TJRO - 7089220-29.2022.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 09:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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05/06/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 00:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 31/05/2024 23:59.
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09/05/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/05/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2024.
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06/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 07:35
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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18/04/2024 08:12
Juntada de Certidão
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18/04/2024 08:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 10:13
Pedido de inclusão em pauta
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16/12/2023 10:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 06/12/2023 23:59.
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11/12/2023 11:31
Decorrido prazo de FERNANDA RIBEIRO BRANCO em 04/12/2023 23:59.
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08/12/2023 16:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/12/2023 00:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:09
Decorrido prazo de FERNANDA RIBEIRO BRANCO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:01
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:01
Decorrido prazo de FERNANDA RIBEIRO BRANCO em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 10:23
Conclusos para decisão
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04/12/2023 10:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/12/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 07:25
Juntada de Petição de
-
27/11/2023 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2023 01:31
Publicado DESPACHO em 24/11/2023.
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23/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:27
Conclusos para decisão
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14/11/2023 11:27
Juntada de Petição de
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14/11/2023 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/11/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2023.
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10/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:04
Conhecido o recurso de TAINA GARCIA FERREIRA GAMA - CPF: *03.***.*20-76 (APELANTE) e provido
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08/11/2023 10:26
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2023 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2023 09:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/10/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/07/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 18:14
Pedido de inclusão em pauta
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03/07/2023 15:34
Conclusos para decisão
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23/06/2023 12:21
Conclusos para decisão
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23/06/2023 12:21
Conclusos para decisão
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23/06/2023 12:20
Juntada de termo de triagem
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19/06/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 09:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/06/2023 09:56
Recebidos os autos
-
16/06/2023 09:56
Distribuído por sorteio
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/pgx-xvdd-jwz Fones/What'sApp Institucional: (69) 3309-7000 (Central Atendimento) (69) 3309-7051 (Gabinete) e-mail: [email protected] Processo nº: 7002915-08.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários REQUERENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADOS DO REQUERENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL REQUERIDO: MARIA DE FATIMA ALMEIDA E SILVA CRUZ, RUA PAU FERRO 1650, - DE 1610 AO FIM - LADO PAR COHAB - 76807-731 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Atualizada a classe processual para Cumprimento de Sentença. 2.
Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (Id 89521551), acrescido de custas, se houver.
Intime-se observando-se o disposto no §2º do art. 513 do diploma processual.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, 10% de honorários de fase de cumprimento de sentença. 3.
Havendo impugnação, fica INTIMADA a parte Exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente em termos de prosseguimento do cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016. 5.
Em caso de pagamento, INTIME-SE a parte Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Após, volvam conclusos para sentença de extinção. 6.
Fica(m) ainda a(s) parte(s) sucumbente(s) intimado(s) ao recolhimento das custas finais da fase de conhecimento, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto.
SERVE A PRESENTE COMO: Carta/Mandado de intimação da parte executada; Ou edital com prazo de 20 dias de intimação da parte executada; desde logo nomeando-se curador especial ao intimado por edital, na pessoa do defensor público que exerce tal função, intimando-se-o.
Expeça-se o necessário.
Porto Velho/RO, 3 de maio de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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