TJRO - 7003144-04.2019.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 00:26
Decorrido prazo de SUELI BARBOSA SANTOS FERREIRA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:24
Decorrido prazo de TAINA KAUANI CARRAZONE em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 12/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:25
Publicado DECISÃO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7003144-04.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Correção Monetária Valor da causa: R$ 2.107,46 (dois mil, cento e sete reais e quarenta e seis centavos) Parte autora: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER, RUA BENJAMIN CONSTANT 308, - DE 107/108 A 393/394 ARIGOLÂNDIA - 76801-200 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208, TAINA KAUANI CARRAZONE, OAB nº RO8541, RUA FORQUETA, (VILA ELETRONORTE) ELETRONORTE - 76808-650 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida: SUELI BARBOSA SANTOS FERREIRA, RUA JÂNIO QUADROS 2988 SETOR 08 - 76873-388 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1- O pedido de pesquisa de veículos via sistema RENAJUD foi deferido, todavia, em acesso ao sistema verificou-se inexistir veículo cadastrado em nome da parte executada. 2- Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que dê impulso ao feito, em 05 dias, indicando bens a penhora ou requerendo o que entender oportuno, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC. 3- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, o processo será suspenso por 1 ano, cujo decurso ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC).
Ariquemes terça-feira, 30 de maio de 2023 às 13:02 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito -
30/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:03
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER.
-
23/05/2023 16:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 14:58
Juntada de Petição de custas
-
19/05/2023 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7003144-04.2019.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER Advogados do(a) EXEQUENTE: TAINA KAUANI CARRAZONE - RO8541, MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208 EXECUTADO: SUELI BARBOSA SANTOS FERREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
17/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 00:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:27
Decorrido prazo de SUELI BARBOSA SANTOS FERREIRA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:22
Decorrido prazo de TAINA KAUANI CARRAZONE em 11/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7003144-04.2019.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER Advogados do(a) EXEQUENTE: TAINA KAUANI CARRAZONE - RO8541, MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO0003208A EXECUTADO: SUELI BARBOSA SANTOS FERREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
04/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 03:16
Publicado DECISÃO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7003144-04.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Correção Monetária Valor da causa: R$ 2.107,46 (dois mil, cento e sete reais e quarenta e seis centavos) Parte autora: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER, RUA BENJAMIN CONSTANT 308, - DE 107/108 A 393/394 ARIGOLÂNDIA - 76801-200 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208A, TAINA KAUANI CARRAZONE, OAB nº RO8541, RUA FORQUETA, (VILA ELETRONORTE) ELETRONORTE - 76808-650 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida: SUELI BARBOSA SANTOS FERREIRA, RUA JÂNIO QUADROS 2988 SETOR 08 - 76873-388 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1- O pedido de pesquisa de valores via SISBAJUD foi deferido, todavia, em acesso aos sistemas verificou-se inexistir valores em conta bancária. 2- Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que dê impulso ao feito, em 05 dias, indicando bens a penhora ou requerendo o que entender oportuno, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC. 3- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, o processo será suspenso por 1 ano, cujo decurso ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC).
Ariquemes sexta-feira, 28 de abril de 2023 às 14:33 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito -
28/04/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 00:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 23:38
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 18:42
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7003144-04.2019.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER Advogados do(a) EXEQUENTE: TAINA KAUANI CARRAZONE - RO8541, MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208 EXECUTADO: SUELI BARBOSA SANTOS FERREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
11/04/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 00:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 05/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 05:53
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2023.
-
28/03/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 22/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 00:56
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:52
Decorrido prazo de TAINA KAUANI CARRAZONE em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:38
Decorrido prazo de SUELI BARBOSA SANTOS FERREIRA em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:37
Decorrido prazo de TAINA KAUANI CARRAZONE em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:37
Decorrido prazo de SUELI BARBOSA SANTOS FERREIRA em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:28
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 22/02/2023 23:59.
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17/02/2023 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 02:08
Publicado DECISÃO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 10:33
Processo Desarquivado
-
16/01/2023 13:53
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/02/2021 00:35
Decorrido prazo de SUELI BARBOSA SANTOS FERREIRA em 02/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 01:31
Decorrido prazo de SUELI BARBOSA SANTOS FERREIRA em 18/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 16:45
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 15:07
Expedição de Alvará.
-
18/12/2020 09:56
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 09:41
Processo devolvido à Secretaria
-
18/12/2020 07:09
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 00:23
Publicado SENTENÇA em 17/12/2020.
-
16/12/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 18:51
Homologada a Transação
-
14/12/2020 11:03
Conclusos para julgamento
-
30/11/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 00:04
Publicado DECISÃO em 30/11/2020.
-
27/11/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 12:10
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 12:09
Juntada de Petição de custas
-
10/11/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2020.
-
10/11/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2020.
-
29/10/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2019 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2019 10:28
Expedição de Mandado.
-
31/10/2019 10:19
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2019 01:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 11/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 04:18
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2019.
-
01/10/2019 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 12:19
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 04:26
Decorrido prazo de SUELI BARBOSA SANTOS FERREIRA em 26/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 21:26
Mandado devolvido sorteio
-
05/08/2019 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2019 21:10
Juntada de diligência
-
05/06/2019 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2019 17:47
Expedição de Mandado.
-
27/05/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2019.
-
16/05/2019 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 16:09
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2019 16:08
Movimento Processual Retificado
-
07/05/2019 12:53
Decorrido prazo de SUELI BARBOSA SANTOS FERREIRA em 10/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 13:32
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2019.
-
22/04/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 16:15
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2019 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 09:01
Publicado Despacho em 20/03/2019.
-
19/03/2019 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 08:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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