TJRO - 7045897-42.2020.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 00:39
Decorrido prazo de SUSPENSÃO DO PROCESSO em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de DENNIS DE OLIVEIRA SOARES ALBUQUERQUE em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:18
Publicado DECISÃO em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7045897-42.2020.8.22.0001 Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: DENNIS DE OLIVEIRA SOARES ALBUQUERQUE ADVOGADO DO REQUERENTE: RENATO CILIO MEDIM REZENDE, OAB nº RO10356 REQUERIDOS: CARLOS ROSA ALVES, CLAUDIO ROSA ALVES ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: ANOAR MURAD NETO, OAB nº RO9532, WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO1658A Valor: R$ 53.876,21 DECISÃO Devidamente intimada, a parte exequente se manteve inerte, não informando bens penhoráveis da parte executada.
Pois bem.
Suspendo a execução pelo período de 1 (um) ano e determino a permanência dos autos em cartório até o decurso do prazo, a fim de possibilitar que a parte localize bens passíveis de penhora, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC/15.
Transcorrido o prazo da suspensão e não sendo indicados bens penhoráveis, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que no presente caso será de 3 (três) anos (art. 206, § 3º, V, do CC/02 c/c Súmula n.º 150 do STF), atentando-se ao fato de que o prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, do CPC/15, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão decretada com base no art. 921, inciso III e §1º, do CPC/15, devendo os autos permanecerem no arquivo.
O processo poderá ser desarquivado por simples petição a qualquer tempo, a requerimento das partes.
Advirto à parte exequente da necessidade de indicar medidas concretas aptas à satisfação do crédito, não se limitando a requerer medidas genéricas tais como a realização de consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e afins, devendo instruir seu requerimento com demonstrativo atualizado do débito executado, sendo necessário, ainda, para eventual expedição de mandado de penhora e avaliação de bens a comprovação de que os bens são de propriedade dos executados, com a indicação expressa do endereço em que possam ser localizados.
Não sendo indicados bens penhoráveis e decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem, nos termos do art. 921, §5º, c/c art. 10º do CPC/15.
Após, façam os autos conclusos para extinção.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho - RO, 26 de julho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REQUERIDOS: CARLOS ROSA ALVES, CLAUDIO ROSA ALVES REQUERENTE: DENNIS DE OLIVEIRA SOARES ALBUQUERQUE As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
26/07/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 07:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/07/2024 11:30
Conclusos para despacho
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25/07/2024 02:11
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/07/2024 08:22
Decorrido prazo de DENNIS DE OLIVEIRA SOARES ALBUQUERQUE em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:58
Decorrido prazo de DENNIS DE OLIVEIRA SOARES ALBUQUERQUE em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 00:37
Decorrido prazo de Claudio Rosa Alves em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:24
Decorrido prazo de CARLOS ROSA ALVES em 25/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de DENNIS DE OLIVEIRA SOARES ALBUQUERQUE em 21/06/2024 23:59.
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17/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 01:21
Publicado DECISÃO em 17/06/2024.
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17/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo:7045897-42.2020.8.22.0001 Classe:Cumprimento de sentença Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito REQUERENTE: DENNIS DE OLIVEIRA SOARES ALBUQUERQUE ADVOGADO DO REQUERENTE: RENATO CILIO MEDIM REZENDE, OAB nº RO10356 REQUERIDOS: CARLOS ROSA ALVES, CLAUDIO ROSA ALVES ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: ANOAR MURAD NETO, OAB nº RO9532, WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO1658A DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte autora para dar efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Porto Velho, 14 de junho de 2024 Angela Maria da Silva Juiz de Direito Intimação de: REQUERENTE: DENNIS DE OLIVEIRA SOARES ALBUQUERQUE, RUA DA SAUDADE 4684, - DE 4654/4655 AO FIM FLORESTA - 76806-228 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
14/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 16:42
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 00:36
Decorrido prazo de DENNIS DE OLIVEIRA SOARES ALBUQUERQUE em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7045897-42.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DENNIS DE OLIVEIRA SOARES ALBUQUERQUE Advogado do(a) REQUERENTE: RENATO CILIO MEDIM REZENDE - RO10356 REQUERIDO: CARLOS ROSA ALVES e outros Advogados do(a) REQUERIDO: ANOAR MURAD NETO - RO9532, WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE - RO0001658A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis ou requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. -
28/05/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de DENNIS DE OLIVEIRA SOARES ALBUQUERQUE em 20/05/2024 23:59.
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19/05/2024 15:17
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2024 00:39
Decorrido prazo de CARLOS ROSA ALVES em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:38
Decorrido prazo de Claudio Rosa Alves em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:37
Decorrido prazo de DENNIS DE OLIVEIRA SOARES ALBUQUERQUE em 15/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 01:59
Publicado DECISÃO em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7045897-42.2020.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: DENNIS DE OLIVEIRA SOARES ALBUQUERQUE ADVOGADO DO REQUERENTE: RENATO CILIO MEDIM REZENDE, OAB nº RO10356 REQUERIDOS: CARLOS ROSA ALVES, CLAUDIO ROSA ALVES ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: ANOAR MURAD NETO, OAB nº RO9532, WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO1658A DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão.
Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1.
Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se conclusão do autos para expedição de alvará. 2.
Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o VALOR IRRISÓRIO e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema.
Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 3.
Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4.
Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis ou requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,9 de maio de 2024. Paula Carine Matos de Souza Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}} -
09/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2024 10:05
Conclusos para decisão
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07/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:59
Publicado DECISÃO em 07/05/2024.
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06/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 10:46
Conclusos para decisão
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30/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7045897-42.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DENNIS DE OLIVEIRA SOARES ALBUQUERQUE Advogado do(a) REQUERENTE: RENATO CILIO MEDIM REZENDE - RO10356 REQUERIDO: CARLOS ROSA ALVES e outros Advogados do(a) REQUERIDO: ANOAR MURAD NETO - RO9532, WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE - RO0001658A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. -
24/04/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 22:38
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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27/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7045897-42.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DENNIS DE OLIVEIRA SOARES ALBUQUERQUE Advogado do(a) REQUERENTE: RENATO CILIO MEDIM REZENDE - RO10356 REQUERIDO: CARLOS ROSA ALVES e outros Advogados do(a) REQUERIDO: ANOAR MURAD NETO - RO9532, WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE - RO0001658A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
26/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:22
Juntada de Certidão
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13/10/2023 18:20
Decorrido prazo de ANOAR MURAD NETO em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:49
Decorrido prazo de DENNIS DE OLIVEIRA SOARES ALBUQUERQUE em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:16
Decorrido prazo de RENATO CILIO MEDIM REZENDE em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:12
Decorrido prazo de DENNIS DE OLIVEIRA SOARES ALBUQUERQUE em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:12
Decorrido prazo de ANOAR MURAD NETO em 11/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:47
Decorrido prazo de ANOAR MURAD NETO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:41
Decorrido prazo de RENATO CILIO MEDIM REZENDE em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:35
Decorrido prazo de DENNIS DE OLIVEIRA SOARES ALBUQUERQUE em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 11:14
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 19:14
Publicado DECISÃO em 18/09/2023.
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19/09/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 17:46
Publicado DESPACHO em 18/09/2023.
-
15/09/2023 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/09/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 07:36
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
05/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7045897-42.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DENNIS DE OLIVEIRA SOARES ALBUQUERQUE Advogado do(a) REQUERENTE: RENATO CILIO MEDIM REZENDE - RO10356 REQUERIDO: CARLOS ROSA ALVES e outros Advogados do(a) REQUERIDO: ANOAR MURAD NETO - RO9532, WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE - RO0001658A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento. -
04/09/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 00:14
Decorrido prazo de ANOAR MURAD NETO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:14
Decorrido prazo de RENATO CILIO MEDIM REZENDE em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:13
Decorrido prazo de DENNIS DE OLIVEIRA SOARES ALBUQUERQUE em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 08:19
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:28
Publicado DECISÃO em 09/08/2023.
-
08/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
17/07/2023 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2023.
-
17/07/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 01:09
Decorrido prazo de RENATO CILIO MEDIM REZENDE em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:54
Decorrido prazo de DENNIS DE OLIVEIRA SOARES ALBUQUERQUE em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:54
Decorrido prazo de ANOAR MURAD NETO em 30/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 07:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2023 00:43
Publicado DECISÃO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7045897-42.2020.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: DENNIS DE OLIVEIRA SOARES ALBUQUERQUE ADVOGADO DO REQUERENTE: RENATO CILIO MEDIM REZENDE, OAB nº RO10356 REQUERIDOS: CARLOS ROSA ALVES, CLAUDIO ROSA ALVES ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: ANOAR MURAD NETO, OAB nº RO9532, WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO1658A DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão.
Conforme observado, não houve penhora porque não havia saldo em conta.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Porto Velho-,4 de junho de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}} -
04/06/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 00:42
Decorrido prazo de DENNIS DE OLIVEIRA SOARES ALBUQUERQUE em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:41
Decorrido prazo de ANOAR MURAD NETO em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:41
Decorrido prazo de RENATO CILIO MEDIM REZENDE em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 19:17
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 17:39
Publicado DECISÃO em 14/04/2023.
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14/04/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7045897-42.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DENNIS DE OLIVEIRA SOARES ALBUQUERQUE Advogado do(a) REQUERENTE: RENATO CILIO MEDIM REZENDE - RO10356 REQUERIDO: CARLOS ROSA ALVES e outros Advogado do(a) REQUERIDO: ANOAR MURAD NETO - RO9532 Advogado do(a) REQUERIDO: ANOAR MURAD NETO - RO9532 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada "para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção.", nos termos da Decisão (ID 87699618). -
12/04/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 00:18
Decorrido prazo de Claudio Rosa Alves em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:18
Decorrido prazo de ANOAR MURAD NETO em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:16
Decorrido prazo de CARLOS ROSA ALVES em 11/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
30/03/2023 03:41
Publicado DECISÃO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:08
Recebida a emenda à inicial
-
27/03/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/03/2023 00:41
Decorrido prazo de ANOAR MURAD NETO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:41
Decorrido prazo de Claudio Rosa Alves em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:35
Decorrido prazo de CARLOS ROSA ALVES em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 00:22
Decorrido prazo de CARLOS ROSA ALVES em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:19
Decorrido prazo de Claudio Rosa Alves em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:19
Decorrido prazo de DENNIS DE OLIVEIRA SOARES ALBUQUERQUE em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:17
Decorrido prazo de RENATO CILIO MEDIM REZENDE em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:17
Decorrido prazo de ANOAR MURAD NETO em 14/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:31
Decorrido prazo de RENATO CILIO MEDIM REZENDE em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:24
Decorrido prazo de ANOAR MURAD NETO em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:22
Decorrido prazo de Claudio Rosa Alves em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:20
Decorrido prazo de DENNIS DE OLIVEIRA SOARES ALBUQUERQUE em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:20
Decorrido prazo de CARLOS ROSA ALVES em 08/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 01:54
Publicado DECISÃO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 01:02
Publicado DECISÃO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
24/02/2023 06:13
Publicado DECISÃO em 27/02/2023.
-
24/02/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
22/02/2023 02:26
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:57
Decorrido prazo de DENNIS DE OLIVEIRA SOARES ALBUQUERQUE em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:23
Decorrido prazo de ANOAR MURAD NETO em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:20
Decorrido prazo de Claudio Rosa Alves em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:17
Decorrido prazo de RENATO CILIO MEDIM REZENDE em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:17
Decorrido prazo de CARLOS ROSA ALVES em 24/01/2023 23:59.
-
25/11/2022 00:18
Publicado DESPACHO em 28/11/2022.
-
25/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 13:46
Decorrido prazo de CARLOS ROSA ALVES em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:46
Decorrido prazo de ANOAR MURAD NETO em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:46
Decorrido prazo de Claudio Rosa Alves em 07/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 18:00
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/10/2022 16:27
Publicado DESPACHO em 20/10/2022.
-
20/10/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 07:30
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 07:29
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 12:09
Decorrido prazo de RENATO CILIO MEDIM REZENDE em 29/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 08:58
Decorrido prazo de DENNIS DE OLIVEIRA SOARES ALBUQUERQUE em 29/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:36
Decorrido prazo de ANOAR MURAD NETO em 29/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de DENNIS DE OLIVEIRA SOARES ALBUQUERQUE em 16/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/08/2022 01:23
Publicado DESPACHO em 17/08/2022.
-
16/08/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 00:43
Decorrido prazo de RENATO CILIO MEDIM REZENDE em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:32
Decorrido prazo de DENNIS DE OLIVEIRA SOARES ALBUQUERQUE em 10/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 15:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 03:19
Publicado DESPACHO em 20/07/2022.
-
19/07/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 07:51
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 18:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/07/2022 18:48
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
01/07/2022 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2022.
-
01/07/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:28
Recebidos os autos
-
29/06/2022 13:53
Juntada de termo de triagem
-
13/08/2021 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/08/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2021.
-
15/07/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 00:55
Decorrido prazo de DENNIS DE OLIVEIRA SOARES ALBUQUERQUE em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 00:50
Decorrido prazo de RENATO CILIO MEDIM REZENDE em 17/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 20:45
Juntada de Petição de recurso
-
24/05/2021 00:51
Publicado SENTENÇA em 25/05/2021.
-
24/05/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 10:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/04/2021 08:59
Conclusos para decisão
-
04/04/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 03:32
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2021.
-
24/03/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 01:21
Decorrido prazo de CARLOS ROSA ALVES em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 01:21
Decorrido prazo de CLAUDIO ROSA ALVES em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/02/2021 01:02
Decorrido prazo de CLAUDIO ROSA ALVES em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 01:01
Decorrido prazo de CARLOS ROSA ALVES em 23/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 08:45
Audiência Conciliação realizada para 22/02/2021 07:30 Porto Velho - 1ª Vara Cível.
-
19/02/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 00:50
Decorrido prazo de CLAUDIO ROSA ALVES em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:31
Decorrido prazo de CARLOS ROSA ALVES em 04/02/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 09:02
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/01/2021 09:00
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/12/2020 01:31
Decorrido prazo de DENNIS DE OLIVEIRA SOARES ALBUQUERQUE em 16/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 16:44
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2020.
-
07/12/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2020 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2020 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 07:37
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 07:36
Audiência Conciliação designada para 22/02/2021 07:30 Porto Velho - 1ª Vara Cível.
-
03/12/2020 17:00
Juntada de Petição de outras peças
-
01/12/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 02/12/2020.
-
01/12/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 08:52
Outras Decisões
-
27/11/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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