TJRO - 7000747-84.2020.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 04:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:56
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:55
Decorrido prazo de ELIAS BRANDENBURG em 11/06/2025 23:59.
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08/06/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/06/2025 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 04/06/2025.
-
03/06/2025 04:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2025 02:20
Publicado DESPACHO em 03/06/2025.
-
02/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 08:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/12/2024 00:38
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ELIAS BRANDENBURG em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 01:32
Publicado DECISÃO em 14/11/2024.
-
13/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2024.
-
21/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 00:20
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:17
Decorrido prazo de VERA LUCIA AGUIAR DE SOUSA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:16
Decorrido prazo de REINALDO SILVERIO PEREIRA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:15
Decorrido prazo de ELIAS BRANDENBURG em 17/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 01:26
Publicado DECISÃO em 24/04/2024.
-
23/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 10:25
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 00:33
Decorrido prazo de ELIAS BRANDENBURG em 30/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:14
Decorrido prazo de EVALDO ROQUE DINIZ em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:13
Decorrido prazo de REINALDO SILVERIO PEREIRA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:12
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO PEREIRA em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 00:29
Decorrido prazo de ELIAS BRANDENBURG em 22/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:30
Publicado DECISÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 07:29
Juntada de recurso
-
17/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 20:08
Decorrido prazo de EVALDO ROQUE DINIZ em 14/02/2023 23:59.
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16/02/2023 13:46
Decorrido prazo de ELIAS BRANDENBURG em 08/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:44
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/01/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 13:18
Expedição de Carta.
-
10/01/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 08:50
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/01/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
29/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/12/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/12/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 12:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 12:55
Decorrido prazo de ELIAS BRANDENBURG em 31/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 08:43
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 26/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 23:20
Decorrido prazo de EVALDO ROQUE DINIZ em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 23:20
Decorrido prazo de ELIAS BRANDENBURG em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 23:20
Decorrido prazo de REINALDO SILVERIO PEREIRA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 23:20
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO PEREIRA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:46
Decorrido prazo de ELIAS BRANDENBURG em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:44
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO PEREIRA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:44
Decorrido prazo de REINALDO SILVERIO PEREIRA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:44
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO PEREIRA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:44
Decorrido prazo de ELIAS BRANDENBURG em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:44
Decorrido prazo de REINALDO SILVERIO PEREIRA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:44
Decorrido prazo de EVALDO ROQUE DINIZ em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:44
Decorrido prazo de ELIAS BRANDENBURG em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:44
Decorrido prazo de EVALDO ROQUE DINIZ em 25/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 11:50
Decorrido prazo de VERA LUCIA AGUIAR DE SOUSA em 18/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 18:23
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2022.
-
20/10/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 17:46
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2022.
-
20/10/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 15:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2022.
-
20/10/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 15:21
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2022.
-
20/10/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:15
Expedição de Edital.
-
14/10/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 12:14
Publicado DECISÃO em 03/10/2022.
-
13/10/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2022 06:20
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2022.
-
11/10/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2022 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:37
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO PEREIRA em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:31
Decorrido prazo de EVALDO ROQUE DINIZ em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:31
Decorrido prazo de REINALDO SILVERIO PEREIRA em 25/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 16:50
Expedição de Ofício.
-
04/08/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 00:30
Publicado DECISÃO em 03/08/2022.
-
02/08/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/07/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2022 15:46
Decorrido prazo de ELIAS BRANDENBURG em 22/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:39
Decorrido prazo de EVALDO ROQUE DINIZ em 22/06/2022 23:59.
-
19/07/2022 08:12
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 08:23
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 00:17
Decorrido prazo de VERA LUCIA AGUIAR DE SOUSA em 06/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 01:04
Publicado DECISÃO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:51
Outras Decisões
-
28/04/2022 19:01
Decorrido prazo de EVALDO ROQUE DINIZ em 23/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:31
Decorrido prazo de ELIAS BRANDENBURG em 23/03/2022 23:59.
-
06/04/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 07:59
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 07:58
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 00:12
Publicado DECISÃO em 02/03/2022.
-
25/02/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:20
Outras Decisões
-
02/12/2021 08:48
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 00:06
Decorrido prazo de ELIAS BRANDENBURG em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:03
Decorrido prazo de EVALDO ROQUE DINIZ em 01/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 22:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 29/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2021.
-
09/11/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 03:55
Publicado DECISÃO em 09/11/2021.
-
08/11/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 13:00
Outras Decisões
-
05/11/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 00:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 04/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 08:47
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 00:11
Decorrido prazo de ELIAS BRANDENBURG em 22/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 20:59
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2021.
-
22/09/2021 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
17/09/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 09:54
Outras Decisões
-
26/08/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 18:44
Outras Decisões
-
23/06/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 01:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 22/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2021.
-
14/06/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 00:26
Decorrido prazo de ELIAS BRANDENBURG em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2021 18:51
Outras Decisões
-
28/04/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 11:00
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 08:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/02/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 10:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/02/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2021 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 08:33
Decorrido prazo de ELIAS BRANDENBURG em 08/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 04:25
Decorrido prazo de REINALDO SILVERIO PEREIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2021 11:23
Mandado devolvido sorteio
-
22/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única 7000747-84.2020.8.22.0018 Polo Ativo: Nome: ELIAS BRANDENBURG Endereço: Av.
Ulisses Guimarães n, 3639, Centro, Alto Alegre Dos Parecis - RO - CEP: 76952-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: EVALDO ROQUE DINIZ - RO10018 Polo Passivo: Nome: REINALDO SILVERIO PEREIRA Endereço: Av.
Tancredo de Almeida Neves n. 3331, 3331, Centro, Alto Alegre Dos Parecis - RO - CEP: 76952-000 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Juiz de Direito da Comarca de Santa Luzia D'Oeste-RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à ação que se menciona.
PROCESSO: 7000747-84.2020.8.22.0018 EXEQUENTE: ELIAS BRANDENBURG EXECUTADO: REINALDO SILVERIO PEREIRA – CPF:*41.***.*18-68 DESCRIÇÃO DO BEM: FRAÇÃO IDEAL correspondente a 53,33% (equivalente à área comercial) do imóvel urbano denominado Lote 15, quadra 13, setor 02, com área total de 337,50m⊃2;, localizado na Av.
Tancredo Neves, 3331, centro, Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, Matricula 3276 junto ao CRI desta Comarca.
VALOR DA AVALIAÇÃO: 213.320,00 (DUZENTOS E TREZE MIL TREZENTOS E VINTE REAIS).
DEPOSITÁRIO: O bem encontra-se em poder e guarda de Sr.
REINALDO SILVERIO PEREIRA PRIMEIRO LEILÃO: 25/02/2021, às 10h440min.
SEGUNDO LEILÃO: 11/03/2021, às 10h40min.
Para o segundo leilão, com base no art. 891, NCPC que autoriza o juiz fixar o valor do preço vil, não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação do bem LOCAL DA VENDA: Somente através do site: https://www.leiloesaguiar.com.br/ OBSERVAÇÃO: Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do CPC/2015).
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem.
OBS: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão.
LEILOEIRA: Vera Lúcia Aguiar de Sousa, JUCER n. 010/2006.
Processo Judicial Eletrônico.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: Em caso de arrematação a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, a título de comissão, a ser paga pelo arrematante.
Em caso de adjudicação, remição, acordo, parcelamento, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante ou pelo executado, conforme o caso.
Também são de responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que oneram o processo, e eventuais débitos que recaíam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130 § único do CTN.
Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços da Leiloeira, as despesas de editoração e de editais, bem como as despesas de vistorias e certidões de imóveis, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal n° 21.981/1932, no artigo 22, alínea “f”.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza fiscal e tributários, conforme previsto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição dobem por valor que não seja considerado vil (Art. 895, CPC).
Ressalto que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as Propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, CPC).
Ressalto desde já que caso o arrematante ou fiador não pague o preço no prazo estabelecido será imposto, nos termos do art. 897 do CPC, em favor do exequente, a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, na qual não será admitido o arrematante/fiador remissos.
Caso exista interessado em adquirir o bem em prestações deverá proceder conforme previsto no art. 895 do CPC.
A proposta de pagamento à vista prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Dentre as propostas de pagamento parcelado, prevalecerá a que for mais benéfica e vantajosa ao credor, isto é, de maior valor, de maior percentual da parcela de entrada (à vista) e de menor prazo de pagamento.
Havendo proposta de idênticas condições, prevalecerá a que primeiro foi apresentada.
Caso o valor da arrematação seja maior que o valor da dívida e na hipótese de pagamento à vista, o valor que superar o limite do crédito será revertido ao executado.
Caso o valor da arrematação seja maior que o valor da dívida e na hipótese de pagamento parcelado, os pagamentos feitos pelo arrematante serão revertidos à parte autora até o limite do seu crédito e os subsequentes, isto é, além do limite do crédito do autor, serão revertidos ao executado.
A apresentação de proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza fiscal e tributários, conforme previsto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
Incumbe à leiloeira cumprir com fidelidade o disposto no art. 884 do CPC, zelando sobretudo pelo recebimento e depósito do produto da alienação e por sua prestação de contas.
Fica a cargo da leiloeira lavrar o auto de arrematação e/ou os autos dos eventuais leilões negativos.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site: https://www.leiloesaguiar.com.br/, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o: EXECUTADO: REINALDO SILVERIO PEREIRA através deste edital de leilão e intimação, se porventura forem encontrados para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Santa Luzia D`Oeste/RO, 20 de janeiro de 2021. -
21/01/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 12:05
Outras Decisões
-
21/01/2021 10:35
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 08:12
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única 7000747-84.2020.8.22.0018 Polo Ativo: Nome: ELIAS BRANDENBURG Endereço: Av.
Ulisses Guimarães n, 3639, Centro, Alto Alegre Dos Parecis - RO - CEP: 76952-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: EVALDO ROQUE DINIZ - RO10018 Polo Passivo: Nome: REINALDO SILVERIO PEREIRA Endereço: Av.
Tancredo de Almeida Neves n. 3331, 3331, Centro, Alto Alegre Dos Parecis - RO - CEP: 76952-000 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Juiz de Direito da Comarca de Santa Luzia D'Oeste-RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à ação que se menciona.
PROCESSO: 7000747-84.2020.8.22.0018 EXEQUENTE: ELIAS BRANDENBURG EXECUTADO: REINALDO SILVERIO PEREIRA – CPF:*41.***.*18-68 DESCRIÇÃO DO BEM: FRAÇÃO IDEAL correspondente a 53,33% (equivalente à área comercial) do imóvel urbano denominado Lote 15, quadra 13, setor 02, com área total de 337,50m⊃2;, localizado na Av.
Tancredo Neves, 3331, centro, Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, Matricula 3276 junto ao CRI desta Comarca.
VALOR DA AVALIAÇÃO: 213.320,00 (DUZENTOS E TREZE MIL TREZENTOS E VINTE REAIS).
DEPOSITÁRIO: O bem encontra-se em poder e guarda de Sr.
REINALDO SILVERIO PEREIRA PRIMEIRO LEILÃO: 25/02/2021, às 10h440min.
SEGUNDO LEILÃO: 11/03/2021, às 10h40min.
Para o segundo leilão, com base no art. 891, NCPC que autoriza o juiz fixar o valor do preço vil, não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação do bem LOCAL DA VENDA: Somente através do site: https://www.leiloesaguiar.com.br/ OBSERVAÇÃO: Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do CPC/2015).
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem.
OBS: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão.
LEILOEIRA: Vera Lúcia Aguiar de Sousa, JUCER n. 010/2006.
Processo Judicial Eletrônico.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: Em caso de arrematação a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, a título de comissão, a ser paga pelo arrematante.
Em caso de adjudicação, remição, acordo, parcelamento, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante ou pelo executado, conforme o caso.
Também são de responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que oneram o processo, e eventuais débitos que recaíam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130 § único do CTN.
Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços da Leiloeira, as despesas de editoração e de editais, bem como as despesas de vistorias e certidões de imóveis, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal n° 21.981/1932, no artigo 22, alínea “f”.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza fiscal e tributários, conforme previsto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição dobem por valor que não seja considerado vil (Art. 895, CPC).
Ressalto que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as Propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, CPC).
Ressalto desde já que caso o arrematante ou fiador não pague o preço no prazo estabelecido será imposto, nos termos do art. 897 do CPC, em favor do exequente, a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, na qual não será admitido o arrematante/fiador remissos.
Caso exista interessado em adquirir o bem em prestações deverá proceder conforme previsto no art. 895 do CPC.
A proposta de pagamento à vista prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Dentre as propostas de pagamento parcelado, prevalecerá a que for mais benéfica e vantajosa ao credor, isto é, de maior valor, de maior percentual da parcela de entrada (à vista) e de menor prazo de pagamento.
Havendo proposta de idênticas condições, prevalecerá a que primeiro foi apresentada.
Caso o valor da arrematação seja maior que o valor da dívida e na hipótese de pagamento à vista, o valor que superar o limite do crédito será revertido ao executado.
Caso o valor da arrematação seja maior que o valor da dívida e na hipótese de pagamento parcelado, os pagamentos feitos pelo arrematante serão revertidos à parte autora até o limite do seu crédito e os subsequentes, isto é, além do limite do crédito do autor, serão revertidos ao executado.
A apresentação de proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza fiscal e tributários, conforme previsto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
Incumbe à leiloeira cumprir com fidelidade o disposto no art. 884 do CPC, zelando sobretudo pelo recebimento e depósito do produto da alienação e por sua prestação de contas.
Fica a cargo da leiloeira lavrar o auto de arrematação e/ou os autos dos eventuais leilões negativos.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site: https://www.leiloesaguiar.com.br/, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o: EXECUTADO: REINALDO SILVERIO PEREIRA através deste edital de leilão e intimação, se porventura forem encontrados para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Santa Luzia D`Oeste/RO, 20 de janeiro de 2021. -
20/01/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2021 11:43
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 10:59
Expedição de Mandado.
-
12/01/2021 09:13
Outras Decisões
-
23/12/2020 22:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 08:40
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 08:39
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 08:42
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 11:17
Outras Decisões
-
09/11/2020 09:49
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 08:50
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 19:04
Outras Decisões
-
26/10/2020 09:55
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 01:06
Decorrido prazo de ELIAS BRANDENBURG em 19/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2020.
-
08/10/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 00:21
Decorrido prazo de REINALDO SILVERIO PEREIRA em 06/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2020 11:53
Mandado devolvido sorteio
-
20/08/2020 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2020 09:51
Expedição de Mandado.
-
20/08/2020 08:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 22:04
Outras Decisões
-
14/08/2020 10:22
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 00:56
Decorrido prazo de ELIAS BRANDENBURG em 13/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2020.
-
28/07/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 08:59
Outras Decisões
-
14/07/2020 17:23
Conclusos para decisão
-
11/07/2020 00:55
Decorrido prazo de ELIAS BRANDENBURG em 10/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 08:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2020.
-
02/07/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 14:41
Outras Decisões
-
12/06/2020 10:56
Conclusos para decisão
-
11/06/2020 01:25
Decorrido prazo de ELIAS BRANDENBURG em 10/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2020.
-
02/06/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 01:18
Decorrido prazo de REINALDO SILVERIO PEREIRA em 28/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 08:53
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2020 08:53
Mandado devolvido sorteio
-
21/05/2020 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2020 11:05
Expedição de Mandado.
-
21/05/2020 09:00
Outras Decisões
-
08/05/2020 10:44
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 12:41
Outras Decisões
-
07/05/2020 08:28
Juntada de Petição de custas
-
04/05/2020 17:25
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
22/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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