TJRO - 7001891-52.2022.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 10:03
Juntada de Petição de outras peças
-
13/05/2023 00:50
Decorrido prazo de MARIA SORAIA STOUCOVIT em 12/05/2023 23:59.
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28/04/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 03:15
Decorrido prazo de MARIA SORAIA STOUCOVIT em 26/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132 7001891-52.2022.8.22.0009 Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO- ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENOEXEQUENTE: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO- ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO EXECUTADO: MARIA SORAIA STOUCOVIT EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO em face de MARIA SORAIA STOUCOVIT.
O processo foi suspenso em 01 de setembro de 2022, ante o parcelamento (ID 81296596).
Após esse decurso de tempo, o ente exequente sobreveio aos autos informar que a executada efetuou o pagamento integral do débito, das custas judiciais e dos honorários advocatícios (ID 89158930), nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, REQUER a EXTINÇÃO da presente ação executória. É o relatório necessário.
Decido.
Considerando a informação do pagamento do débito, dá-se por satisfeito o crédito.
Assim, nos termos do art. 924, inciso II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença pelo pagamento.
Não há constrições pendentes de liberação, porquanto, deixo de tratar desse ponto.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Pimenta Bueno/RO, 14 de abril de 2023.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
17/04/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 01:42
Publicado SENTENÇA em 18/04/2023.
-
17/04/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2023 15:28
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 13:32
Juntada de Petição de outras peças
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07/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 12:34
Processo Desarquivado
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02/03/2023 08:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/09/2022 13:33
Juntada de Petição de outras peças
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14/09/2022 00:24
Decorrido prazo de MARIA SORAIA STOUCOVIT em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:59
Decorrido prazo de MARIA SORAIA STOUCOVIT em 12/09/2022 23:59.
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05/09/2022 18:56
Arquivado Provisoramente
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05/09/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 07:53
Publicado DECISÃO em 05/09/2022.
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02/09/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 10:46
Processo Suspenso por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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01/09/2022 08:28
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 10:20
Juntada de Petição de outras peças
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28/07/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 01:04
Publicado DESPACHO em 28/07/2022.
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27/07/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/07/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 09:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/07/2022 10:56
Conclusos para despacho
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14/07/2022 12:49
Juntada de Petição de outras peças
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20/06/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 10:21
Mandado devolvido dependência
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17/06/2022 10:21
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2022 11:30
Juntada de Certidão
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29/04/2022 04:28
Decorrido prazo de MARIA SORAIA STOUCOVIT em 12/04/2022 23:59.
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05/04/2022 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2022 15:49
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 01:14
Publicado DECISÃO em 05/04/2022.
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04/04/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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01/04/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 12:10
Outras Decisões
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31/03/2022 12:13
Conclusos para despacho
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31/03/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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