TJRO - 7028863-93.2016.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2021 13:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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12/05/2021 13:25
Transitado em Julgado em 06/05/2021
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12/05/2021 13:25
Expedição de Certidão.
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13/04/2021 13:14
Expedição de #Não preenchido#.
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13/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 60 de 03/03/2021 a 10/03/2021 AUTOS N. 7028863-93.2016.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: AMERON – ASSISTÊNCIA MÉDICA RONDÔNIA S/A ADVOGADO(A): JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO – RO4315 ADVOGADO(A): JÔNATAS JOEL MORETES SILVESTRE - RO 10021 ADVOGADO(A): MARÍLIA GUIMARÃES BEZERRA - RO 10903 EMBARGADA: VANIA BONES CATHARINA ADVOGADO(A): AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA – RO1054 ADVOGADO(A): LEONARDO GUIMARÃES BRESSAN SILVA – RO1583 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA INTERPOSTOS EM 05/02//2021 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de declaração em apelação.
Omissão.
Contradição.
Inocorrência.
A decisão que trata integralmente dos aspectos materiais essenciais que motivaram o manejo do recurso interposto pelo recorrente e, diante de todos os fatos submetidos a julgamento, conclui pelo não provimento, não é omissa.
A contradição que se combate via embargos de declaração é quando a decisão possui elementos divergentes nela própria, e não em relação à documentação e demais argumentos existentes no processo.
Os aclaratórios não comportam rediscussão de matéria já apreciada e fundamentadamente decidida pelo colegiado. -
12/04/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 11:32
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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31/03/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2021 11:35
Conhecido o recurso de AMERON - ASSISTENCIA MEDICA RONDONIA S.A. - CNPJ: 84.***.***/0001-65 (APELANTE) e não-provido.
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27/03/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 10:28
Deliberado em sessão
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26/02/2021 19:06
Expedição de Certidão.
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09/02/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 13:11
Pedido de inclusão em pauta
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08/02/2021 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/02/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 07:00
Conclusos para decisão
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08/02/2021 06:59
Expedição de Certidão.
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08/02/2021 06:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 16:31
Expedição de #Não preenchido#.
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26/01/2021 16:17
Expedição de #Não preenchido#.
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26/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 01/12/2020 AUTOS N. 7028863-93.2016.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : AMERON – ASSISTÊNCIA MÉDICA RONDÔNIA S/A ADVOGADO(A): ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO – RO635 ADVOGADO(A): MÁRCIO MELO NOGUEIRA – RO2827 ADVOGADO(A): DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS – RO2013 ADVOGADO(A): ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS – RO0016/1995 ADVOGADO(A): SAMARA ALBUQUERQUE CARDOSO – RO5720 ADVOGADO(A): JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO – RO4315 APELADA : VÂNIA BONES CATHARINA ADVOGADO(A): AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA – RO1054 ADVOGADO(A): LEONARDO GUIMARÃES BRESSAN SILVA – RO1583 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 08/11/2018 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 07/05/2019 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação.
Ação de obrigação de fazer.
Danos morais e materiais.
Rescisão unilateral de contrato de plano de saúde.
Natureza do contrato.
Individual.
Responsabilidade civil. Inexistindo a comprovação, pela parte requerida, de que a natureza do contrato é diversa da que alega a parte autora, tem-se como verdadeiros os fatos narrados na inicial, os quais, em conjunto com os documentos probatórios anexados pela autora, conduzem à procedência dos pedidos iniciais. É abusiva a rescisão unilateral de contrato individual de plano de saúde, devendo a operadora ser responsabilizada à reparação dos danos morais e materiais oriundos da sua conduta. -
25/01/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 17:56
Conhecido o recurso de AMERON - ASSISTENCIA MEDICA RONDONIA S.A. - CNPJ: 84.***.***/0001-65 (APELANTE) e não-provido.
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01/12/2020 12:24
Deliberado em sessão
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23/11/2020 15:24
Expedição de Certidão.
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06/11/2020 11:26
Expedição de Certidão.
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04/11/2020 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2020 15:57
Pedido de inclusão em pauta
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12/06/2019 07:17
Conclusos para decisão
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12/06/2019 07:17
Conclusos para decisão
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12/06/2019 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2019.
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12/06/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2019 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2019 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2019 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2019 16:27
Expedição de Certidão.
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03/06/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2019 17:29
Conclusos para decisão
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07/05/2019 17:22
Juntada de termo de triagem
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07/05/2019 17:21
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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07/05/2019 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Paulo Kiyochi
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07/05/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2019 12:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/04/2019 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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09/04/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2019 16:13
Conclusos para decisão
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14/03/2019 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2019 13:00
Juntada de Petição de petição
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11/03/2019 08:48
Publicado Intimação em 11/03/2019.
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11/03/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2019 08:42
Juntada de Certidão
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07/03/2019 09:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2019 09:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2018 17:44
Conclusos para decisão
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26/11/2018 17:24
Juntada de termo de triagem
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08/11/2018 09:57
Recebidos os autos
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08/11/2018 09:57
Recebidos os autos
-
08/11/2018 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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