TJRO - 7010761-83.2022.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 10:25
Juntada de Petição de outras peças
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18/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:29
Recebidos os autos
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15/08/2023 19:24
Juntada de despacho
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29/05/2023 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 06:28
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7010761-83.2022.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI R$ 9.960,13 REQUERENTE: ELIETE FATIMA SARAIVA HIROOKA, CPF nº *39.***.*36-20 ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505A, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A REQUERIDO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA ELIETE FATIMA SARAIVA HIROOKA logrou demonstrar, por meio dos documentos que instruem a petição de id 84738938, hipossuficiência tal que lhe impediria de arcar com as custas sem que isso prejudicasse a subsistência sua e de sua família, motivo pelo qual, firme no art. 5o, inc.
LXXIV, da Carta Magna, Lei n. 1.060/50 e art. 98 ss, do CPC, defiro a gratuidade de justiça.
Assim, e uma vez que tempestivo, admito o recurso, reconhecendo nele aptidão para produzir tão só o efeito devolutivo (art. 43, da Lei n° 9099/95).
Contrarrazões (id 90946466).
Encaminhe-se o processo à e.
Turma Recursal.
Serve este(a) de carta, mandado, ofício etc. Rolim de Moura, quinta-feira, 25 de maio de 2023 às 12:56 Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juiz(a) de Direito -
25/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2023 07:20
Conclusos para despacho
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18/05/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:00
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 17/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:29
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 02/05/2023 23:59.
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26/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 16:07
Juntada de Petição de recurso
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14/04/2023 20:27
Publicado SENTENÇA em 14/04/2023.
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14/04/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7010761-83.2022.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIETE FATIMA SARAIVA HIROOKA Advogados do(a) REQUERENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO0003505A, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO0002394A REQUERIDO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação. Rolim de Moura/RO, 17 de março de 2023. -
12/04/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:32
Julgado improcedente o pedido
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22/03/2023 16:22
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2023.
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21/03/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 23:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2022 16:06
Conclusos para despacho
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30/11/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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