TJRO - 7084485-50.2022.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 14:00
Juntada de outras peças
-
17/04/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:15
Decorrido prazo de PATRIC SILVA SANTOS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:18
Publicado SENTENÇA em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:37
Extinto o processo por desistência
-
04/03/2024 07:32
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2024.
-
29/02/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:59
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2024.
-
19/02/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:06
Decorrido prazo de PATRIC SILVA SANTOS em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2024 08:21
Expedição de Mandado.
-
28/12/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2023.
-
14/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
-
11/12/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2023 14:59
Mandado devolvido competência exclusiva
-
23/10/2023 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 06/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:53
Decorrido prazo de PATRIC SILVA SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
-
14/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:47
Decorrido prazo de PATRIC SILVA SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:42
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 06/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 05:07
Publicado DECISÃO em 29/08/2023.
-
28/08/2023 16:58
Determinada Requisição de Informações
-
28/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:58
Determinada Requisição de Informações
-
28/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:20
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2023.
-
05/07/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7084485-50.2022.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - RO5402 REU: PATRIC SILVA SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
30/06/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:19
Mandado devolvido dependência
-
06/06/2023 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 02:51
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2023.
-
17/04/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7084485-50.2022.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - RO5402 REU: PATRIC SILVA SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9.
Prazo: 05 dias.
A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO.
Valor da Diligência requerida pela parte autora: R$ 264,18 Valor da Diligência recolhida pela parte autora: R$ 143,41 Complementação de Custas: R$ 120,77 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada.
CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta -
14/04/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2023.
-
07/02/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 21:51
Mandado devolvido dependência
-
04/02/2023 00:47
Decorrido prazo de PATRIC SILVA SANTOS em 02/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
04/01/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 01:35
Publicado DECISÃO em 07/12/2022.
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06/12/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2022 15:40
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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