TJRO - 7008595-64.2020.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2021 11:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 11/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 13:24
Arquivado Definitivamente
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24/02/2021 13:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/02/2021 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 01:30
Decorrido prazo de CLEBER BALIS em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 01:25
Decorrido prazo de RODRIGO LAZARO NEVES em 17/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 01:01
Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
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20/01/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Rua Elias Cardoso Balau, 1220, Próximo ao Detan e BPM., Jardim Aurélio Bernardi, Ji-Paraná - RO - CEP: 76907-400,(69) Processo nº 7008595-64.2020.8.22.0005 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA AUTOR DO FATO: CLEBER BALIS Advogado do(a) AUTOR DO FATO: RODRIGO LAZARO NEVES - RO3996 INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam a parte (autor do fato), por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), intimado acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Preliminar Sala: 6 - Redesignadas JECRIM Data: 11/11/2020 Hora: 09:20 CONTATO COM O CEJUSC: [email protected] 69- 9 8406-6074 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 23 de setembro de 2020. -
19/01/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 12:29
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
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09/12/2020 10:52
Conclusos para decisão
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09/12/2020 10:51
Juntada de Certidão
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12/11/2020 17:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/11/2020 10:35
Homologada a Transação
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11/11/2020 12:58
Conclusos para julgamento
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11/11/2020 12:58
Audiência Preliminar realizada para 11/11/2020 09:20 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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09/11/2020 16:08
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2020 16:08
Mandado devolvido dependência
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18/10/2020 21:05
Juntada de Petição de outras peças
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08/10/2020 00:56
Decorrido prazo de RODRIGO LAZARO NEVES em 07/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 10:09
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70085956420208220005.pdf
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27/09/2020 09:17
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2020 09:17
Mandado devolvido sorteio
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27/09/2020 09:17
Mandado devolvido sorteio
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24/09/2020 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2020.
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24/09/2020 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2020 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2020 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2020 11:57
Juntada de Certidão
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23/09/2020 11:55
Expedição de Mandado.
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23/09/2020 11:55
Expedição de Mandado.
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23/09/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 11:35
Audiência Preliminar designada para 11/11/2020 09:20 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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21/09/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 14:13
Juntada de Certidão
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16/09/2020 12:03
Juntada de ata da audiência cejusc
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14/09/2020 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
05/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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