TJRO - 7000277-91.2022.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 00:23
Decorrido prazo de ADRIANE EVANGELISTA BARROSO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:21
Decorrido prazo de WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 06:39
Decorrido prazo de ADRIANE EVANGELISTA BARROSO em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:20
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 14/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:04
Juntada de Petição de outras peças
-
20/07/2023 08:47
Decorrido prazo de ADRIANE EVANGELISTA BARROSO em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:36
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:31
Decorrido prazo de WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:19
Publicado DESPACHO em 21/07/2023.
-
20/07/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:28
Expedido alvará de levantamento
-
17/07/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 00:39
Decorrido prazo de WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:34
Decorrido prazo de ADRIANE EVANGELISTA BARROSO em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:17
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:21
Decorrido prazo de ADRIANE EVANGELISTA BARROSO em 04/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:49
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 05/07/2023 23:59.
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12/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 00:15
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:38
Decorrido prazo de ADRIANE EVANGELISTA BARROSO em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:35
Decorrido prazo de WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE em 04/07/2023 23:59.
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28/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:10
Juntada de Petição de outras peças
-
22/06/2023 00:37
Publicado DESPACHO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 07:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:43
Juntada de Petição de outras peças
-
12/06/2023 04:23
Publicado SENTENÇA em 13/06/2023.
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12/06/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000277-91.2022.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Requerente DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA, CPF nº *84.***.*10-78, AVENIDA ROCHA LEAL 1810 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA, OAB nº RO6913, ADRIANE EVANGELISTA BARROSO, OAB nº RO7462 Requerido(a) WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE, CPF nº *35.***.*67-04, AVENIDA BEIRA RIO 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA, em face de WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE.
As partes, extrajudicialmente (id. 90872891), entabularam acordo estabelecendo as condições para quitação da dívida.
Requereram ao fim a suspensão do feito executivo, nos termos do art. 922 do CPC até a quitação integral do acordo, ocasião em o que o feito deveria ser extinto nos moldes do art. 924, II, do CPC. É o relatório.
Decido.
Verifico que as partes são legítimas e capazes.
O objeto da demanda possui natureza disponível.
Considerando que a Constituição Federal (art. 5º, caput), a legislação ordinária (CC, arts. 840, 841 e 1.228) garantem ampla liberdade de disposição e inexistindo nos autos indicação de que haja colusão para burlar a lei ou prejudicar direito de terceiros, impõe-se a homologação do acordo.
Em relação ao pedido de suspensão do feito, indefiro-o, tendo em vista que em sede de Juizados Especiais não cabe a suspensão do processo, porquanto, afronta o princípio norteador da celeridade processual.
Em havendo descumprimento, a parte interessada poderá propor o cumprimento de sentença, por meio do título executivo judicial constituído.
Posto Isso, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Sem custas e sem honorários advocatícios na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54, caput, e art. 55, caput, ambos da Lei 9.099/95).
Ante a preclusão lógica prevista no art. 1000, CPC, considerar-se-á transitada em julgado automaticamente.
Cumprido o comando e, nada mais havendo, arquive-se imediatamente.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 7 de junho de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
07/06/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:43
Homologada a Transação
-
06/06/2023 18:57
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:18
Decorrido prazo de WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:19
Mandado devolvido sorteio
-
03/05/2023 13:15
Juntada de juntada de ar
-
28/04/2023 03:07
Decorrido prazo de DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 03:04
Decorrido prazo de Aguardando Leilão em 27/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Av.
XV de novembro, 1981, bairro Serraria.
Guajará-Mirim/RO,telefone 69-3451-7187 Processo n°: 7000277-91.2022.8.22.0015 EXEQUENTE: DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANE EVANGELISTA BARROSO - RO7462, DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA - RO6913 EXECUTADO: WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA para ciência do edital de leilão Guajará-Mirim/RO, 17 de abril de 2023. -
17/04/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:09
Expedição de Edital.
-
30/03/2023 02:34
Decorrido prazo de ADRIANE EVANGELISTA BARROSO em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:34
Decorrido prazo de WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 15:35
Juntada de Petição de outras peças
-
07/03/2023 01:58
Publicado DECISÃO em 08/03/2023.
-
07/03/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/03/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 09:38
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/02/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:13
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2023 01:11
Decorrido prazo de DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:07
Decorrido prazo de WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:52
Decorrido prazo de ADRIANE EVANGELISTA BARROSO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:52
Decorrido prazo de DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2023.
-
30/01/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 02:29
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
16/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 07:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 00:31
Decorrido prazo de ADRIANE EVANGELISTA BARROSO em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:26
Decorrido prazo de WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE em 15/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 01:21
Publicado DESPACHO em 07/12/2022.
-
06/12/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 12:26
Decorrido prazo de DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA em 31/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 16:43
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2022.
-
20/10/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 00:27
Decorrido prazo de WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE em 19/09/2022 23:59.
-
27/08/2022 14:20
Mandado devolvido sorteio
-
27/08/2022 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 10:38
Mandado devolvido competência exclusiva
-
20/07/2022 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2022 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 14:49
Mandado devolvido competência exclusiva
-
08/06/2022 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 08:39
Outras Decisões
-
26/01/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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