TJRO - 0002131-13.2010.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 00:00
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS E AGENTES DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVOS DO ESTADO DE RONDONIA SINGEPERON em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/04/2025 00:00
Publicado DECISÃO em 29/04/2025.
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28/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
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28/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:42
Indeferido o pedido de #Oculto#
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11/04/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
-
11/04/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:58
Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS E AGENTES DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVOS DO ESTADO DE RONDONIA SINGEPERON em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS E AGENTES DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVOS DO ESTADO DE RONDONIA SINGEPERON em 28/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/12/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2024.
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03/12/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA em 02/10/2024 23:59.
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13/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2024 00:02
Publicado DESPACHO em 10/09/2024.
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09/09/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
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09/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2024 12:15
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/09/2024 20:30
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 20:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
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04/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/08/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 13/08/2024.
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12/08/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
-
12/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:56
Determinada diligência
-
08/08/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
-
08/08/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:02
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA em 21/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
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29/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:34
Determinada diligência
-
15/04/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
-
15/04/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
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20/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:52
Determinada diligência
-
19/03/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
-
19/03/2024 17:25
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 08/03/2024.
-
19/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
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15/12/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:37
Determinada diligência
-
11/12/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
-
11/12/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:29
Expedição de Decisão.
-
21/09/2023 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STF
-
21/09/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:28
Decorrido prazo de LENINE APOLINARIO DE ALENCAR em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:28
Decorrido prazo de ANTONIO RABELO PINHEIRO em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:28
Decorrido prazo de GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:28
Decorrido prazo de CRISTIANO POLLA SOARES em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:28
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:03
Decorrido prazo de LENINE APOLINARIO DE ALENCAR em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:03
Decorrido prazo de CRISTIANO POLLA SOARES em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:03
Decorrido prazo de GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO RABELO PINHEIRO em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:03
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:03
Decorrido prazo de LENINE APOLINARIO DE ALENCAR em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO RABELO PINHEIRO em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:03
Decorrido prazo de GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:03
Decorrido prazo de CRISTIANO POLLA SOARES em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:03
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Mandado de Segurança Cível Processo: 0002131-13.2010.8.22.0000 LITISCONSORTE: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA ADVOGADOS DO LITISCONSORTE: LENINE APOLINARIO DE ALENCAR, OAB nº RO2219A, CRISTIANO POLLA SOARES, OAB nº MT29893B, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641A, ANTONIO RABELO PINHEIRO, OAB nº RO659 IMPETRADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO IMPETRADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Porto Velho - RO, 4 de setembro de 2023. Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
04/09/2023 12:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
-
01/09/2023 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
24/08/2023 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 08:56
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Extraordinário
-
13/07/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 00:02
Decorrido prazo de CRISTIANO POLLA SOARES em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:02
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO RABELO PINHEIRO em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:01
Decorrido prazo de GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE em 16/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:03
Decorrido prazo de LENINE APOLINARIO DE ALENCAR em 13/06/2023 23:59.
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22/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Mandado de Segurança Cível Processo: 0002131-13.2010.8.22.0000 LITISCONSORTE: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA ADVOGADOS DO LITISCONSORTE: LENINE APOLINARIO DE ALENCAR, OAB nº RO2219A, CRISTIANO POLLA SOARES, OAB nº MT29893B, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641A, ANTONIO RABELO PINHEIRO, OAB nº RO659 IMPETRADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO IMPETRADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado de Rondônia, com fundamento no artigo 1.021, § 2º, do CPC em face de decisão que inadmitiu o recurso extraordinário.
Contrarrazões apresentadas pelo não provimento do agravo interno.
Examinados, decido.
Verifica-se que a pretensão da recorrente é descabida, uma vez que o agravo interno interposto nos termos do artigo 1.021, do Código de Processo Civil é hipótese recursal cabível quando a decisão de inadmissibilidade tiver sido fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos (artigo 1.030, I e III do CPC), consoante prescreve o artigo 1.030, § 2º do CPC.
No caso dos autos, o recurso não foi admitido pelo óbice da Súmula 518 do STJ, além das Súmulas 282 e 356 do STF, de modo que o recurso cabível é o agravo previsto no art. 1.042, do CPC.
A propósito, eis o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
TARIFA DE ESGOTO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
TEMA 565/STJ.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO.
NÃO CABIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA JUÍZO PRIMEVO DE PRELIBAÇÃO.
RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. 1.
Na forma do artigo 1.030, § 2º, do CPC, o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a apelo nobre com base no art. 1.030, I, b, do mesmo Código Processual é o agravo interno, não cabendo falar na possibilidade de interposição de agravo em recurso especial. 2.
Não mais existindo dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, a interposição de agravo em recurso especial nesses casos configura erro grosseiro, desautorizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3.
Segundo consolidada jurisprudência, o agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015 (art. 544 do CPC/73) é o único recurso cabível contra a decisão que não admite recurso extraordinário lato sensu na origem, de modo que os embargos de declaração opostos, nesse caso, não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial. 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1912714/RJ, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/04/2022, DJe 28/04/2022 - Destacou-se).
Por conseguinte, a interposição de agravo interno contra decisão que não admite recurso extraordinário, excetuadas as hipóteses do artigo 1.030 do CPC, constitui erro grosseiro que impede o conhecimento do recurso e a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Ante o exposto, não conheço do recurso.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 18 de maio de 2023. Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
18/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:04
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de ESTADO DE RONDONIA
-
18/05/2023 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
-
12/05/2023 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
12/05/2023 09:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/05/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia COORDENADORIA ESPECIAL - CPE/2º GRAU ABERTURA DE VISTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002131-13.2010.8.22.0000 (PJE) AGRAVANTE: ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADOR: IGOR VELOSO RIBEIRO AGRAVADO: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDÔNIA ADVOGADOS: ANTONIO RABELO PINHEIRO (OAB/RO 659), GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE (OAB/RO 2641), CRISTIANO POLLA SOARES (OAB/RO 5113) RELATOR: DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA INTERPOSTO EM 04/04/2023 Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica o agravado - SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDÔNIA, intimado para manifestar-se sobre o recurso, nos termos do art. 1.021, § 2º do CPC.
Porto Velho/RO, 14 de abril de 2023.
Belª Joana Lima Assistente Jurídico - CPE/2º GRAU -
14/04/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 21:49
Expedição de Decisão.
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10/04/2023 20:44
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 09:04
Juntada de Petição de agravo interno
-
05/04/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO RABELO PINHEIRO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:02
Decorrido prazo de GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:02
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:00
Decorrido prazo de CRISTIANO POLLA SOARES em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:00
Decorrido prazo de CRISTIANO POLLA SOARES em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:00
Decorrido prazo de CRISTIANO POLLA SOARES em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:00
Decorrido prazo de CRISTIANO POLLA SOARES em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:00
Decorrido prazo de CRISTIANO POLLA SOARES em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:00
Decorrido prazo de CRISTIANO POLLA SOARES em 03/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 08/02/2023.
-
07/02/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:58
Recurso Extraordinário não admitido
-
06/02/2023 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
-
03/02/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
18/01/2023 09:11
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 15/12/2022.
-
18/01/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 00:03
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA em 15/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2022.
-
23/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 10:09
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
01/11/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 12:04
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA em 19/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA em 19/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 22:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2022 07:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/08/2022 07:44
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2022 10:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/08/2022 21:27
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 12:00
Pedido de inclusão em pauta
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01/07/2022 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 30/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 14:10
Conclusos para decisão
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15/06/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 10:36
Juntada de termo de triagem
-
12/05/2022 08:04
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 07:49
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2010
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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