de EDIVAL DE SOUSA PEREIRA em 21/02/2017 23:59:59.
-
15/02/2017 09:02
Conclusos para despacho
-
14/02/2017 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2017 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2016 09:20
Juntada de Certidão
-
01/11/2016 15:45
Juntada de Certidão
-
02/10/2016 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2016 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2016 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2016 12:47
Decorrido prazo de EDIVAL DE SOUSA PEREIRA em 30/06/2016 23:59:59.
-
27/06/2016 17:50
Conclusos para despacho
-
23/06/2016 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2016 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2016 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2016 15:19
Conclusos para despacho
-
27/05/2016 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2016
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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