TJRO - 7003490-94.2020.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 04:03
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:28
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:27
Decorrido prazo de IVONEI DOS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 14:27
Decorrido prazo de IVONEI DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
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04/07/2023 14:27
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 21/06/2023 23:59.
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01/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:42
Publicado DECISÃO em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132 7003490-94.2020.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/ROADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 EXECUTADO: IVONEI DOS SANTOSEXECUTADO SEM ADVOGADO(S) cinquenta mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos DECISÃO
Vistos.
Em razão do disposto no art. 921, inciso III, §1º do Código de Processo Civil, suspendo o curso da presente execução pelo período 01 (um) ano, a pedido da parte Exequente.
Decorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, caso a Exequente não impulsione o feito nesse lapso, fica desde já determinado o arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, §2º, do CPC, considerando o termo a quo da prescrição intercorrente a data do término do prazo da suspensão do processo, prescindindo de novo ato judicial.
Por outro lado, caso o Exequente localize bens penhoráveis, os autos serão desarquivados a requerimento. (art. 921, §3º, do CPC) Porquanto, sendo o caso de decurso do prazo que trata o §4º, intime-se o Exequente para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar, sob pena extinção do processo em razão da prescrição. (art. 921, §5º, do CPC).
Intime-se o representante da parte credora.
Pimenta Bueno/RO, 27 de junho de 2023.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
27/06/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 16:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2023 13:19
Conclusos para despacho
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23/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:49
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:47
Decorrido prazo de IVONEI DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
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19/06/2023 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/06/2023 00:39
Decorrido prazo de IVONEI DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:35
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:19
Decorrido prazo de IVONEI DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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13/06/2023 07:12
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2023 08:00 Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível.
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07/06/2023 09:35
Recebidos os autos.
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07/06/2023 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/06/2023 19:32
Mandado devolvido sorteio
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30/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2023 12:17
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 04:05
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7003490-94.2020.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 EXECUTADO: IVONEI DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Observa-se que designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/06/2023, às 08:00, sob a inteligência do art. 139, inciso V do CPC.
Ocorre que, a diligência de intimação para o ato solene retornou negativo, conforme teor da certidão da Oficial de Justiça (ID n. 90337607).
Adiante, a exequente pugnou pela diligência, via WhatsApp, o que foi indeferido por este juízo.
Com a negativa, a exequente pugnou pela intimação, via mandado por Oficial de Justiça, através do seguinte número de celular do executado: (69) 99985-4679 (ID n. 91095262). É o necessário.
Decido.
Com o advento da Lei n. 14.195/21, o Código de Processo Civil passou a admitir a prática de atos de comunicação por meio eletrônico, em especial nos artigos 246 e 247, atendendo a meta de informatização do processo judicial prescrita pela Lei n. 11.419/06.
O Conselho Nacional de Justiça – por meio da Resolução n. 345/20 – já acolhia essa possibilidade, enquanto que o Superior Tribunal de Justiça autoriza a citação por meio eletrônico desde que “contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual” (AgRg no HC 685.286/PR, Rel.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 25/02/2022).
Considerando os princípios da informalidade, simplicidade, bem como da celeridade que rege o rito do Juizado Especial, DEFIRO a intimação eletrônica de IVONEI DOS SANTOS, do ato solene a se realizar no dia 07/06/2023, às 08:00. Encaminhe-se via desta que serve de Mandado de intimação Eletrônica de IVONEI DOS SANTOS, mediante aplicativo de mensagens – Whatsapp – para confirmar sua ciência em 2 (dois) dias úteis, nos mesmos moldes da citação (art. 246 do CPC).
Para fins de viabilidade da intimação eletrônica, deverá o Oficial de Justiça observar os seguintes parâmetros: 1- Número e nome do contato de telefone; 2- Foto do perfil do usuário; 3- Confirmação da identificação por escrito do próprio executado, se possível; 4- Anexar aos autos certidão detalhada de como o executado foi identificado e tomou conhecimento da ação, nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução 354/20 do CNJ.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Pimenta Bueno/RO, 24 de maio de 2023.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
24/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:39
Determinada diligência
-
24/05/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 14:17
Conclusos para despacho
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23/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 03:40
Decorrido prazo de IVONEI DOS SANTOS em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 03:35
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 02:18
Publicado DECISÃO em 22/05/2023.
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19/05/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/05/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2023.
-
12/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/05/2023 00:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 09:33
Mandado devolvido dependência
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27/04/2023 03:17
Decorrido prazo de IVONEI DOS SANTOS em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 03:16
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 08:05
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
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26/04/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/04/2023 06:02
Publicado DECISÃO em 27/04/2023.
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26/04/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7003490-94.2020.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO Advogados do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO1586 EXECUTADO: IVONEI DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação ID 89910743 para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 07/06/2023 08:00 -
25/04/2023 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 10:57
Recebidos os autos.
-
25/04/2023 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:48
Audiência Conciliação designada para 07/06/2023 08:00 Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível.
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24/04/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 21:31
Determinada diligência
-
24/04/2023 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 01:34
Publicado DECISÃO em 18/04/2023.
-
17/04/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7003490-94.2020.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO Advogados do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO0001586A, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO0002930A EXECUTADO: IVONEI DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
14/04/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 08:31
Processo Desarquivado
-
05/04/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:43
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2022 05:57
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 08/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:58
Decorrido prazo de IVONEI DOS SANTOS em 08/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:23
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 08/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 01:35
Publicado DECISÃO em 31/03/2022.
-
30/03/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/03/2022 22:32
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 04:56
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2022.
-
02/03/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
-
25/02/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 11:57
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 11:57
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 11:57
Decorrido prazo de IVONEI DOS SANTOS em 17/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 00:15
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 00:15
Decorrido prazo de IVONEI DOS SANTOS em 04/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 03/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 02:34
Publicado DECISÃO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:21
Outras Decisões
-
31/01/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
19/01/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2021 00:02
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
28/12/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2021
-
24/12/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2021 14:11
Outras Decisões
-
18/12/2021 00:17
Decorrido prazo de IVONEI DOS SANTOS em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:16
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 17/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 15/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 01:01
Publicado DESPACHO em 10/12/2021.
-
09/12/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:30
Outras Decisões
-
06/12/2021 18:57
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 13:32
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 00:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 02/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 08:56
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2021.
-
23/11/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 12:43
Decorrido prazo de IVONEI DOS SANTOS em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 12:42
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 12:34
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 16/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:49
Publicado DECISÃO em 28/10/2021.
-
27/10/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 09:17
Outras Decisões
-
25/10/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 00:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 18/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2021.
-
07/10/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 00:30
Decorrido prazo de IVONEI DOS SANTOS em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:24
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 06/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 01:01
Publicado DECISÃO em 23/08/2021.
-
20/08/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 11:33
Outras Decisões
-
17/08/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 01:11
Decorrido prazo de IVONEI DOS SANTOS em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 01:05
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 01:05
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 30/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 00:03
Publicado DECISÃO em 23/07/2021.
-
22/07/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 13:59
Outras Decisões
-
01/07/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 09:20
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2021.
-
11/06/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 01:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 08/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2021.
-
27/05/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2021 01:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 21/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2021.
-
13/05/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2021 11:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 30/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2021.
-
22/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 00:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:25
Decorrido prazo de IVONEI DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:17
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:15
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 00:33
Publicado DECISÃO em 18/03/2021.
-
17/03/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 18:05
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
15/12/2020 15:16
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 00:11
Decorrido prazo de IVONEI DOS SANTOS em 14/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 16:01
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2020 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2020 01:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 10/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 00:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:15
Decorrido prazo de IVONEI DOS SANTOS em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:12
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:11
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 03/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2020.
-
29/10/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2020 17:12
Mandado devolvido dependência
-
07/10/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 08/10/2020.
-
07/10/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2020 12:54
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 16:45
Outras Decisões
-
02/10/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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