TJRO - 7072806-53.2022.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/05/2025 03:19
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2025.
-
27/05/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/05/2025 13:30
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
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23/05/2025 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:08
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DANTAS SOARES em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2025 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2025.
-
14/04/2025 18:20
Recebidos os autos.
-
14/04/2025 18:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/04/2025 18:20
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:13
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
-
11/04/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2025 00:33
Publicado DESPACHO em 04/04/2025.
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03/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2025 02:15
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2025.
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17/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DANTAS SOARES em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 23:55
Indeferido o pedido de #Oculto#
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16/12/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 08:38
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
28/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 11:47
Recebidos os autos.
-
23/10/2024 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:31
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
09/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:13
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
17/09/2024 10:01
Recebidos os autos.
-
17/09/2024 10:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 10:01
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
17/09/2024 10:01
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
17/09/2024 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/09/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 00:17
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DANTAS SOARES em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 09/08/2024.
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08/08/2024 17:21
Recebidos os autos.
-
08/08/2024 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 17:21
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:17
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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05/08/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 08:39
Juntada de ata da audiência cejusc
-
22/04/2024 17:47
Conclusos para despacho
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16/04/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2024.
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04/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2024.
-
20/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/03/2024 10:06
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2024.
-
29/02/2024 15:19
Recebidos os autos.
-
29/02/2024 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:49
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 29/04/2024 08:00 Porto Velho - 7ª Vara Cível.
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28/02/2024 18:47
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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28/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DANTAS SOARES em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 15/02/2024.
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14/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:02
Publicado DESPACHO em 07/02/2024.
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06/02/2024 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 00:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2023.
-
08/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2023.
-
22/11/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:42
Juntada de ata da audiência cejusc
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14/11/2023 08:41
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 08:41
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 04:46
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2023.
-
27/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2023.
-
23/10/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/10/2023 23:15
Mandado devolvido dependência
-
26/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 19:44
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2023.
-
19/09/2023 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 13:55
Recebidos os autos.
-
18/09/2023 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:58
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
02/09/2023 00:39
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DANTAS SOARES em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 03:11
Publicado DESPACHO em 30/08/2023.
-
29/08/2023 13:30
Determinada Requisição de Informações
-
29/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:30
Determinada Requisição de Informações
-
28/08/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2023.
-
02/08/2023 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/08/2023 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/08/2023 11:05
Recebidos os autos.
-
02/08/2023 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:02
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
07/07/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 09:47
Mandado devolvido dependência
-
27/06/2023 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7072806-53.2022.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) AUTOR: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A REU: ADRIANO FERREIRA DANTAS SOARES CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 07/08/2023 08:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, em caso de dúvidas sobre audiência, nos telefones (69) 3309-7259 ou (69) 99901-8281 assim que receber a intimação (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG) -
26/06/2023 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2023 09:57
Recebidos os autos.
-
26/06/2023 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 09:15
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
31/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7072806-53.2022.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) AUTOR: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A REU: ADRIANO FERREIRA DANTAS SOARES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
23/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7072806-53.2022.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) AUTOR: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A REU: ADRIANO FERREIRA DANTAS SOARES INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
18/04/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:59
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/04/2023 12:18
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2023 00:21
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:15
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DANTAS SOARES em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:13
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 24/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 00:33
Publicado DESPACHO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/02/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2023.
-
01/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 11:39
Juntada de outras peças
-
12/12/2022 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2022.
-
12/12/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 15:09
Mandado devolvido dependência
-
08/12/2022 10:35
Juntada de outras peças
-
21/11/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 09:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 18:33
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 13:46
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 13:46
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DANTAS SOARES em 04/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2022.
-
27/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2022 19:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:31
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/10/2022 10:02
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2022 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 16:33
Publicado DESPACHO em 11/10/2022.
-
13/10/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/10/2022 16:16
Recebidos os autos.
-
11/10/2022 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/10/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:14
Audiência Conciliação designada para 20/12/2022 08:30 Porto Velho - 7ª Vara Cível.
-
10/10/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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