TJRO - 7055694-71.2022.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:12
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 12:02
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 24/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:29
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2023 11:21
Decorrido prazo de CAIRO RODRIGO DA SILVA CUQUI em 24/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:04
Decorrido prazo de JENIFER CAFE CRUZ em 24/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:14
Publicado SENTENÇA em 05/10/2023.
-
04/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2023 14:09
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 00:34
Decorrido prazo de JENIFER CAFE CRUZ em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:29
Decorrido prazo de JENIFER CAFE CRUZ em 12/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:27
Decorrido prazo de CAIRO RODRIGO DA SILVA CUQUI em 12/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:36
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 12/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
-
14/09/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:04
Expedição de Alvará.
-
13/09/2023 07:20
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 00:16
Decorrido prazo de JENIFER CAFE CRUZ em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:16
Decorrido prazo de CAIRO RODRIGO DA SILVA CUQUI em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 12/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:08
Publicado DECISÃO em 18/08/2023.
-
17/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 07:08
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 03:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 11/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 03:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 07:21
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7055694-71.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: JENIFER CAFE CRUZ EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 25 de abril de 2023. -
25/04/2023 07:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
24/04/2023 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2023.
-
24/04/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:33
Juntada de Petição de outras peças
-
17/04/2023 03:14
Publicado NOTIFICAÇÃO em 18/04/2023.
-
17/04/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2023 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2023.
-
17/04/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:54
Recebidos os autos
-
14/04/2023 09:24
Juntada de despacho
-
19/02/2023 02:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/12/2022 02:04
Publicado DESPACHO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/12/2022 19:31
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2022 00:29
Decorrido prazo de JENIFER CAFE CRUZ em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:26
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 18/11/2022 23:59.
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17/11/2022 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2022.
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17/11/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/11/2022 00:26
Decorrido prazo de CAIRO RODRIGO DA SILVA CUQUI em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 01:23
Publicado SENTENÇA em 03/11/2022.
-
01/11/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2022 08:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/10/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 08:26
Julgado procedente em parte o pedido
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06/09/2022 11:51
Juntada de Petição de outras peças
-
01/09/2022 08:34
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 08:34
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2022 08:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
30/08/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 16:57
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2022 16:39
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2022 00:09
Decorrido prazo de JENIFER CAFE CRUZ em 02/08/2022 23:59.
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30/07/2022 00:08
Decorrido prazo de CAIRO RODRIGO DA SILVA CUQUI em 29/07/2022 23:59.
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29/07/2022 00:20
Publicado DECISÃO em 01/08/2022.
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29/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2022 09:09
Recebidos os autos.
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28/07/2022 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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28/07/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 09:07
Juntada de Certidão
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28/07/2022 09:06
Juntada de Certidão
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27/07/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 18:31
Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 17:05
Audiência Conciliação designada para 01/09/2022 08:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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22/07/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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