TJRO - 7001713-87.2023.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:59
Decorrido prazo de HENRIQUE ANTONIO COGO em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de SILVANA ANTUNES SEVERINO *98.***.*72-15 em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:04
Decorrido prazo de SILVANA ANTUNES SEVERINO em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2025 01:58
Publicado DESPACHO em 07/07/2025.
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04/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:12
Determinado o arquivamento definitivo
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04/07/2025 05:26
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/06/2025 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2025.
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24/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 02:03
Decorrido prazo de HENRIQUE ANTONIO COGO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:42
Decorrido prazo de SILVANA ANTUNES SEVERINO *98.***.*72-15 em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:19
Decorrido prazo de SILVANA ANTUNES SEVERINO em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2025 04:16
Publicado DESPACHO em 02/06/2025.
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30/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 12:23
Conclusos para decisão
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25/04/2025 00:15
Decorrido prazo de SILVANA ANTUNES SEVERINO em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 03:57
Decorrido prazo de SILVANA ANTUNES SEVERINO em 11/03/2025 23:59.
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26/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/02/2025 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2025.
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25/02/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de HENRIQUE ANTONIO COGO em 28/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:45
Decorrido prazo de SILVANA ANTUNES SEVERINO *98.***.*72-15 em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 05:08
Decorrido prazo de HENRIQUE ANTONIO COGO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:53
Decorrido prazo de SILVANA ANTUNES SEVERINO *98.***.*72-15 em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 22/01/2025.
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21/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 01:41
Publicado DESPACHO em 13/01/2025.
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12/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 07:15
Conclusos para decisão
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18/12/2024 01:05
Decorrido prazo de SILVANA ANTUNES SEVERINO *98.***.*72-15 em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 10:45
Publicado DESPACHO em 09/12/2024.
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06/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 06:48
Conclusos para decisão
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06/11/2024 01:52
Decorrido prazo de SILVANA ANTUNES SEVERINO *98.***.*72-15 em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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30/10/2024 03:11
Publicado DESPACHO em 25/10/2024.
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24/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 06:52
Conclusos para decisão
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23/10/2024 00:52
Decorrido prazo de SILVANA ANTUNES SEVERINO *98.***.*72-15 em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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14/10/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 02:09
Publicado DESPACHO em 14/10/2024.
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12/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 12:37
Conclusos para despacho
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28/09/2024 00:05
Decorrido prazo de SILVANA ANTUNES SEVERINO *98.***.*72-15 em 27/09/2024 23:59.
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15/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2024.
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14/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 12:36
Processo Desarquivado
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14/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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31/08/2023 00:42
Decorrido prazo de SIDNEI DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:42
Decorrido prazo de KARIMA FACCIOLI CARAM em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:42
Decorrido prazo de SILVANA ANTUNES SEVERINO *98.***.*72-15 em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:41
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:39
Decorrido prazo de HENRIQUE ANTONIO COGO em 30/08/2023 23:59.
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28/08/2023 07:56
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 03:44
Publicado SENTENÇA em 28/08/2023.
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27/08/2023 11:29
Homologada a Transação
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27/08/2023 11:29
Determinado o arquivamento
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27/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 11:29
Homologada a Transação
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27/08/2023 11:29
Determinado o arquivamento
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27/08/2023 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/08/2023 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/08/2023 13:42
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 13:42
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2023 10:30 Jaru - 1ª Vara Cível.
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24/08/2023 09:10
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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01/06/2023 00:16
Decorrido prazo de SILVANA ANTUNES SEVERINO *98.***.*72-15 em 31/05/2023 23:59.
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29/05/2023 13:13
Juntada de Certidão
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25/05/2023 12:10
Mandado devolvido sorteio
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25/05/2023 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2023.
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25/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº : 7001713-87.2023.8.22.0003 Requerente: AUTOR: HENRIQUE ANTONIO COGO Advogado: Advogados do(a) AUTOR: EDER MIGUEL CARAM - RO5368, KARIMA FACCIOLI CARAM - RO0003460A Requerido(a): REU: SILVANA ANTUNES SEVERINO *98.***.*72-15 Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: NUCOMED-Conciliação 3 - WhatsApp 69-99985-4083 Data: 24/08/2023 Hora: 10:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Sala Conciliação 1: Telefone/WhatsApp 69-3521-0240 Sala Conciliação 2: WhatsApp 69-99603-3776 Sala Conciliação 3: WhatsApp 69-99985-4083 email: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 23 de maio de 2023. -
23/05/2023 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2023 11:09
Juntada de Certidão
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23/05/2023 11:08
Recebidos os autos.
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23/05/2023 11:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/05/2023 11:08
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:07
Audiência Conciliação designada para 24/08/2023 10:30 Jaru - 1ª Vara Cível.
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12/05/2023 11:09
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 12/05/2023 11:00 Jaru - 1ª Vara Cível.
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27/04/2023 03:15
Decorrido prazo de HENRIQUE ANTONIO COGO em 26/04/2023 23:59.
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18/04/2023 07:29
Juntada de Certidão
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18/04/2023 07:18
Recebidos os autos.
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18/04/2023 07:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/04/2023 03:46
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2023.
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17/04/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº : 7001713-87.2023.8.22.0003 Requerente: AUTOR: HENRIQUE ANTONIO COGO Advogado: Advogados do(a) AUTOR: EDER MIGUEL CARAM - RO0296412A, KARIMA FACCIOLI CARAM - RO0003460A Requerido(a): REU: SILVANA ANTUNES SEVERINO *98.***.*72-15 Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: NUCOMED 3 - Art 334 CPC - WhatsApp 69-99985-4083 Data: 12/05/2023 Hora: 11:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Sala Conciliação 1: Telefone/WhatsApp 69-3521-0240 Sala Conciliação 2: WhatsApp 69-99603-3776 Sala Conciliação 3: WhatsApp 69-99985-4083 email: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 14 de abril de 2023. -
14/04/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 07:57
Juntada de Certidão
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30/03/2023 15:30
Audiência Conciliação designada para 12/05/2023 11:00 Jaru - 1ª Vara Cível.
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30/03/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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