TJRO - 0002708-67.2015.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:46
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/07/2025 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2025.
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30/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 03:07
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 16/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2025 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2025.
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05/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:28
Juntada de autos digitalizados
-
03/06/2025 08:23
Juntada de autos digitalizados
-
31/05/2025 00:20
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 30/05/2025 23:59.
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20/05/2025 22:06
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2025 01:54
Publicado DESPACHO em 24/03/2025.
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21/03/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:31
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 18/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2025 00:42
Publicado DESPACHO em 10/02/2025.
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07/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 03:38
Decorrido prazo de S. P. TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI - EPP em 21/01/2025 23:59.
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11/12/2024 01:11
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 10/12/2024 23:59.
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08/12/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 22:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/12/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2024.
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22/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 01:07
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 14/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2024.
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05/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 01:00
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:53
Decorrido prazo de S. P. TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI - EPP em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:53
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 19:03
Publicado DESPACHO em 19/10/2023.
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18/10/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 19:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/10/2023 16:52
Conclusos para despacho
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13/10/2023 16:55
Decorrido prazo de S. P. TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI - EPP em 09/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:54
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 09/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:24
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:47
Decorrido prazo de S. P. TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI - EPP em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:46
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:40
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 09/10/2023 23:59.
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29/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 01:06
Publicado DESPACHO em 29/09/2023.
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28/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:50
Conclusos para decisão
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25/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2023.
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16/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 03:47
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2023.
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04/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 00:02
Decorrido prazo de S. P. TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI - EPP em 28/07/2023 23:59.
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23/05/2023 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: S P TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI EPP, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 07.***.***/0001-96, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) acima qualificada(s), nos termos dos artigos 523 § 2 do CPC, para cumprir a Sentença e pagar o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%.
ADVERTIR a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação..
O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 82.938,44 (oitenta e dois mil, novecentos e trinta e oito reais, quarenta e quatro centavos), atualizados até 02/03/2023 Processo:0002708-67.2015.8.22.0015 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: BRADESCO CARTÕES S/A CPF: 59.***.***/0001-01, ANDRE NIETO MOYA CPF: *18.***.*60-40 Executado: S P TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI EPP, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº . 07.***.***/0001-96 DECISÃO ID 88027967: “(...) Providencie a mudança de classe para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, se tiver, ou pessoalmente, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência a multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 e parágrafos do novo Código de Processo Civil.
Caso efetue o pagamento através de depósito judicial, inclusive dos honorários, desde já autorizo a expedição de alvará em favor da exequente.
Em seguida, venham os autos conclusos para extinção.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, bem como, sobre o débito e sobre os honorários do (a) advogado (a) incidirão multa de 10%.
Transcorrido o prazo, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, conforme preceitua o §3º do artigo 523 do novo CPC, salvo se outro meio de penhora mostrar-se mais eficiente ao recebimento do crédito.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo fazê-lo diretamente, instruindo o pedido com a presente decisão.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC (protesto), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil (cadastro inadimplentes).
Em caso de inércia, manifeste-se a exequente no prazo de 5 (cinco) dias requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento.(...)" Sede do Juízo: Fórum Cível, (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Guajará-Mirim, 16 de março de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 22/03/2023 13:31:07 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 4261 Caracteres 3791 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 92,92 -
22/05/2023 07:40
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:24
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 15/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
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05/05/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 0002708-67.2015.8.22.0015 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BRADESCO CARTÕES S/A Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE NIETO MOYA - SP235738 REQUERIDO: S.
P.
TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Considerando a regularização do status do processo no SCCP, fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
04/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 0002708-67.2015.8.22.0015 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BRADESCO CARTÕES S/A Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE NIETO MOYA - SP235738 REQUERIDO: S.
P.
TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
17/04/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 00:52
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:51
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:47
Decorrido prazo de S. P. TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI - EPP em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:02
Decorrido prazo de S. P. TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI - EPP em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:31
Expedição de Edital.
-
15/03/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2023 01:32
Publicado DESPACHO em 13/03/2023.
-
10/03/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 10:38
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 10:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/09/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 13:17
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 12:13
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 22:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 07:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 09:28
Publicado INTIMAÇÃO em 02/04/2019.
-
01/04/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 08:25
Expedição de Edital.
-
23/02/2019 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 25/01/2019 23:59:59.
-
19/12/2018 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 11:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 02:18
Decorrido prazo de S. P. TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI - EPP em 18/12/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 18:45
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 27/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 18:45
Decorrido prazo de S. P. TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI - EPP em 27/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 18:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 27/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2018 01:05
Publicado Sentença em 05/11/2018.
-
01/11/2018 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 09:00
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2018 12:57
Conclusos para despacho
-
30/10/2018 12:55
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 08:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 16/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2018 16:58
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 12:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 16:56
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 30/04/2018 23:59:59.
-
30/04/2018 09:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 24/04/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 03:48
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 24/04/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 03:48
Decorrido prazo de S. P. TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI - EPP em 24/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2018 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2018 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 09:59
Conclusos para despacho
-
03/04/2018 06:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 02/04/2018 23:59:59.
-
29/03/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2018 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2018 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2018 12:44
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2015
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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