TJRO - 7012154-52.2022.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 09:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/08/2023 00:37
Decorrido prazo de CLAUDINEIA LAGACIO VIEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 00:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:21
Decorrido prazo de CLAUDINEIA LAGACIO VIEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:25
Decorrido prazo de MEIRIDIANA FERREIRA PAGEL DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:54
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA MARGON DELARMELINA em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:34
Decorrido prazo de MEIRIDIANA FERREIRA PAGEL DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:36
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA MARGON DELARMELINA em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:03
Decorrido prazo de CLAUDINEIA LAGACIO VIEIRA em 11/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 03:15
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2023.
-
17/07/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 02:48
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA MARGON DELARMELINA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:47
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA MARGON DELARMELINA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:29
Decorrido prazo de MEIRIDIANA FERREIRA PAGEL DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 12:27
Expedição de Alvará.
-
12/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 00:10
Decorrido prazo de CLAUDINEIA LAGACIO VIEIRA em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 02:03
Publicado SENTENÇA em 12/07/2023.
-
11/07/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo n.: 7012154-52.2022.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: AUTOR: CLAUDINEIA LAGACIO VIEIRA, ÁREA RURAL s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MEIRIDIANA FERREIRA PAGEL DA SILVA, OAB nº RO12093 MARIA DA PENHA MARGON DELARMELINA, OAB nº RO8693 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa:R$ 87.264,00 SENTENÇA Vistos, etc.
A parte AUTOR: CLAUDINEIA LAGACIO VIEIRA, CPF nº *05.***.*43-72, ÁREA RURAL s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIAAUTOR: CLAUDINEIA LAGACIO VIEIRA, CPF nº *05.***.*43-72, ÁREA RURAL s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, por intermédio de advogado regularmente habilitado, ingressou em juízo com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal com sede em Brasília, objetivando o recebimento dos valores retroativos reconhecidos em sentença com trânsito em julgado, além dos honorários de sucumbência da fase de conhecimento.
O requerido foi devidamente intimado e não se opôs aos cálculos apresentados pela credora.
Foram expedidas as respectivas RPVs.
Ato contínuo, foram comprovados os pagamentos das RPVs.
Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, com fundamento no art. 924 – II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito em razão do pagamento integral do débito por parte da executada.
Expeçam-se alvarás de levantamento dos valores depositados em favor do (a) advogado (a) habilitado (a) nos autos, que deverá repassar os valores pertencentes à parte autora.
Aplico os efeitos do trânsito em julgado previsto no artigo 1000 do Código de Processo Civil, devendo os autos serem ARQUIVADOS tão logo sejam expedidos os alvarás.
Sem custas.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA-AR para intimação das partes por seu (s) advogado (s) Procurador (es) através do sistema PJE.
Cacoal -RO, 10 de julho de 2023. Mario Jose Milani e Silva Juiz de Direito -
10/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:16
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
05/07/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA MARGON DELARMELINA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:40
Decorrido prazo de MEIRIDIANA FERREIRA PAGEL DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:36
Decorrido prazo de CLAUDINEIA LAGACIO VIEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:12
Publicado DECISÃO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo n.: 7012154-52.2022.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Pessoa com Deficiência AUTOR: CLAUDINEIA LAGACIO VIEIRA, ÁREA RURAL s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MEIRIDIANA FERREIRA PAGEL DA SILVA, OAB nº RO12093 MARIA DA PENHA MARGON DELARMELINA, OAB nº RO8693 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa:R$ 87.264,00 DECISÃO
Vistos.
Considerando a expedição de RPV's referentes aos valores devidos pela autarquia, determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até a juntada de comprovante de pagamento das RPV's.
Com a informação do pagamento, voltem os autos conclusos.
Serve a presente como mandado de intimação das partes através do PJE e DJE, respectivamente.
Cacoal, 4 de maio de 2023. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito -
04/05/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/05/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
29/04/2023 00:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA MARGON DELARMELINA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:17
Decorrido prazo de CLAUDINEIA LAGACIO VIEIRA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:16
Decorrido prazo de MEIRIDIANA FERREIRA PAGEL DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:12
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7012154-52.2022.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDINEIA LAGACIO VIEIRA Advogados do(a) AUTOR: MEIRIDIANA FERREIRA PAGEL DA SILVA - RO12093, MARIA DA PENHA MARGON DELARMELINA - RO8693 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RPV EXPEDIDA Fica as partes intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedidas nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
11/04/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 04:51
Publicado SENTENÇA em 05/04/2023.
-
04/04/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:51
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2023 12:34
Conclusos para julgamento
-
31/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 14:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 00:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 07:49
Decorrido prazo de JHENEFE COSTALONGA MARQUES em 09/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 00:12
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2022.
-
25/11/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 13:37
Decorrido prazo de FERNANDA NATHALIA PAULO DA SILVA OLIVEIRA em 05/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:39
Decorrido prazo de MEIRIDIANA FERREIRA PAGEL DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 01:47
Publicado DESPACHO em 15/09/2022.
-
14/09/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 18:41
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7050592-68.2022.8.22.0001
Banco da Amazonia SA
Jose Ricardo Vasques Melo
Advogado: Jovander Pereira Rosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/07/2022 14:28
Processo nº 7050592-68.2022.8.22.0001
Simao de Souza e Silva
Banco da Amazonia SA
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/06/2024 11:59
Processo nº 7002605-82.2022.8.22.0018
Cooperativa de Credito e Investimento Do...
Despachante Ejn LTDA
Advogado: Noel Nunes de Andrade
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/01/2023 12:18
Processo nº 7012106-14.2022.8.22.0001
Renata Nunes Paiva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/02/2022 18:49
Processo nº 7003866-07.2021.8.22.0022
Nilda Vieira de Souza Nogueira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ligia Veronica Marmitt
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/11/2021 15:58