TJRO - 7005338-48.2022.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:10
Decorrido prazo de UELITON DE SOUZA REIS em 15/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2025 01:49
Publicado NOTIFICAÇÃO em 15/04/2025.
-
14/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 02:42
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:41
Decorrido prazo de UELITON DE SOUZA REIS em 26/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2025 00:24
Publicado DESPACHO em 18/03/2025.
-
17/03/2025 08:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/03/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 00:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/02/2025 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2025.
-
17/02/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 00:15
Decorrido prazo de AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 05:18
Decorrido prazo de UELITON DE SOUZA REIS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:54
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de UELITON DE SOUZA REIS em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 11:31
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2025 00:47
Publicado DESPACHO em 20/01/2025.
-
17/01/2025 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:30
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 01:05
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:46
Decorrido prazo de UELITON DE SOUZA REIS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:42
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 12:29
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:42
Publicado SENTENÇA em 03/12/2024.
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02/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2024.
-
31/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:04
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 06:44
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 00:06
Decorrido prazo de UELITON DE SOUZA REIS em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 06:58
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 05:01
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2024.
-
19/04/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
16/04/2024 15:35
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2024.
-
09/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 00:17
Decorrido prazo de UELITON DE SOUZA REIS em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:17
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 05/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2024.
-
19/03/2024 05:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:31
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:51
Publicado DECISÃO em 12/03/2024.
-
11/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:36
Determinado o arquivamento
-
11/03/2024 09:36
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP.
-
08/03/2024 05:01
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2024.
-
26/02/2024 04:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 01:44
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:24
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:22
Decorrido prazo de UELITON DE SOUZA REIS em 16/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 01:06
Publicado DECISÃO em 05/02/2024.
-
02/02/2024 22:43
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 21:31
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 01:53
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:49
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:42
Decorrido prazo de UELITON DE SOUZA REIS em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:45
Decorrido prazo de E-mail Caixa Econômica Federal - Pimenta Bueno - ag 2783 em 23/01/2024 23:59.
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16/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:53
Publicado DECISÃO em 16/01/2024.
-
15/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 22:11
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:58
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 00:27
Decorrido prazo de UELITON DE SOUZA REIS em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 10:53
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2023 11:25
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2023 04:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 04:26
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2023.
-
24/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 18:06
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 09/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 18:06
Decorrido prazo de UELITON DE SOUZA REIS em 09/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:54
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:51
Decorrido prazo de UELITON DE SOUZA REIS em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:49
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:46
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 09/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:21
Publicado DECISÃO em 29/09/2023.
-
28/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7005338-48.2022.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) REQUERENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REQUERIDO: UELITON DE SOUZA REIS INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para comprovar nos autos o recolhimento das custas judiciais conforme determinou a Decisão ID 94731717 item 2, no prazo de 5 (cinco) dias. -
31/08/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 03:47
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:44
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:39
Decorrido prazo de UELITON DE SOUZA REIS em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:33
Publicado DECISÃO em 18/08/2023.
-
17/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 21/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 03:24
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2023.
-
03/08/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 21/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 21/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 21/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:12
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2023.
-
25/07/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7005338-48.2022.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) REQUERENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REQUERIDO: UELITON DE SOUZA REIS INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
24/07/2023 11:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 03:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 21/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 03:25
Decorrido prazo de UELITON DE SOUZA REIS em 27/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 19:26
Mandado devolvido sorteio
-
23/05/2023 00:48
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:45
Decorrido prazo de UELITON DE SOUZA REIS em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:37
Decorrido prazo de UELITON DE SOUZA REIS em 22/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 04:44
Publicado DESPACHO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 04:34
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy, n.º 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7005338-48.2022.8.22.0009 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930A, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REU: UELITON DE SOUZA REIS REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 1.
Intime-se a parte executada, observando as disposições do artigo 513, § 2º, do CPC, para, em 15 (quinze) dias, pagar a importância perquirida, sob pena de o débito ser acrescido de multa processual e honorários advocatícios, cada um na razão de 10% sobre o valor devido (artigo 523, § 1º, do CPC). 1.1 Advirta-o de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito. 2.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, em observância ao disposto no artigo 525 do CPC. 2.1 Apresentada impugnação, intime-se a exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 2.2 Caso a controvérsia gire em torno dos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para realização dos cálculos no prazo de 10 (dez) dias. 2.3 Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. 2.4 Após, tornem os autos conclusos. 3.
Em não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito. 3.1 Havendo interesse da parte exequente na busca por ativos financeiros, através do SISBAJUD, ou veículos, via RENAJUD, em nome do executado, o pedido deverá ser instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas às diligências vindicadas, nos termos do artigo 17 da Lei nº. 3.896/2016 (Regimento de Custas). 4.
Sem prejuízo, desde logo, caso requerido pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme artigo 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte efetue o protesto da decisão. 5. Deverá a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar nos autos seus dados bancários para eventual recebimento de créditos através de transferência eletrônica.
Somente então, venham os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º____/2023. Pimenta Bueno/RO, 26 de abril de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito -
26/04/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/04/2023 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7005338-48.2022.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO1586 REU: UELITON DE SOUZA REIS INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para, querendo, iniciar o cumprimento de sentença a fim de aproveitar as custas juntadas pelo Autor para intimar o requerido uma única vez para cumprimento da condenação. -
17/04/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 08:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
11/04/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 00:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 05/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:55
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2023.
-
28/03/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 04:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 19:23
Mandado devolvido dependência
-
17/02/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 17:45
Decorrido prazo de UELITON DE SOUZA REIS em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:45
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 11:08
Juntada de Petição de custas
-
10/02/2023 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2023.
-
10/02/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 03:00
Publicado SENTENÇA em 23/01/2023.
-
17/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:02
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2023 07:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:32
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:50
Decorrido prazo de UELITON DE SOUZA REIS em 03/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:00
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:00
Decorrido prazo de UELITON DE SOUZA REIS em 18/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 10:26
Mandado devolvido sorteio
-
12/10/2022 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2022 14:15
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 01:26
Publicado DESPACHO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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