TJRO - 7002156-54.2018.8.22.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2021 14:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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10/03/2021 00:00
Decorrido prazo de JAIR JOSE ANASTACIO em 09/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 16:12
Expedição de #Não preenchido#.
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09/03/2021 06:31
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 23/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 21:20
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 19/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 09:48
Expedição de #Não preenchido#.
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26/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau ACÓRDÃO Data de Julgamento: 02 de dezembro de 2020 - por videoconferência 7002156-54.2018.8.22.0022 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7002156-54.2018.8.22.0022-São Miguel do Guaporé / Vara Única Embargante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB/RO 7828) Embargado : Jair José Anastácio Advogado : Rildo Rodrigues Salomão (OAB/RO 5335) Advogado : Marcelo Bueno Fernandes (OAB/RO 8580) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Interpostos em 26/10/2020 “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de Declaração em apelação.
Omissão.
Inexistência.
Rediscussão.
Impossibilidade.
Não acolhimento.
A finalidade dos embargos de declaração é esclarecer o julgado, sem lhe modificar a sua substância, pois não se trata de novo julgamento, mas apenas complementação da decisão anteriormente proferida. Inexiste omissão a ser aclarada, quando o embargante pretende a discussão de temas que foram devidamente abordados no julgado. -
25/01/2021 11:30
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70021565420188220022.pdf
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25/01/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 10:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2020 19:14
Deliberado em sessão
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09/12/2020 08:49
Incluído em pauta para 02/12/2020 08:00:00 Plenário II.
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02/12/2020 01:33
Expedição de Certidão.
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30/11/2020 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 00:41
Decorrido prazo de JAIR JOSE ANASTACIO em 12/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 00:41
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 14:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/10/2020 10:43
Conclusos para decisão
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29/10/2020 10:43
Expedição de Certidão.
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29/10/2020 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/10/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 08:52
Expedição de #Não preenchido#.
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19/10/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2020.
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19/10/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2020 14:42
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70021565420188220022.pdf
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16/10/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 07:50
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
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09/10/2020 18:27
Deliberado em sessão
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07/10/2020 09:17
Incluído em pauta para 07/10/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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28/09/2020 20:31
Expedição de Certidão.
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15/09/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 17:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/06/2020 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 18:23
Conclusos para decisão
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28/05/2020 18:59
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70021565420188220022.pdf
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27/05/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 11:00
Juntada de termo de triagem
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22/05/2020 11:19
Recebidos os autos
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22/05/2020 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2020
Ultima Atualização
17/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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