TJRO - 7004880-62.2021.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 11:02
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 06:16
Publicado DECISÃO em 25/07/2023.
-
24/07/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 23:50
Determinado o arquivamento
-
20/07/2023 23:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:37
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/06/2023 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
08/06/2023 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 07/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:42
Publicado DECISÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7004880-62.2021.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro R$ 7.000,00 REQUERENTE: SILANDIA LEVINO DA SILVA HACHBARTE, CPF nº *77.***.*92-20, AV NORTE SUL 3010, INEXISTENTE BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 REQUERIDO: BANCO BMG S.A., AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 34779, - DE 3253 AO FIM - LADO ÍMPAR ITAIM BIBI - 04538-133 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, Procuradoria do BANCO BMG S.A D E C I S Ã O SILANDIA LEVINO DA SILVA HACHBARTE foi devidamente intimada (id 84864364) das contas (id 83617431) e não lhe opôs qualquer reparo (id 84974812 e 85870592), de modo que, em tese, extemporâneo pretender-lhes a revisão.
Contudo, e sobretudo quanto à obrigação de devolver em dobro os valores dos juros descontados a maior, à Contadoria Judicial para conferência das contas apresentadas pelo BANCO BMG S.A., e, se necessário, a realização de novo cálculo, identificando crédito/débito da parte autora. Quanto à forma (prazos) para quitação do mútuo, uma vez que a respeito não havia previsão no contrato originário, ou fixação por comando sentencial, submete-se ás normas (prazo/índices de correção e juros) próprias do empréstimo consignado convencional, com descontos diretamente na folha de proventos da parte, ao tempo da contratação do empréstimo sub judicial.
Vindo aos autos o cálculo, intimem-se dele as partes, para manifestação no prazo de 10 dias.
Depois, conclusos. Rolim de Moura, segunda-feira, 29 de maio de 2023 às 09:47 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
29/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 00:49
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 09:52
Processo Desarquivado
-
01/05/2023 16:12
Juntada de Petição de peças criminais
-
19/04/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 17:19
Publicado DESPACHO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 14:47
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7004880-62.2021.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro R$ 7.000,00 REQUERENTE: SILANDIA LEVINO DA SILVA HACHBARTE, CPF nº *77.***.*92-20, AV NORTE SUL 3010, INEXISTENTE BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 REQUERIDO: BANCO BMG S.A., AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 34779, - DE 3253 AO FIM - LADO ÍMPAR ITAIM BIBI - 04538-133 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERIDO: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA, OAB nº RO11434, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, Procuradoria do BANCO BMG S.A A executada efetuou o depósito de valores (Id. 80396211 e ss.), assim, serve este(a) de alvará (validade: 30 dias a partir da assinatura – art. 28, § 2º, das Diretrizes Gerais Judiciais - DGJ), autorizando SILANDIA LEVINO DA SILVA HACHBARTE, CPF nº *77.***.*92-20, ou seu advogado (AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605), a providenciar o LEVANTAMENTO perante a Caixa Econômica - CEF, agência 2755, do valor depositado na conta judicial n. 2755/ 040/ 01526246-4 (principal e cominações legais), promovendo-se, na sequência, o ENCERRAMENTO dela.
Findo o prazo, diligencie a CPE perante o site de Depósitos Judiciais.
Constatada a inexistência de saldo, arquive-se.
Do contrário, considerando-se as DGJ (art. 278, caput e parágrafos), o Provimento n.º 016/2010-CG e o Ofício Circular n.º 060/2011-DIVAD/DECOR/CG, serve este(a) de alvará (validade: 30 dias), a ser encaminhado ao e-mail da CEF ([email protected]), a fim de que se proceda o levantamento e a transferência do valor (principal e cominações) para a conta centralizadora n.º 2848.040.01529904-5 (CEF), de titularidade do Tribunal de Justiça de Rondônia (CNPJ n. 04.***.***/0001-72).
Ressalte-se, após a transação bancária a conta judicial deverá ser bloqueada para que não gere qualquer ônus ou bônus até que decorra o prazo estipulado pelo Banco Central do Brasil para a sua extinção.
Sobrevindo os comprovantes do levantamento e da transferência, promova-se o encaminhamento deles, acompanhados desta decisão servindo de ofício, ao Diretor da Coordenadoria das Receitas do FUJU – COREF (e-mail: [email protected]), para o necessário registro da operação e atualização das informações.
Diga o(a) exequente se resta algo a receber.
Deixando de haver novos requerimentos, arquive-se.
Serve, ainda, de mandado, carta etc.
Rolim de Moura, quarta-feira, 10 de agosto de 2022 às 12:17 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
12/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 23:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 10:31
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:17
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 14/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 00:08
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 10:19
Determinado o arquivamento
-
11/01/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 00:27
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 14/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 00:52
Publicado DESPACHO em 07/12/2022.
-
06/12/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2022 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 23:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 10:59
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 27/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:56
Publicado DESPACHO em 13/10/2022.
-
13/10/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 22:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2022.
-
11/08/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:18
Expedido alvará de levantamento
-
09/08/2022 18:35
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 18:35
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 07:43
Juntada de despacho
-
05/04/2022 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/03/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 04:38
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2022.
-
07/03/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 03:06
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 28/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 07:43
Juntada de Petição de peças criminais
-
01/02/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
27/01/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2022.
-
26/01/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
21/01/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2022 14:59
Juntada de Petição de recurso
-
14/12/2021 09:11
Outras Decisões
-
13/12/2021 06:59
Conclusos para despacho
-
11/12/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 01:57
Publicado SENTENÇA em 13/12/2021.
-
10/12/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 09:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2021 11:08
Conclusos para julgamento
-
26/11/2021 11:08
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2021 10:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
26/11/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 20/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 11:53
Publicado DESPACHO em 06/09/2021.
-
03/09/2021 15:31
Recebidos os autos.
-
03/09/2021 15:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/09/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 13:04
Outras Decisões
-
27/08/2021 11:40
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 20:13
Audiência Conciliação designada para 26/11/2021 10:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
26/08/2021 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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