TJRO - 7001762-08.2021.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2022 16:44
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 09:58
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 00:15
Decorrido prazo de ANA JULIA RODRIGUES SOARES em 09/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 00:31
Decorrido prazo de ANA JULIA RODRIGUES SOARES em 26/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2021.
-
02/07/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2021 00:06
Decorrido prazo de ANA JULIA RODRIGUES SOARES em 07/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 10:26
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70017620820218220001.pdf
-
19/03/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 01:56
Decorrido prazo de ANA JULIA RODRIGUES SOARES em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 01:55
Decorrido prazo de ALEX FABIAN DE MELO ANDRADE em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 00:55
Decorrido prazo de ANA PAULA LIMA SOARES em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 00:36
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES SOARES em 17/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 00:22
Publicado SENTENÇA em 24/02/2021.
-
23/02/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 15:38
Indeferida a petição inicial
-
19/02/2021 07:28
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 10:31
Decorrido prazo de ALEX FABIAN DE MELO ANDRADE em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 10:14
Decorrido prazo de ANA JULIA RODRIGUES SOARES em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 08:50
Decorrido prazo de ANA PAULA LIMA SOARES em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 08:19
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES SOARES em 08/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 03:34
Decorrido prazo de ALEX FABIAN DE MELO ANDRADE em 05/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 03:29
Decorrido prazo de ANA JULIA RODRIGUES SOARES em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:56
Decorrido prazo de ANA PAULA LIMA SOARES em 05/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 00:50
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
27/01/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 07:51
Outras Decisões
-
25/01/2021 08:38
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 15:41
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70017620820218220001.pdf
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7001762-08.2021.8.22.0001 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: A.
J.
R.
S.
Advogados do(a) REQUERENTE: ALEX FABIAN DE MELO ANDRADE - RO9386, ANA PAULA LIMA SOARES - RO7854 INTERESSADO: R.
R.
S. INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho de id 53301514: "[...] V i s t o s e e x a m i n a d o s .
Trata-se de Alvará Judicial para venda de bem imóvel ajuizada por ANA JÚLIA RODRIGUES SOARES, representada por sua genitora, FRANCISCA GLADNEIDE RODRIGUES.
A parte autora informa em sua peça de ingresso a habilitação dela e de mais três herdeiros de seu falecido genitor, no processo de inventário de BABITA RODRIGUES SOARES, que tramita na Comarca de Gama/DF, requerendo expedição de alvará para a venda do imóvel lá partilhado, a ela cabível cota-parte como herdeira de seu genitor, ROBERTO RODRIGUES SOARES.
Em consulta ao PJE, foram encontrados três processos envolvendo as partes.
O processo 7002700-08.2018.8.22.0001 tramitou na 4ª Vara de Família e Sucessões, versou sobre o reconhecimento e dissolução de união estável post mortem de FRANCISCA GLADNEIDE RODRIGUES em face do de cujus, Roberto Rodrigues Soares.
Já houve ajuizamento de dois processos de inventário, os quais tramitaram na 2ª Vara de Família e Sucessões, números 7025347-26.2020.8.22.0001 e 7051520-92.2017.8.22.0001, ambos extintos sem resolução de mérito.
Assim, em que pese a forma processual diversa, trata-se em verdade, o presente procedimento, de matéria afeta ao Inventário dos bens deixados por ROBERTO RODRIGUES SOARES, razão pela qual há prevenção do juízo da 2ª Vara de Família.
Sem maiores digressões, diante dos anteriores processos de inventário supracitados, que tramitaram no Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, sendo aquele, portanto, o competente para o conhecimento desta demanda proposta, dada a prevenção, promova a CPE a redistribuição do feito a referido Juízo, com as cautelas e movimentações que se fizerem necessárias, intimando-se.
Porto Velho/RO, 18 de janeiro de 2021 Tânia Mara Guirro Juiz(a) de Direito." -
20/01/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 11:42
Outras Decisões
-
20/01/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7001762-08.2021.8.22.0001 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: A.
J.
R.
S.
Advogados do(a) REQUERENTE: ALEX FABIAN DE MELO ANDRADE - RO9386, ANA PAULA LIMA SOARES - RO7854 INTERESSADO: R.
R.
S. INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho de id 53301514: "[...] V i s t o s e e x a m i n a d o s .
Trata-se de Alvará Judicial para venda de bem imóvel ajuizada por ANA JÚLIA RODRIGUES SOARES, representada por sua genitora, FRANCISCA GLADNEIDE RODRIGUES.
A parte autora informa em sua peça de ingresso a habilitação dela e de mais três herdeiros de seu falecido genitor, no processo de inventário de BABITA RODRIGUES SOARES, que tramita na Comarca de Gama/DF, requerendo expedição de alvará para a venda do imóvel lá partilhado, a ela cabível cota-parte como herdeira de seu genitor, ROBERTO RODRIGUES SOARES.
Em consulta ao PJE, foram encontrados três processos envolvendo as partes.
O processo 7002700-08.2018.8.22.0001 tramitou na 4ª Vara de Família e Sucessões, versou sobre o reconhecimento e dissolução de união estável post mortem de FRANCISCA GLADNEIDE RODRIGUES em face do de cujus, Roberto Rodrigues Soares.
Já houve ajuizamento de dois processos de inventário, os quais tramitaram na 2ª Vara de Família e Sucessões, números 7025347-26.2020.8.22.0001 e 7051520-92.2017.8.22.0001, ambos extintos sem resolução de mérito.
Assim, em que pese a forma processual diversa, trata-se em verdade, o presente procedimento, de matéria afeta ao Inventário dos bens deixados por ROBERTO RODRIGUES SOARES, razão pela qual há prevenção do juízo da 2ª Vara de Família.
Sem maiores digressões, diante dos anteriores processos de inventário supracitados, que tramitaram no Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, sendo aquele, portanto, o competente para o conhecimento desta demanda proposta, dada a prevenção, promova a CPE a redistribuição do feito a referido Juízo, com as cautelas e movimentações que se fizerem necessárias, intimando-se.
Porto Velho/RO, 18 de janeiro de 2021 Tânia Mara Guirro Juiz(a) de Direito." -
19/01/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 12:28
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
19/01/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 17:44
Declarada incompetência
-
18/01/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
21/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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