TJRO - 7004947-57.2022.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 03:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ROSEMERI SANTOS em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 02:46
Publicado SENTENÇA em 27/05/2024.
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24/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2024 12:37
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 00:37
Decorrido prazo de ROSEMERI SANTOS em 21/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2024.
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10/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:22
Expedição de Alvará.
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30/04/2024 11:52
Processo Desarquivado
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30/04/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 11:21
Arquivado Provisoramente
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09/02/2024 11:18
Juntada de Certidão
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03/02/2024 00:49
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
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15/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 11/01/2024.
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10/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:33
Juntada de Certidão
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31/10/2023 07:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
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15/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:40
Publicado DESPACHO em 13/09/2023.
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12/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 12:31
Conclusos para despacho
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31/08/2023 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2023 23:59.
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14/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 06:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 08:33
Publicado DESPACHO em 19/07/2023.
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18/07/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 11:07
Conclusos para despacho
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28/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 22:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:14
Decorrido prazo de DANIELLI VITORIA SABADINI em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:14
Decorrido prazo de ROSEMERI SANTOS em 10/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:01
Publicado SENTENÇA em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2023 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7004947-57.2022.8.22.0021 AUTOR: ROSEMERI SANTOS ADVOGADOS DO AUTOR: JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR, OAB nº RO8698, DANIELLI VITORIA SABADINI, OAB nº RO10128 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária ajuizada por ROSEMERI SANTOS em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
A parte requerida formulou proposta de acordo apresentado que foi aceita pela parte autora.
Posto isto e considerando tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo apresentado no ID 89372365, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, via de consequência, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do CPC.
Expeça-se ofício requisitório de pagamento dos valores mencionados no acordo em favor da parte autora.
Na hipótese de precisar de outros dados para preenchimento do RPV, referentes a valores, desde já determino a solicitação de tais dados a Autarquia, bem como a apresentação da planilha de cálculos dos valores apontados na proposta supracitada.
Oficie-se a APSADJ/INSS para implementação do benefício, encaminhando-se cópia da proposta de acordo.
Intime-se a Justiça Federal para custear o pagamento dos honorários periciais, após, com o pagamento libere-se ao perito mediante alvará ou transferência bancária.
Caso já tenha ocorrido o pagamento, desconsidere-se a determinação.
Expeça-se ofício requisitório de pagamento dos valores mencionados no acordo em favor da parte autora.
Na hipótese de precisar de outros dados para preenchimento do RPV, referentes a valores, desde já determino a solicitação de tais dados a Autarquia, bem como a apresentação da planilha de cálculos dos valores apontados na proposta supracitada.
Após, com o pagamento do RPV, expeça-se o alvará judicial para levantamento dos referidos créditos.
Sem custas e honorários.
Publicação e Registros automáticos pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes desta sentença.
Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC).
Nada mais havendo, venham os autos conclusos para extinção. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Ante o trânsito em julgado, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2. Oficie-se a APSADJ/INSS para implementação do benefício, encaminhando-se cópia da proposta de acordo. 3. Expeça-se ofício requisitório de pagamento dos valores mencionados no acordo em favor da parte autora.
Na hipótese de precisar de outros dados para preenchimento do RPV, referentes a valores, desde já determino a solicitação de tais dados a Autarquia, bem como a apresentação da planilha de cálculos dos valores apontados na proposta supracitada. 3.1 Após, com o pagamento do RPV, expeça-se o alvará judicial para levantamento dos referidos créditos. 4.
Intime-se a Justiça Federal para custear o pagamento dos honorários periciais, após, com o pagamento libere-se ao perito mediante alvará ou transferência bancária.
Caso já tenha ocorrido o pagamento, desconsidere-se a determinação. 5.
Nada mais havendo, venham os autos conclusos para extinção.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 4 de maio de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
04/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:23
Homologada a Transação
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03/05/2023 08:10
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2023.
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17/04/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000.
Processo: nº 7004947-57.2022.8.22.0021 Exequente: ROSEMERI SANTOS Advogados do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR - RO8698, DANIELLI VITORIA SABADINI - RO10128 Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Por determinação do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Genérica de Buritis/RO fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar a respeito da proposta de acordo proposta pela autarquia no prazo de 15 dias.
Buritis, 14 de abril de 2023 -
14/04/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/03/2023 08:00 Buritis - 1ª Vara Genérica.
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01/03/2023 09:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:30
Decorrido prazo de ROSEMERI SANTOS em 16/02/2023 23:59.
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08/02/2023 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2023.
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08/02/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2023 11:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/03/2023 08:00 Buritis - 1ª Vara Genérica.
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07/02/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 02:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 01:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR em 26/01/2023 23:59.
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06/12/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 00:44
Publicado DESPACHO em 01/12/2022.
-
30/11/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/11/2022 06:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 10:20
Conclusos para despacho
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28/10/2022 11:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR em 27/10/2022 23:59.
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20/10/2022 20:31
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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13/10/2022 15:37
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2022.
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13/10/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/10/2022 14:18
Publicado DESPACHO em 05/10/2022.
-
13/10/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
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