TJRO - 7002155-42.2022.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 06:06
Decorrido prazo de SILVIO MANOEL DA COSTA SANTOS em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de SILVIO MANOEL DA COSTA SANTOS em 19/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Processo : 7002155-42.2022.8.22.0018 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SILVIO MANOEL DA COSTA SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: JANTEL RODRIGUES NAMORATO - RO6430 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
07/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 11:32
Expedição de Alvará.
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06/07/2023 08:20
Juntada de Certidão
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05/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:27
Processo Desarquivado
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06/06/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 12:54
Arquivado Provisoramente
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01/06/2023 00:36
Publicado DECISÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 23:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2023 21:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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26/05/2023 03:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 17:53
Conclusos para decisão
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04/05/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2023 23:59.
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26/04/2023 10:48
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 07:56
Decorrido prazo de SILVIO MANOEL DA COSTA SANTOS em 25/04/2023 23:59.
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15/04/2023 01:02
Decorrido prazo de JANTEL RODRIGUES NAMORATO em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:53
Decorrido prazo de SILVIO MANOEL DA COSTA SANTOS em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 21:12
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2023.
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14/04/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Processo : 7002155-42.2022.8.22.0018 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO MANOEL DA COSTA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JANTEL RODRIGUES NAMORATO - RO6430 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam as PARTES intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedidas nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5 (cinco) dias.
Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10 (dez) dias. -
13/04/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 09:09
Juntada de Certidão
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30/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 01:19
Publicado SENTENÇA em 22/03/2023.
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21/03/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 15:17
Homologada a Transação
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14/03/2023 18:24
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 11:22
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/01/2023 23:59.
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24/01/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 10:06
Juntada de Petição de laudo pericial
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25/11/2022 00:53
Decorrido prazo de JANTEL RODRIGUES NAMORATO em 24/11/2022 23:59.
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25/11/2022 00:44
Decorrido prazo de SILVIO MANOEL DA COSTA SANTOS em 24/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:21
Publicado DECISÃO em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/10/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2022 16:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/10/2022 09:48
Conclusos para decisão
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14/10/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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