TJRO - 7010632-78.2022.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 09:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/10/2023 23:59.
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04/10/2023 08:50
Juntada de Petição de outras peças
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04/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2023.
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03/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:13
Recebidos os autos
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29/09/2023 07:00
Juntada de despacho
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07/06/2023 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/06/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:43
Publicado DECISÃO em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7010632-78.2022.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI R$ 3.744,65 REQUERENTE: ALICIO CANDIDO DA SILVA, CPF nº *52.***.*94-10 ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505A, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A REQUERIDO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Conforme dados financeiros juntados no id 84613402, a renda média salarial líquida do autor é superior a R$ 2.300,00.
Assim e uma vez que o valor é o mínimo, aproximadamente R$ 269,96 (Lei n.o 3.896/2016), indefiro a gratuidade de justiça, pois forçoso reconhecer que o pagamento do referido valor comprometeria substancialmente o atendimento às suas necessidades básicas.
Intime-se a, no prazo de quarenta e oito horas, comprovar o preparo (Lei n. 9.099/95, art. 42, § 1o; Fonaje, enunciado 115).
Contrarrazões (Id 90857612).
Encaminhe-se ao e.
Colégio Recursal.
Deixando a parte de comprovar o recolhimento, arquive-se.
Serve este(a) de carta, mandado, ofício etc.
Rolim de Moura, domingo, 4 de junho de 2023 às 23:20 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
05/06/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 23:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALICIO CANDIDO DA SILVA.
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26/05/2023 10:44
Conclusos para despacho
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18/05/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 17/05/2023 23:59.
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17/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 03:31
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 02/05/2023 23:59.
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26/04/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:56
Juntada de Petição de recurso
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14/04/2023 23:47
Publicado SENTENÇA em 14/04/2023.
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14/04/2023 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7010632-78.2022.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALICIO CANDIDO DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO0003505A, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO0002394A REQUERIDO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação. Rolim de Moura/RO, 8 de março de 2023. -
12/04/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:32
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2023 15:52
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2023.
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09/03/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/03/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 08:58
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 00:18
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 08/12/2022 23:59.
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06/12/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 01:00
Publicado DESPACHO em 07/12/2022.
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06/12/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/12/2022 23:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 23:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2022 10:38
Conclusos para despacho
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28/11/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
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