TJRO - 7017569-31.2022.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:49
Publicado SENTENÇA em 24/01/2024.
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23/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:17
Homologada a Transação
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16/01/2024 09:09
Conclusos para julgamento
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15/01/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:20
Publicado SENTENÇA em 29/11/2023.
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28/11/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 08:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/11/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:22
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 16:23
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2023.
-
18/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 17:11
Decorrido prazo de DAVI VIEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 17:11
Decorrido prazo de ELOIZIA SOUZA CAMPOS em 06/10/2023 23:59.
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11/10/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 00:02
Decorrido prazo de ELOIZIA SOUZA CAMPOS em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:02
Decorrido prazo de DAVI VIEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:25
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:25
Decorrido prazo de DAVI VIEIRA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:19
Decorrido prazo de ELOIZIA SOUZA CAMPOS em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:19
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 17/08/2023 23:59.
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15/08/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 02:14
Publicado CITAÇÃO em 15/08/2023.
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14/08/2023 11:13
Juntada de Certidão
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14/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:38
Juntada de Petição de custas
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08/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
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31/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7017569-31.2022.8.22.0002 Classe : REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) REQUERENTE: M.
L.
CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ARLINDO FRARE NETO - RO3811, KARINE SANTOS CASTOR - RO10703, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA - RO0005497A REQUERIDO: DAVI VIEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
28/07/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:24
Expedição de Edital.
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25/07/2023 05:18
Publicado DECISÃO em 26/07/2023.
-
25/07/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 08:57
Conclusos para decisão
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17/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 14:02
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7017569-31.2022.8.22.0002 Classe : REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) REQUERENTE: M.
L.
CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ARLINDO FRARE NETO - RO3811, KARINE SANTOS CASTOR - RO10703, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA - RO0005497A REQUERIDO: DAVI VIEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO (correspondência não procurada) Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo (correspondência não procurada).
Considerando a informação contida no AR id. 92338889, é provável que os Correios não promovem serviços de entrega de correspondência no endereço da requerida, mostrando, pois, mais prudente a expedição de precatória.
Outrossim, caso insista na repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
06/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:31
Decorrido prazo de ELOIZIA SOUZA CAMPOS em 28/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:30
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:29
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 28/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:42
Decorrido prazo de ELOIZIA SOUZA CAMPOS em 22/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:42
Decorrido prazo de DAVI VIEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:00
Decorrido prazo de ELOIZIA SOUZA CAMPOS em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:00
Decorrido prazo de DAVI VIEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:00
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:42
Decorrido prazo de ELOIZIA SOUZA CAMPOS em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:41
Decorrido prazo de DAVI VIEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:36
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:36
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:30
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:30
Decorrido prazo de ELOIZIA SOUZA CAMPOS em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:28
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:27
Decorrido prazo de DAVI VIEIRA em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2023 08:53
Juntada de ata da audiência cejusc
-
16/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 10:24
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2023 00:56
Publicado DECISÃO em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2023 00:00
Intimação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7017569-31.2022.8.22.0002 Classe: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa:R$ 63.488,00 Última distribuição:09/11/2022 AUTOR: M.
L.
CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA, AV.
CANAÃ 2121 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497A, ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811, KARINE SANTOS CASTOR, OAB nº RO10703 RÉU: ELOIZIA SOUZA CAMPOS, RUA DAS ORQUÍDEAS 2271, - DE 2234/2235 A 2482/2483 SETOR 04 - 76873-508 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, DAVI VIEIRA, RUA DAS ORQUÍDEAS 2271, - DE 2234/2235 A 2482/2483 SETOR 04 - 76873-508 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. Em virtude do certificado no Id 91560378, aguarde-se por 15 (quinze) dias em cartório o retorno do AR/MP em relação à citação da requerida Eloizia Souza Campos.
Sobrevindo citação positiva, expeça-se edital exclusivamente em relação ao réu DAVI VIEIRA.
Lado outro, caso a medida de citação pessoal seja infrutífera e/ou inexista retorno do AR expedido, expeça-se um único edital de citação relativamente a ambos os réus do processo. Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 6 de junho de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
06/06/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 00:54
Publicado DESPACHO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: [email protected], Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7017569-31.2022.8.22.0002 Classe: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa:R$ 63.488,00 Última distribuição:09/11/2022 AUTOR: M.
L.
CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA, AV.
CANAÃ 2121 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497A, ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811, KARINE SANTOS CASTOR, OAB nº RO10703 RÉU: ELOIZIA SOUZA CAMPOS, RUA DAS ORQUÍDEAS 2271, - DE 2234/2235 A 2482/2483 SETOR 04 - 76873-508 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, DAVI VIEIRA, RUA DAS ORQUÍDEAS 2271, - DE 2234/2235 A 2482/2483 SETOR 04 - 76873-508 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. 1.
Tendo em vista que a parte ré se encontra em lugar incerto e não sabido, uma vez que as diligências de buscas de endereço restaram infrutíferas, DEFIRO a citação por edital. 1.1 Expeça-se.
Noto, desde já, que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC.
Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais deste Egrégio TJRO, bem como na plataforma do CNJ, quanto a esta dispensa-se a providência caso ainda não esteja disponível. 1.2 Intime-se a parte autora para juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas para publicação, no prazo de 05 dias. 2.
Decorrido o prazo da citação referenciado supra, sem apresentação de defesa nos autos, NOMEIO, desde já, um dos membros da Defensoria Pública, para funcionar como curador especial em caso de revelia (CPC, art. 72, II).
Remetam-se os autos à DPE. 3.
Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica. 4.
Em seguida, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir. Somente, então, tornem-me conclusos.
Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 1 de junho de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
01/06/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 02:23
Publicado DESPACHO em 30/05/2023.
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29/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7017569-31.2022.8.22.0002 Classe: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa:R$ 63.488,00 Última distribuição:09/11/2022 Autor: M.
L.
CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA, CNPJ nº 08.***.***/0001-04, AV.
CANAÃ 2121 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497A, ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811, KARINE SANTOS CASTOR, OAB nº RO10703 Réu: ELOIZIA SOUZA CAMPOS, CPF nº *67.***.*71-00, RUA DAS ORQUÍDEAS 2271, - DE 2234/2235 A 2482/2483 SETOR 04 - 76873-508 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, DAVI VIEIRA, CPF nº *20.***.*24-00, RUA DAS ORQUÍDEAS 2271, - DE 2234/2235 A 2482/2483 SETOR 04 - 76873-508 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: DECISÃO
Vistos.
Este juízo tem o entendimento que duas diligências são suficientes para esgotar os meios de localização do executado, valendo-se dos sistemas junto à Receita Federal e Justiça Eleitora.
Por tal motivo, indefiro o pedido de diligência via Sisbajud.
Intime-se o credor para dar regular andamento ao feito, notadamente quanto à citação do executado, no prazo de 15 dias.
Por oportuno, informo que as custas pagas poderão ser utilizadas para outras finalidades. Ariquemes, 26 de maio de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
26/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 04:18
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2023.
-
17/05/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7017569-31.2022.8.22.0002 Classe : REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) REQUERENTE: M.
L.
CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA - RO0005497A, ARLINDO FRARE NETO - RO3811, KARINE SANTOS CASTOR - RO10703 REQUERIDO: DAVI VIEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
16/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 11:18
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2023 03:31
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7017569-31.2022.8.22.0002 Classe : REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) REQUERENTE: M.
L.
CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA - RO0005497A, ARLINDO FRARE NETO - RO3811, KARINE SANTOS CASTOR - RO10703 REQUERIDO: DAVI VIEIRA, ELOIZIA SOUZA CAMPOS INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 20/06/2023 09:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, com o número (69) 3309-8140 , e-mail, [email protected] , preferencialmente por whatsapp, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG); -
24/04/2023 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 08:09
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
21/04/2023 00:11
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:11
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:08
Decorrido prazo de ELOIZIA SOUZA CAMPOS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:08
Decorrido prazo de DAVI VIEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2023 01:59
Publicado DESPACHO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7017569-31.2022.8.22.0002 Classe : REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) REQUERENTE: M.
L.
CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA - RO0005497A, ARLINDO FRARE NETO - RO3811, KARINE SANTOS CASTOR - RO10703 REQUERIDO: DAVI VIEIRA e outros INTIMAÇÃO Fica a parte XX, por meio de seu advogado, no prazo de XX, intimada para XX. -
17/04/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 07:04
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2023.
-
09/03/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:14
Juntada de ata da audiência cejusc
-
27/02/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 00:21
Decorrido prazo de M. L. CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 15/02/2023.
-
14/02/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/02/2023 14:56
Mandado devolvido dependência
-
23/01/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 00:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
13/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2023 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2023 07:43
Recebidos os autos.
-
12/01/2023 07:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/01/2023 07:43
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 07:36
Audiência Conciliação designada para 07/03/2023 11:30 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
07/12/2022 00:43
Decorrido prazo de DAVI VIEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:43
Decorrido prazo de ELOIZIA SOUZA CAMPOS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:41
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:36
Decorrido prazo de KARINE SANTOS CASTOR em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:52
Publicado DECISÃO em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 07:59
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/11/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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