TJRO - 0802763-49.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 09:27
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2024 08:20
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 14:53
Juntada de Decisão
-
22/03/2024 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
22/03/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 00:00
Decorrido prazo de ADVOCACIA DANIELLE DIAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:00
Decorrido prazo de MAURICIO DOS SANTOS GARCEZ em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA IGNES ROSAS GARCEZ em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:00
Decorrido prazo de DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:00
Decorrido prazo de GM SPE-03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 27/02/2024.
-
26/02/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
26/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/02/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
22/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 00:00
Decorrido prazo de DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:06
Decorrido prazo de ADVOCACIA DANIELLE DIAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:06
Decorrido prazo de MAURICIO DOS SANTOS GARCEZ em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA IGNES ROSAS GARCEZ em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:06
Decorrido prazo de DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA IGNES ROSAS GARCEZ em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:00
Decorrido prazo de MAURICIO DOS SANTOS GARCEZ em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:00
Decorrido prazo de ADVOCACIA DANIELLE DIAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:00
Decorrido prazo de DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS em 08/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 13:01
Juntada de Petição de Agravo em recurso especial
-
19/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 13/12/2023.
-
12/12/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
12/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:29
Recurso Especial não admitido
-
11/12/2023 11:33
Decorrido prazo de DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
05/12/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 00:04
Decorrido prazo de DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:00
Decorrido prazo de DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS em 04/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:43
Decorrido prazo de DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2023.
-
08/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:54
Juntada de Petição de
-
08/11/2023 11:54
Juntada de Petição de recurso especial
-
08/11/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/10/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 12/10/2023.
-
11/10/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/09/2023 12:40
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2023 11:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/09/2023 09:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 11:25
Pedido de inclusão em pauta
-
15/09/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 08:27
Juntada de Petição de
-
06/09/2023 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 00:04
Decorrido prazo de MARCELO FEITOSA ZAMORA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:04
Decorrido prazo de JAQUELINE MAIARA ALVES DE OLIVEIRA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:04
Decorrido prazo de GM SPE-03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:04
Decorrido prazo de THALES ROCHA BORDIGNON em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:04
Decorrido prazo de SAYURI GIOVANNA ROSAS DE SOUZA em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:03
Decorrido prazo de DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2023 00:01
Publicado DESPACHO em 28/08/2023.
-
25/08/2023 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 09:14
Juntada de Petição de
-
21/08/2023 09:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2023.
-
10/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:34
Conhecido o recurso de GM SPE-03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-42 (AGRAVANTE) e não-provido
-
31/07/2023 12:27
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2023 08:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/07/2023 08:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/07/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:38
Pedido de inclusão em pauta
-
16/06/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 08:55
Juntada de Petição de
-
16/06/2023 08:55
Juntada de Petição de Contraminuta
-
16/06/2023 00:01
Decorrido prazo de SAYURI GIOVANNA ROSAS DE SOUZA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:01
Decorrido prazo de GM SPE-03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:01
Decorrido prazo de JAQUELINE MAIARA ALVES DE OLIVEIRA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:01
Decorrido prazo de THALES ROCHA BORDIGNON em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:01
Decorrido prazo de MARCELO FEITOSA ZAMORA em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Gabinete Des.
Raduan Miguel Número do processo: 0802763-49.2023.8.22.0000- I AGRAVANTE: GM SPE-03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO AGRAVANTE: MARCELO FEITOSA ZAMORA, OAB nº AC4711A, THALES ROCHA BORDIGNON, OAB nº AC2160S, JAQUELINE MAIARA ALVES DE OLIVEIRA, OAB nº RO13115, SAYURI GIOVANNA ROSAS DE SOUZA, OAB nº RO12283A AGRAVADOS: ADVOCACIA DANIELLE DIAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, MAURICIO DOS SANTOS GARCEZ, MARIA IGNES ROSAS GARCEZ, DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS ADVOGADO DOS AGRAVADOS: DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS, OAB nº RO2353A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por GM SPE-03 Empreendimentos Imobiliários Ltda. em face da decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho que, nos autos do cumprimento de sentença n. 0002157-03.2013.8.22.0001 que lhe move Maria Ignes Rosas Garcez e outros, acolheu a avaliação imobiliária apresentada em outros autos (0016268-89.2013.8.22.0001), aceitando valor inferior à média do mercado ao imóvel penhorado (matrícula n. 33.780 do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Capital).
Em suas razões, afirma que apresentou três avaliações diferentes ao imóvel, todas atestando que o valor médio do imóvel é entre cinco a seis milhões de reais, superior aos quatro milhões reais que acolheu o juízo de primeiro grau. Informa que nos autos n. 0018465-80.2014.8.22.0001 foi acolhido o valor médio das avalições lá apresentadas relativas ao mesmo imóvel, no importe de R$5.252.073,95, quantia superior à aceita na decisão agravada.
Sustenta que o único argumento para aceitar o montante menor (R$4.000.000,00) foi somente a data das avalições apresentadas, onde a de quatro milhões seria a mais recente.
Contudo, a tendência do mercado imobiliário é sempre a valorização do imóvel e não sua depreciação.
Defende que a avaliação em quantia menor lhe causa prejuízos irreversíveis e viola o princípio da menor onerosidade ao devedor. Pugna pela concessão de efeito suspensivo e, no mérito, pela reforma da decisão agravada para fixação como parâmetro as avaliações apresentadas pela agravante. É o relatório. A atribuição do efeito suspensivo ao agravo de instrumento só se dará em situações que possam resultar em dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. No caso em análise, é inequívoco que eventual penhora e leilão de imóvel avaliado em valor menor do que o devido é capaz de causar prejuízo de difícil reparação, como aumentar porcentagem da penhora para satisfação integral do crédito executado.
A probabilidade do direito, por sua vez, encontra-se nas avaliações divergentes em inúmeros processos que indicam média superior à quantia acolhida pelo juízo de primeiro grau como correspondente ao valor do imóvel.
Assim, presentes os pressupostos para concessão do pedido inicial da parte agravante, defiro o efeito suspensivo ao recurso.
Comunique-se o juízo a quo, servindo a presente decisão como ofício. Intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se, no prazo do art. 1019, II, CPC, facultada ainda a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Após, retornem os autos conclusos. Porto Velho, 18 de maio de 2023. Raduan Miguel Filho Relator -
18/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/05/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 03:01
Decorrido prazo de GM SPE-03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 03:01
Decorrido prazo de DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS em 25/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
18/04/2023 12:23
Denegada a prevenção
-
18/04/2023 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
14/04/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0802763-49.2023.8.22.0000 - Agravo de Instrumento Origem: 0002157-03.2013.8.22.0001 - Porto Velho/8ª Vara Cível AGRAVANTE: GM SPE-03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): MARCELO FEITOSA ZAMORA, OAB nº AC4711, ADVOGADO(A): THALES ROCHA BORDIGNON, OAB nº AC2160, ADVOGADO(A): JAQUELINE MAIARA ALVES DE OLIVEIRA, OAB nº RO13115, ADVOGADO(A): SAYURI GIOVANNA ROSAS DE SOUZA, OAB nº RO12283 AGRAVADOS: ADVOCACIA DANIELLE DIAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, e outros ADVOGADO(A): DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS, OAB nº RO2353 RELATOR: DES.
RADUAN MIGUEL FILHO distribuído em: 28/03/2023 DECISÃO
Vistos.
GM SPE-03 Empreendimentos Imobiliários Ltda interpôs recurso de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, nos autos n. 0002157-03.2013.8.22.0001.
Em análise aos autos e certidão de id n. 19186197, verifico que nos autos principais há prévia distribuição de recurso de agravo de instrumento (0003180-84.2013.8.22.0000) de relatoria do Desembargador Alexandre Miguel, cuja prevenção não foi observada por ocasião da distribuição do presente apelo, deixando-se de cumprir o disposto no art. 142 do Regimento Interno desta e.
Corte.
Desse modo, é de se reconhecer a prevenção do e. relator.
Posto isso, determino a remessa destes autos à Vice-presidência para deliberação, nos termos do art. 142, §2º, do Regimento Interno desta e.
Corte.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital.
Desembargador Raduan Miguel Filho Relator -
13/04/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:18
Reconhecida a prevenção
-
28/03/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 12:49
Juntada de termo de triagem
-
28/03/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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