TJRO - 7001024-46.2023.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2025 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2025.
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11/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:17
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/04/2025 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2025 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2025.
-
12/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 21:41
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 01:04
Publicado SENTENÇA em 19/12/2024.
-
18/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:06
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 14:15
Juntada de Petição de alegações finais
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09/11/2024 00:43
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:44
Juntada de Petição de alegações finais
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18/10/2024 05:49
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 11:35
Audiência Instrução realizada para 17/10/2024 10:30 Ariquemes - 4ª Vara Cível.
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06/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 08:52
Audiência Instrução designada para 17/10/2024 10:30 Ariquemes - 4ª Vara Cível.
-
12/07/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:42
Publicado DECISÃO em 12/07/2024.
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11/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 01:46
Publicado DESPACHO em 29/05/2024.
-
28/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 06:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 06:22
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:59
Juntada de termo de triagem
-
11/03/2024 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/03/2024 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2024.
-
15/02/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:47
Intimação
-
15/02/2024 09:47
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:57
Publicado DECISÃO em 24/01/2024.
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23/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/01/2024 22:45
Conclusos para decisão
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16/01/2024 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2023.
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15/12/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 02:17
Publicado SENTENÇA em 01/12/2023.
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30/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 16:46
Julgado procedente o pedido
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06/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 11:22
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 07:22
Conclusos para decisão
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26/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 13:42
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2023.
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18/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 11:48
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 00:04
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2023.
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02/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:39
Intimação
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02/10/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 07:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/09/2023 07:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/09/2023 07:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/08/2023 11:21
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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15/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
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08/08/2023 11:50
Recebidos os autos.
-
08/08/2023 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/07/2023 00:26
Decorrido prazo de ANDREA COIMBRAO em 27/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:29
Decorrido prazo de ANDREA COIMBRAO em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:58
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:53
Decorrido prazo de ANDREA COIMBRAO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:39
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:12
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:09
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 07/07/2023 23:59.
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11/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 18:16
Mandado devolvido sorteio
-
08/07/2023 00:26
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 07/07/2023 23:59.
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03/07/2023 09:08
Juntada de Certidão
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29/06/2023 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2023.
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29/06/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7001024-46.2023.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPOLIO ADAO HERNANI PEREIRA COSTA Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES - OAB/RO 4636, MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA - OAB/RO 10196 REU: ANDREA COIMBRAO CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 29/08/2023 08:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, com o número (69) 3309-8140 , e-mail, [email protected] , e-mail, preferencialmente por whatsapp, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG) -
28/06/2023 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 10:14
Recebidos os autos.
-
28/06/2023 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/06/2023 10:14
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 10:10
Recebidos os autos.
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28/06/2023 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 10:07
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
27/06/2023 01:25
Publicado DECISÃO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7001024-46.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 230.000,00 AUTOR: ADAO HERNANI PEREIRA COSTA, CPF nº *85.***.*29-91, RUA GUIANA 2904, BLOCO J, AP. 12 EMBRATEL - 76820-749 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA, OAB nº RO10196, GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES, OAB nº RO4636 RÉU: ANDREA COIMBRAO, CPF nº *21.***.*25-68, RUA PORTO VELHO 3284, CASA BNH - 76870-774 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Postergo a análise do pedido de reconsideração da tutela de urgência para após a audiência de conciliação, caso reste infrutífera.
A medida se justifica em razão da necessidade de instauração do contraditório, que permitirá a inserção de elementos que tornem possíveis a melhor compreensão dos fatos dos autos. Posto isso, à CPE para designar audiência de conciliação, nos termos do despacho inicial, promovendo a citação da requerida no endereço informado pela parte autora, qual seja, Academia GT Gold Training – Rua Rio Massangana, no município de Alto Paraíso/RO, Telefone: (69) 99293 7686.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 26 de junho de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
26/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 00:35
Decorrido prazo de ANDREA COIMBRAO em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:35
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:39
Conclusos para decisão
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23/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:31
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 02/05/2023 11:00 Ariquemes - 4ª Vara Cível.
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02/05/2023 04:20
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
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02/05/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7001024-46.2023.8.22.0002 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto: Acessão Valor da Causa: R$ 230.000,00 AUTOR: ADAO HERNANI PEREIRA COSTA, CPF nº *85.***.*29-91, RUA GUIANA 2904, BLOCO J, AP. 12 EMBRATEL - 76820-749 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA, OAB nº RO10196, GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES, OAB nº RO4636 REU: ANDREA COIMBRAO, CPF nº *21.***.*25-68, RUA PORTO VELHO 3284, CASA BNH - 76870-774 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte autora notícia a interposição de Agravo de Instrumento.
Da análise detida da decisão guerreada e das razões encartadas nos autos, na forma do art. 1.018, §1º do Código de Processo Civil, não vislumbro qualquer situação que autorize a sua modificação, razão pela qual mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Caso sejam solicitadas, serão prestadas as informações necessárias.
Em consulta aos autos do Agravo de Instrumento, não há notícia acerca da concessão de efeito suspensivo, razão pela qual, por ora, dou prosseguimento ao feito.
Proferida decisão naqueles autos, fica a Agravante responsável em transladar cópia da referida decisão para estes presentes autos.
No mais, defiro o prazo de 15 dias para realização de diligências a fim de localizar o atual endereço da parte requerida.
Por esta razão, retire-se o feito de pauta, com o cancelamento da audiência de conciliação anteriormente designada. Ariquemes, 28 de abril de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
28/04/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 11:22
Conclusos para despacho
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24/04/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 21:44
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7001024-46.2023.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPOLIO ADAO HERNANI PEREIRA COSTA registrado(a) civilmente como ADAO HERNANI PEREIRA COSTA Advogados do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA - RO10196, GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES - RO4636 REU: ANDREA COIMBRAO INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
12/04/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/03/2023 07:39
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2023 10:47
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:46
Decorrido prazo de ANDREA COIMBRAO em 28/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 09:07
Juntada de Certidão
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15/02/2023 09:13
Recebidos os autos.
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15/02/2023 09:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:18
Audiência Conciliação designada para 02/05/2023 11:00 Ariquemes - 4ª Vara Cível.
-
01/02/2023 01:54
Publicado DECISÃO em 02/02/2023.
-
01/02/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2023 10:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADAO HERNANI PEREIRA COSTA.
-
27/01/2023 11:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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