TJRO - 7003297-17.2022.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 04:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2024.
-
11/03/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 02:37
Decorrido prazo de EUZENIR XAVIER DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:38
Decorrido prazo de EUZENIR XAVIER DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 29/02/2024.
-
28/02/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 00:51
Decorrido prazo de GUSTAVO BARBOSA DA SILVA SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:48
Decorrido prazo de EUZENIR XAVIER DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:31
Expedição de Alvará.
-
23/02/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:09
Publicado SENTENÇA em 23/02/2024.
-
22/02/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 21:20
Determinado o arquivamento
-
22/02/2024 21:20
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
22/02/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 12:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/02/2024 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2024 00:22
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 03:46
Decorrido prazo de EUZENIR XAVIER DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2023.
-
06/12/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/12/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 00:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 02/11/2023.
-
01/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 07:49
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:17
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAN DALLA COSTA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:53
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/10/2023 00:23
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DA SILVA FILHO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:21
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAN DALLA COSTA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:21
Decorrido prazo de EUZENIR XAVIER DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:36
Publicado DESPACHO em 15/09/2023.
-
14/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:03
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS em 23/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 04:39
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2023.
-
25/07/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7003297-17.2022.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EUZENIR XAVIER DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: JEFFERSON WILLIAN DALLA COSTA - RO6074 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa, ID 93661698 e seguintes. -
24/07/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
07/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:45
Publicado DECISÃO em 06/07/2023.
-
05/07/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo n.: 7003297-17.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: REQUERENTE: EUZENIR XAVIER DA SILVA, AC CACOAL 4021, RUA ERNESTO DE LAZARI, TEIXEIRÃO CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JEFFERSON WILLIAN DALLA COSTA, OAB nº RO6074 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 20.604,00 DECISÃO
Vistos.
Em tempos que tanto se discute a questão previdenciária, o equilíbrio de sua contas, os cálculos para a higidez do sistema, diariamente nos deparamos com situações como a destes autos, onde a incompetência, a ineficiência e a falta de priorizar setores vitais na engrenagem da autarquia, acarretam gastos absolutamente desnecessários com honorários adicionais e multas que poderiam ser evitados, desde que fossem feitos os pagamentos oportunamente, se os acordos fossem cumpridos, se os benefícios fossem prontamente implantados.
Com certeza este prejuízo ultrapassa a casa de bilhões, considerando todo e espectro de segurados e suas demandas no país, mas nada tem sido feito para estancar esta inconsequente sangria diária.
Neste sentido, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor da multa reconhecida e homologada por este juízo, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo que, tão logo seja promovido o pagamento da RPV, deverá ser expedido alvará de levantamento em favor da parte autora.
Devido a não implantação do benefício, embora tenham ocorrido várias intimações da autarquia neste sentido, determino a expedição do ofício ao Presidente do INSS, para que, tomando conhecimento de tal circunstância, determine a imediata implantação do benefício em favor da Autora. Serve o presente como mandado de intimação das partes através do PJE.
Cacoal, 4 de julho de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz Substituto -
04/07/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 02:11
Publicado DECISÃO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo n.: 7003297-17.2022.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: REQUERENTE: EUZENIR XAVIER DA SILVA, AC CACOAL 4021, RUA ERNESTO DE LAZARI, TEIXEIRÃO CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JEFFERSON WILLIAN DALLA COSTA, OAB nº RO6074 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 20.604,00 DECISÃO
Vistos.
Intime-se a Procuradoria Federal do Estado de Rondônia, através do e-mail [email protected] para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a implantação o benefício reconhecido em sentença (Auxílio-Doença) em favor da parte autora, sob pena de ser enviado ofício ao Presidente do INSS informando o ocorrido e solicitando as providências cabíveis.
Serve a presente como mandado de intimação das partes por intermédio de seus advogados/procuradores através do PJE e DJE, respectivamente. Cacoal-RO, 1 de junho de 2023. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito -
01/06/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7003297-17.2022.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUZENIR XAVIER DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JEFFERSON WILLIAN DALLA COSTA - RO6074 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, informando se houve a implantação do benefício e requerendo o que de direito. -
04/05/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7003297-17.2022.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUZENIR XAVIER DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JEFFERSON WILLIAN DALLA COSTA - RO6074 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, informando se houve a implantação do benefício e requerendo o que de direito. -
12/04/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 03:51
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 03:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 00:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:22
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2023 23:59.
-
07/03/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:47
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:10
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAN DALLA COSTA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:58
Decorrido prazo de EUZENIR XAVIER DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 01:24
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
13/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 02:04
Publicado SENTENÇA em 11/11/2022.
-
10/11/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 13:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/11/2022 15:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 12:27
Conclusos para julgamento
-
09/09/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2022.
-
06/09/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 22:25
Juntada de Petição de laudo pericial
-
03/08/2022 00:15
Decorrido prazo de EUZENIR XAVIER DA SILVA em 02/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/06/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2022 02:18
Decorrido prazo de EUZENIR XAVIER DA SILVA em 13/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:08
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAN DALLA COSTA em 13/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 01:11
Publicado DESPACHO em 22/03/2022.
-
21/03/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/03/2022 17:35
Nomeado perito
-
17/03/2022 17:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
12/03/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2022
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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